Arquivo de janeiro, 2015

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As operações de fiscalização para combater o trabalho escravo ou análogo à escravidão resgataram, em duas décadas, mais de 47 mil trabalhadores submetidos a condições degradantes e a jornadas exaustivas em propriedade rurais e em empresas localizadas nos centros urbanos.

De acordo com dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, obtidos pela Agência Brasil com exclusividade, desde 1995, quando o país reformulou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo, foram realizadas 1.724 operações em 3.995 propriedades e aplicadas multas indenizatórias cujo valor supera os R$ 92 milhões.

Em 1995, o Brasil reconheceu a existência e a gravidade do trabalho análogo à escravidão e implantou medidas estruturais de combate ao problema, como a criação do Grupo de Fiscalização Móvel e a adoção de punições administrativas e criminais a empresas e proprietários de terra flagrados cometendo esse crime. A política também criou restrições econômicas a cadeias produtivas que desrespeitam o direito de ir e vir e submetem trabalhadores a condições de trabalho desumanas.

Passados 20 anos da adoção de medidas que intensificaram o combate ao trabalho escravo, o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho, Alexandre Lyra, disse à Agência Brasil que houve uma migração do ambiente onde se pratica esse tipo de crime, das zonas rurais para as cidades.

“No ano passado, por exemplo, fizemos resgate em navio de cruzeiro de 11 tripulantes submetidos a jornada exaustiva. Temos agora a construção civil que, em 2013, foi o que mais apresentou resultado, temos o setor têxtil, em São Paulo. Então, temos uma mudança no ambiente em que está ocorrendo esse trabalho, mas a fiscalização, após 20 anos, está preparada para atuar”, explicou Lyra.

Para ele, a aprovação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo pelo Congresso foi mais um avanço. Lyra, contudo, alertou para a importância da regulamentação da emenda e para a possibilidade de mudança no atual conceito de trabalho análogo à escravidão. Com a migração da prática do trabalho escravo do campo para as cidades, caracterizar esse crime apenas pela restrição de liberdade, como querem alguns setores no Congresso, em especial a bancada ruralista, seria um “retrocesso”.

“O que a bancada ruralista quer, agora com o apoio de outros setores, como o da construção civil, é que o trabalho escravo fique tão somente caracterizado quando houver a supressão de liberdade, que é uma ideia antiga, que perdurou até 2003, quando houve uma inovação legislativa na qual foram ampliadas as hipóteses de trabalho análogo ao de escravo no Código Penal”, alertou Lyra. “Essa ideia de que trabalho escravo é apenas supressão de liberdade, vigilância armada e impossibilidade de ir e vir não encontra mais respaldo nas caracterizações atuais. Esvaziando do conceito do trabalho análogo ao escravo a condição degradante e jornada exaustiva, pouco sobrará.”

Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, o país ainda deve lamentar a existência do trabalho escravo, mas também reconhecer que houve avanços no enfrentamento do problema. “Não podemos dizer que a situação está resolvida, mas avançamos muito desde 1994, 1995. Hoje, estamos muito mais organizados, muito mais articulados, mas ainda temos um caminho muito longo. Temos que lamentar o fato de um país rico como o nosso ainda ter uma chaga desse tamanho, que é o trabalho escravo contemporâneo, mas comemora-se [o combate ao crime].”

Para ele, a articulação entre os diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil possibilitou ao país o reconhecimento e o respeito mundial no que se refere ao combate a esse crime. A criação do grupo móvel de fiscalização e o lançamento do plano de erradicação do trabalho escravo foram “fundamentais” e “contribuem para um avanço significativo” no enfrentamento do problema.

Hoje (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Lyra lembrou que qualquer pessoa pode denunciar situações em que um trabalhador esteja submetido a situações degradantes usando o Disque 100. “Esse é o meio mais democrático, mas temos também a Comissão Pastoral da Terra, o Ministério Público do Trabalho ou os próprios postos do Ministério do Trabalho nos estados, basta discar 100 que um atendente especializado vai atender à denúncia.”

 

Fonte: Agência Brasil, por Ivan Richard, 28.01.2015

 

De problemas de saúde a relacionamentos em crise, são inúmeras as questões particulares que podem interferir na sua carreira.

Perder o ritmo no trabalho por motivos pessoais não significa falta de profissionalismo. “É impossível esquecer sua vida particular durante o expediente, e vice-e-versa”, diz Alexandre Pinez, especialista da Avalie Coaching.

Enquanto sofrer por razões pessoais no trabalho é natural – e até inevitável, na avaliação de Pinez -, o erro está em negar a influência da crise sobre o seu desempenho.

“A pior maneira de manejar um problema pessoal é achar que ele não entra no escritório com você”, diz a psiquiatra Raquel Heep.

O preço que se paga por sufocar o problema tem a ver com a saúde. “Insônia, alterações no metabolismo, perda de atenção e oscilações de humor são apenas alguns impactos possíveis de uma crise”, afirma ela.

Tudo isso pode isolar o profissional da equipe, além de torná-lo mais improdutivo e propenso a erros. “Negar essa realidade é um equívoco, inclusive para o empregador, que acaba tendo prejuízos financeiros com o mal-estar dos seus funcionários”, diz Raquel.

Alternativas

Já que colocar a angústia numa “gaveta” não é a solução, a forma mais saudável de lidar com a crise é buscar ajuda para administrá-la.

Na opinião de Roberto Santos, sócio-diretor da Ateliê RH, buscar um bom ouvinte ajuda a aliviar a sobrecarga. “É importante conversar sobre o que você está sentindo, para entender o seu papel naquela situação”, diz.

Meditação e terapia são outras válvulas de escape citadas por Santos. “O que não dá é para se fazer de herói e manter as aparências o tempo todo”, diz ele.

Outra saída desconhecida pela maior parte das pessoas, de acordo com ele, é contar com o auxílio da própria empresa. “Não é verdade que elas não estão abertas para ouvir e ajudar o funcionário em questões pessoais”, diz Santos.

Raquel também cita os empregadores como um ponto de apoio possível. Segundo ela, cada vez mais empresas percebem a importância de considerar emoções e sentimentos na gestão de pessoas. “As empresas podem e devem ser vistas como aliadas nesse sentido”, diz.

 

Fonte: Exame.com, por Claudia Gasparini, 07.01.2015
 

 

A 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá liberou o pagamento de cerca 1,1 milhão de reais a uma ex-empregada de uma grande empresa de telefonia. Ela contraiu LER/DORT em serviço em decorrência de esforço repetitivo. O valor é fruto da condenação por danos moral, material e estético, decorrentes da incapacidade para o trabalho adquirida pela trabalhadora após atuar por sete anos como analista de logística.

O processo tramita na Justiça trabalhista desde 2007, quando a ação foi ajuizada. Em 2008, o juiz da Vara, Bruno Weiler, proferiu sentença favorável à ex-empregada, decisão que foi em sua maior parte confirmada pelo TRT de Mato Grosso em 2009, após julgamento de Recurso Ordinário interposto pela empresa. Desde então, as partes aguardavam o julgamento de um Agravo de Instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorrido no ano passado.

Com o trânsito em julgado da decisão, a 6ª Vara da Capital deu início ao processo de execução, com o cálculo e atualização dos valores a que a trabalhadora tem direito.

Entenda o caso

Segundo a trabalhadora, ela atuou como analista de logística para a empresa entre os anos de 1998 a 2005, sendo dispensada após um período de afastamento pelo INSS, decorrentes de fortes dores no punho esquerdo. Por meio de uma liminar, acabou reintegrada ao serviço 15 dias após o fato.

Na ação ajuizada em 2007, na qual pedia a condenação por danos moral, material e estético, a ex-empregada contou que foi submetida a condições de trabalho que lhe exigiam esforço repetitivo e lhe impingiam pressão psicológica. As práticas lhe acarretaram doença de ordem ocupacional, como LER/DORT, e problemas psíquicos.

Mesmo tendo sido a empresa declarada revel por não ter comparecido à audiência inicial, o que acarretou sua confissão ficta para os fatos alegados, a doença ocupacional foi também apontada em laudo pericial. Segundo o médico que analisou a ex-empregada, o tempo e o ritmo intenso com que as atividades eram realizadas pela trabalhadora foram preponderantes para o desenvolvimento da doença e a deixou com um quadro de invalidez permanente.

A empresa de telefonia acabou condenada, entre outras coisas, por não atuar de forma a prevenir ou não contribuir com o agravamento da doença. Consta dos autos que, mesmo sabendo da condição limitada de sua empregada e das inúmeras queixas de dores que ela vinha comunicando, não a submeteu a exames periódicos, nem mesmo a colocou em outra função quando foi orientada por médico para assim o fazer.

Nas palavras do relator do processo no TRT, juiz convocado Paulo Barrionuevo, diante da negligência da empresa “faz-se mister reconhecer que a culpa da demandada no caso em tela resta provada”.

A companhia telefônica foi condenada a pagar aproximadamente 172 mil reais de danos morais, mais 100 mil de danos estéticos, pensão mensal no valor do salário recebido pela trabalhadora à época (aproximadamente 4 mil reais por mês), a partir de agosto de 2008, bem como lucros cessantes de prejuízos tidos pela trabalhadora de pouco mais de R$ 3 mil.

São estes valores que, atualizados pela unidade de Contadoria do Tribunal em 2014 e acrescidos de juros devidos, resultaram nos R$ 1,1 mi liberados pela Justiça recentemente.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Zequias Nobre, 16.01.2015
 

 

 

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, negou que as alterações nas regras para concessão do seguro-desemprego e abono salarial consistam em uma redução de benefícios. “As mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos trabalhadores brasileiros. A proposta tem como objetivo combater fraudes, tem como meta buscar maior controle na concessão dos benefícios”, disse ele. Dias foi o terceiro membro do primeiro escalão do governo Dilma Rousseff a ser escalado para responder perguntas da população no Facebook, em um evento chamado “Face To Face”.

Assim como no caso de seus dois antecessores, Joaquim Levy, da Fazenda, e Carlos Gabas, da Previdência, Dias teve de defender as alterações nas regras de benefícios sociais propostas pelo governo nas Medidas Provisórias (MP) 664 e 665.

Segundo Dias, sua tarefa como gestor do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) é zelar pela sua execução e sustentabilidade. “As medidas objetivam o aperfeiçoamento deste controle sem que represente qualquer subtração de direitos dos trabalhadores”.

Na rede social, Dias também esclareceu dúvidas nas novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial, como tempo de contribuição e quando as alterações entrarão em vigor.

 

Fonte: Valor Econômico, por Lucas Marchesini, 15.01.2015