Arquivo de fevereiro, 2019

As Vestimentas condutivas

Publicado: fevereiro 18, 2019 em Segurança do Trabalho

Segue artigo publicado na revista ADnormas

13/02/2019 – Equipe Target

NBR 16135 de 12/2012: vestimenta condutiva para uso em tensão nominal até 800 kV ca e ± 600 kV cd

A NBR 16135 de 12/2012 – Trabalhos em linha viva — Vestimenta condutiva para uso em tensão nominal até 800 kV ca e ± 600 kV dc (IEC 60895:2002, MOD) é aplicável a vestimentas condutivas, compostas de partes componentes ou formando uma só vestimenta completa, utilizadas (eletricamente) por pessoas qualificadas durante trabalho em linha viva (especialmente trabalhando com a mão nua) em sistemas de potência com tensão nominal até 800 kV ca e ± 600 kV cd. Esta norma é aplicável às vestimentas condutivas como jaquetas, calças, macacões (vestimenta de uma só peça), luvas ou mitenes, capuzes, sapatos, meias tipo de sobrepor e meias.

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Como devem ser feitos os ensaios de tipo das peças de vestimenta?

Como proceder no ensaio de eficiência de blindagem da vestimenta condutiva?

Quais são os ensaios de rotina?

Como deve ser feita a inspeção antes do uso?

A vestimenta condutiva deve constituir um conjunto eletricamente contínuo para o trabalhador. Se botões de pressão, zíperes, ganchos e olhais ou quaisquer outros métodos de fixação forem usados na confecção da vestimenta completa, convém tomar o cuidado de assegurar que a condutividade elétrica da vestimenta não fique prejudicada. A cinta condutora de ligação deve ser capaz de resistir às tensões mecânicas e elétricas previstas.

O material usado na fabricação de vestimenta condutiva deve ter as seguintes propriedades. Recomenda-se que o material usado na fabricação da vestimenta condutiva seja resistente à abrasão e ao rasgamento. O material usado na vestimenta condutiva não pode inflamar e continuar a queimar quando exposto a uma fonte de ignição. A resistência elétrica pode ser considerada um elemento básico que determina a capacidade de condução de corrente e as propriedades de descarga de centelhas do material.

A única consequência direta do valor correto da resistência elétrica para um trabalhador é a diferença de potencial baixa entre dois pontos do material em contato com a pele, que é deste modo um elemento de conforto. Durante o percurso do trabalhador até sua posição de trabalho (da estrutura metálica da torre ou do piso em um dispositivo aéreo) e no momento de sua conexão com o condutor energizado, as correntes capacitivas fluem pela vestimenta.

É necessário que a vestimenta seja capaz de conduzi-las. Não pode haver nenhum dano para o material. Para assegurar que a eficiência e as propriedades de retardamento de chamas da vestimenta condutiva não se deteriore excessivamente depois de repetidas lavagens, o material deve ser submetido a dez ciclos de lavagem a seco de acordo com a ISO 6330 e/ou dez ciclos de lavagem a seco de acordo com a ISO 3175.

Depois da conclusão dos dez ciclos de lavagem, a eficiência de blindagem e as propriedades de retardamento de chamas do material devem ainda satisfazer os requisitos especificados. A fim de oferecer proteção para o trabalhador contra as descargas com centelhamento, o espaçamento entre quaisquer componentes individuais de condução adjacente no material condutivo (com exceção do protetor de face) não pode exceder 5 mm em todas as condições de uso normal, inclusive estiramento (como nos cotovelos ou joelhos).

O valor da resistência máxima de luvas, meias ou meias de sobrepor, quando medido usando os elétrodos especificados, é determinado pelo fabricante para satisfazer os requisitos de ligação de 7.1. Para o calçado condutivo, o valor de resistência máxima, quando medido usando os elétrodos especificados, é determinado pelo fabricante para satisfazer os requisitos de ligação de 7.1. Uma cobertura de cabeça condutiva é necessária para prover o trabalhador com um efeito completo de blindagem.

A proteção de blindagem adicional pode ser provida por um protetor condutivo para a face. Se nenhum protetor de face for fornecido, bordas protetoras, viseira condutiva e o formato do capuz devem assegurar a proteção da face. Deve ser feita uma conexão elétrica efetiva e eficaz entre qualquer cobertura de cabeça, proteção ou protetor de face e a peça de vestimenta total. A resistência da conexão deve ser verificada e deve satisfazer os requisitos de 7.1.

Cada item da vestimenta condutiva deve possuir no mínimo as seguintes marcações permanentes: nome ou marca registrada do fabricante; referência ao tipo e tamanho (de acordo com as normas ISO); ano de fabricação; número de série em cada parte componente; símbolo IEC-60417-5216 – apropriado para trabalhos em linha viva; triângulo duplo (ver Anexo A), fixado por costura, aderência ou outro meio apropriado; número da norma NBR pertinente imediatamente adjacente ao símbolo com o ano de publicação (quatro dígitos) (NBR XXXX:2012). As marcações devem ser indeléveis, claramente visíveis e legíveis para uma pessoa com vista normal ou corrigida sem ampliação adicional.

Para a embalagem, deve-se lembrar que o material condutivo pode oxidar-se quando armazenado nas condições de ar ambiente. A vestimenta fabricada deve ser embalada para remessa de tal forma que a oxidação seja retardada. Se as partes da vestimenta forem distribuídas ao usuário separadamente, convém que a embalagem individual das partes seja solicitada pelo usuário. Por exemplo, a vestimenta condutiva pode ser embalada dentro de uma sacola plástica hermética com papel de seda protegendo-a do contato com a sacola plástica.

Cada peça da vestimenta condutiva deve vir com as instruções do fabricante para uso e cuidados. Estas instruções devem incluir, no mínimo, recomendações para lavagem, armazenamento e ensaio periódico. Os ensaios de tipo do material condutivo (corpos de prova) devem ser aplicados a corpos de prova do material utilizado na fabricação da vestimenta condutiva.

Para o ensaio de retardamento de chama, deve ser feita a ignição de um corpo de prova retangular, verticalmente pendurado, por uma fonte padrão de ignição de acordo com as condições prescritas constitui o princípio do ensaio, que inclui a medição da área queimada e a classificação do material ensaiado de acordo com os resultados. O equipamento de ensaio deve consistir em: uma câmara de ensaio, um portador de corpo de prova, acessórios.

A câmara de ensaio (ver Figura 2 que está disponível na norma) deve ser construída de chapa de aço com não menos que 1,5 mm de espessura. As paredes interiores da câmara devem ser pintadas em preto fosco. A câmara deve ser composta de: uma caixa de aço com 570 mm de largura × 400 mm de profundidade × 1.000 mm de altura, com um respiradouro em cada parte inferior traseira e frontal. Estes respiradouros devem medir 116 mm de altura e 440 mm de comprimento.

Deve-se incluir, ainda, uma porta de vidro acima do respiradouro frontal; uma chapa defletora de aço de 300 mm × 300 mm acima do topo da câmara, que é penetrada por um furo de 200 mm de diâmetro; um suporte para o portador de corpo de prova (ver Figura 3a, disponível na norma). A parte inferior do portador do corpo de prova deve ser colocada 110 mm acima da base da câmara.

O portador do corpo de prova (ver Figuras 3a e 3b, disponíveis na norma) deve ser composto de: um suporte no qual duas barras de 5 mm de espessura, espaçadas 150 mm separadamente, são fixadas; duas barras de retenção de 5 mm de espessura (removíveis) mantidas nas duas barras fixadas com presilhas. O suporte e todas as barras devem ser construídos de metal. O tamanho de todas as barras deve ser tal que o corpo de prova fique bem sustentado.

Os acessórios incluem: um corpo de prova de ignição de linho padronizado: embranquecido, não preparado, composto de 67% de poliéster, 33% de algodão – 110 g/m²; uma braçadeira; presilhas; uma balança de pesagem (com precisão de 0,001 g); um molde para cortar o corpo de prova; papel para o traçado; um espelho de aproximadamente 250 mm × 300 mm, colocado em um canto da câmara, usado para observar a queima na parte traseira do corpo de prova.

O corpo de prova retangular deve ter dimensões de 150 mm x 300 mm depois de ser fixado ao portador do corpo de prova. Para o material tricotado (por exemplo, meias e luvas), o fabricante deve fornecer corpos de prova planos com as dimensões acima. O número de corpos de prova exigido de acordo com o material deve ser conforme segue.

Para o material tecido, os ensaios devem ser realizados em três corpos de prova cortados de forma que seu comprimento fique paralelo à direção do urdume e em três corpos de prova com seu comprimento paralelo à direção da trama. Para o material tricotado, três corpos de prova devem ser fornecidos para o material entrelaçado, a menos que este não seja direcionalmente uniforme. Neste caso, seis corpos de prova devem ser fornecidos (três para cada direção).

Para o material disposto em camadas, três corpos de prova devem ser fornecidos para material disposto em camadas, a menos que este não seja direcionalmente uniforme. Neste caso, seis corpos de prova devem ser fornecidos (três para cada direção). Para a preparação de amostras, os contornos dos corpos de prova devem ser marcados no material usando o molde estabelecido em 5.1.3.1. O comprimento de cada corpo de prova deve ser apropriado para a direção especificada no ensaio.

Os corpos de prova devem ser cortados de tal modo que: o ponto central fique em uma linha oblíqua de 45° face a face com as extremidades de um rolo de material, os lados fiquem paralelos com as extremidades exteriores de um rolo de material. O número exigido de corpos de prova deve ser cortado do material em uma área sem defeitos visíveis. Nenhum corpo de prova deve ser retirado dentro de 50 mm da borda ou extremidade do material.

O procedimento de ensaio, para cada corpo de prova, deve ser conforme segue: preparação do corpo de prova padronizado de ignição: cortar uma tira de algodão e poliéster de 25 mm × 80 mm (ver 5.1.2.3) e com seu comprimento paralelo à direção de urdume. Esta tira têxtil é longitudinalmente dobrada para dar 25 mm × 20 mm. As extremidades do corpo de prova são colocadas dentro da dobra (ver Figura 3c, disponível na norma).

O corpo de prova padronizado de ignição deve ser fixado no centro da parte inferior do corpo de prova. A braçadeira deve ser fixada horizontalmente, de forma que: o corpo de prova de padronizado de ignição tenha duas espessuras em cada lado do corpo de prova, a extremidade do corpo de prova padronizado de ignição fique 10 mm mais baixa que a parte mais baixa do corpo de prova.

O corpo de prova deve ser é fixado no seu portador de forma que a parte mais baixa do corpo de prova coincida com a parte mais baixa do portador. O corpo de prova padronizado de ignição padrão deve estar equidistante das hastes verticais. O portador do corpo de prova é pendurado verticalmente na câmara de ensaio. Aplicar uma chama na parte mais baixa do corpo de prova padronizado de ignição até que este fique aceso (aproximadamente 2 s) e imediatamente fechar a porta da câmara de ensaio.

O corpo de prova padronizado de ignição deve queimar normalmente por aproximadamente 25 s a 30 s. Observar o corpo de prova em chamas durante o ensaio e verificar o seguinte: pontos residuais depois da incandescência; derretimento; distorção do corpo de prova; fumaça.

No fim do ensaio, e depois de 15 min em condições atmosféricas em conformidade com os requisitos da IEC 60212, temperatura de 18 °C a 28 °C e umidade relativa do ar de 45 % a 75 %, usando tesoura, remover completamente as áreas queimadas ou derretidas, colocar o corpo de prova danificado no plano no molde, de forma que os contornos restantes coincidam com os do molde, medir a área queimada do corpo de prova cortando em pedaços e graduando o papel de traçado, pelo método planimétrico ou por medição de uma área geométrica.

O ensaio é considerado bem sucedido se as condições seguintes forem cumpridas por cada um dos corpos de prova: a área queimada do corpo de prova for menor ou igual a 100 cm²; a área queimada não se estende para as partes verticais do portador do corpo de prova, nem para a extremidade superior do corpo de prova. Ensaios de aceitação são ensaios contratuais para provar ao cliente que o dispositivo satisfaz certas condições de sua especificação (ver IEV 151-16-23).

Estes ensaios podem ser executados em cada unidade (ensaios de rotina) ou em uma unidade de amostra (ensaio de amostragem). Se um cliente indicar em sua especificação que o dispositivo deve satisfazer a norma da IEC somente, os ensaios de aceitação (tanto o de rotina como o de amostragem) são aqueles relacionados nesta norma. Entretanto, o cliente pode, solicitar ensaios adicionais ou modificar o tamanho da amostragem, mas deve incluir as informações em sua especificação.

O cliente pode presenciar os ensaios, ter alguém para presenciá-los ou simplesmente aceitar os resultados dos ensaios conforme executados pelo fabricante. Ele pode também especificar que os ensaios sejam executados em um laboratório independente de sua escolha ou até mesmo em seu próprio laboratório.

Além disso, o cliente pode especificar ensaios adicionais ou tamanhos maiores de amostragem quando ele estiver comprando de um novo fabricante. Antes de executar uma modificação de qualquer característica depois do acordo de compra ter sido feito, se especificado neste ou não, o fabricante deve obter o acordo do cliente. Qualquer modificação de vestimenta condutiva pode exigir novos tipos de ensaios, por inteiro ou em partes (se o grau de modificação assim justificar), como também uma mudança na literatura de referência da vestimenta.

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A integridade da vestimenta condutiva é essencial. É de responsabilidade do trabalhador tomar extremo cuidado enquanto vestir e manipular a vestimenta condutiva. Convém que rasgaduras, furos e outras deformidades sejam consertados em conformidade com a prática aceitável, conforme descrito em E.1.4.

Convém que a vestimenta condutiva e as partes componentes sejam armazenadas em um recipiente respirável à prova de poeira, como uma bolsa ou pasta de lona ou vinil. Recomenda-se que o recipiente seja respirável, a fim de permitir que alguma umidade na vestimenta condutiva possa secar, em vez de ficar mofada.

Convém que o recipiente de armazenamento seja facilmente identificado e armazenado em um local protegido de calor, umidade e dano por outros artigos armazenados. Recomenda-se que seja tomado cuidado no transporte. Convém que a vestimenta condutiva não seja armazenada quando ficar úmida por transpiração ou outra umidade. Convém que as instruções de limpeza do fabricante sejam seguidas.

Em geral, a vestimenta condutiva pode ser lavada à mão ou em uma lavadora automática com um detergente e nenhum outro aditivo (alvejante, etc.) e pode ser seca em um secador automático em calor baixo ou seca ao ar. A vida útil da vestimenta condutiva pode ser prolongada lavando-a manualmente com detergente suave e secando ao ar. Convém que a vestimenta condutiva que esteja muito suja com graxa, óleo ou outros contaminantes pesados seja limpa a seco.

Fios puxados e rasgos podem ser costurados com linha retardante à chama. Os furos podem ser consertados usando um remendo do mesmo material da vestimenta condutiva e costurando uma sobreposição de 2,54 cm com linha retardante a chama. Quando a vestimenta condutiva é danificada não permitindo reparo e precisa ser retirada de serviço, recomenda-se que seja devolvida ao fabricante juntamente com um histórico completo de seu uso e cuidados, a fim de prover um banco de dados para análise futura.

FONTE: Equipe Target

Há 35 anos trabalho no setor mineral, como auditor fiscal do Trabalho em Minas Gerais. Eu estava em casa com minha mulher, de férias, fazendo as malas para passar uns cinco dias em Serra do Cipó, quando meu chefe me ligou, por volta das 16 horas da sexta-feira: “Mário, Córrego do Feijão rompeu, já chegamos aqui, está uma loucura, acho que vou ter de suspender suas férias”. No dia seguinte, com mais dois auditores, partimos para lá. Eu sabia que a coisa era grande, com 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Sabíamos que não era igual a Samarco, pois havia instalações de trabalhadores embaixo. Eu sabia disso, todos sabíamos.

Passa um filme muito ruim em minha cabeça. Na terça-feira, voltamos com mais colegas. São dez auditores investigando o caso. Todas as mortes de trabalhadores são investigadas pelo setor de segurança e saúde do ( antigo ) Ministério do Trabalho. Quando chegamos, o bombeiro tinha acabado de tirar um corpo da lama. Os bombeiros são sensacionais, ficaram 72 horas sem dormir, quase interditei um deles. Dei um abraço e falei: “Vou te interditar”. Foi quando começamos a ver helicópteros carregando corpos.

Estive em quase todos os últimos rompimentos de barragem. Em 2001, na mina São Rio Verde, em Itabirito, morreram cinco trabalhadores, todos terceirizados: dois foram encontrados boiando, um nunca foi achado, os outros dois foram achados depois. Em 2014, também em Itabirito, morreram três trabalhadores. Em Córrego do Feijão, ainda estão contando os mortos.

Quando se rompeu a barragem em Itabirito, disse para mim mesmo: “Não quero ver isso mais nunca”. Mas depois veio Mariana, Mariana, não, a Samarco. A pobre da cidade ficou com o estigma. Encontrei (em Brumadinho) os mesmos bombeiros que atuaram na Samarco, que também tinha encontrado em Itabirito.

É muito triste. Foi um acidente de trabalho ampliado, decorrente do trabalho que extrapola os limites da empresa. Não é um desastre ambiental, não estou minimizando os danos ambientais, mas o que houve foi um acidente de trabalho. Morreram trabalhadores da Vale, terceirizados e de outras áreas, como os da pousada.

Os trabalhadores que sobreviveram, depois da Samarco, ficaram com problemas de insônia, pediram demissão, dizendo que não trabalhavam em mina nunca mais na vida. A região fica abalada, principalmente por ser um estado que depende da mineração, fundado na mineração.

Fui médico cirurgião, atendi muita emergência também. Comecei no ministério em 1984, em 1987 houve o rompimento da barragem da mina de Fernandinho, em que sete trabalhadores morreram. Depois, fui estudar mineração, principalmente as minas subterrâneas. Chegamos a paralisar a mina de ouro mais profunda da América Latina na época, que produzia boa quantidade do ouro do Brasil. Na mineração, a taxa de mortalidade é maior do que em qualquer outro setor no Brasil e quatro vezes maior que a média: são 27 mortes a cada grupo de 100 mil empregados diretos. Na média, são seis mortes por 100 mil. A mineração mata muito mais.

Não são só as mortes. Os trabalhadores desenvolvem problemas respiratórios, a jornada de trabalho é muito pesada, ininterrupta, com rotação de jornada (mudança de turno a cada dois dias) . Muitos acidentes na mineração acontecem quando o trabalhador está fazendo hora extra. Já analisei acidente no qual o empregado havia trabalhado 11 horas por dia por três meses seguidos. São jornadas extensas, carregamento de peso, vibração, dor lombar, uma série de problemas osteomusculares.

Nos acidentes maiores, o que a gente vê é que eles podem ser prevenidos. Sistemas mais complexos dão sinal. Por que esses sinais, que vêm sendo dados ao longo do sistema, não são considerados pela organização? Chamamos isso de acidente organizacional incubado. Há sinais precursores, mas, muitas vezes, na gestão, são considerados fracos, não se valorizam esses pequenos sinais.

A metodologia para garantir a segurança de barragens é atual, mas pode ser atualizada novamente. Principalmente os fatores de segurança têm de ser mais rígidos. Em relação às exigências da legislação, nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), nas publicações, o fator de segurança parece ser bom. Mas estamos vendo que não é, as coisas estão caindo, estão ruindo. Se as pessoas não conseguem enxergar esses sinais, a metodologia de avaliação tem de evoluir, o rigor dos parâmetros utilizados precisa aumentar. O que houve de errado em Brumadinho foi não serem considerados os sinais que foram dados.

Barragens de rejeitos por alteamento é o método mais barato, mas é perigoso, com maior potencial de danos e o mais usado em Minas Gerais. O método é mais sujeito à liquefação. Pelo que vimos, houve liquefação na parte inferior da barragem, ela descalçou e desabou. A mina estava parada, beneficiando minério de outras minas, não entrou em nosso radar. Temos pouca gente. Dos 20 fiscais de segurança e saúde em Belo Horizonte, oito já podem se aposentar amanhã. São 40 fiscais de segurança e saúde para fiscalizar o estado inteiro.

Todo mundo fica abalado com esses acidentes. Quando cheguei em casa e contei o que vi para minha mulher, chorei um pouco. Você chora, é isso, chora e vai trabalhar.

Fonte: Época, por Mário Parreiras de Faria em depoimento a Cássia Almeida, 10.02.2019

A decisão se referiu à Súmula 428 do TST:

“SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º, DA CLT.

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Segundo explicou o julgador, a caracterização do sobreaviso exige que o empregado tenha a sua liberdade de locomoção restrita por determinação do empregador. O mero uso de celular não configura essa limitação. Ele acrescentou que a restrição na liberdade se evidencia quando o empregado é submetido à escala de plantão após a jornada contratual e em dias de repouso, agravando-se essa limitação com o fornecimento do celular corporativo, registrou.

Na visão do juiz, o próprio relato da trabalhadora afasta a caracterização do instituto do sobreaviso, assim como os documentos. O próprio entendimento sumulado pelo TST considera que o uso de celular não configura sobreaviso.  Nesse contexto, julgou improcedente o pedido.

Acórdão – A decisão foi confirmada pelo TRT de MinasAo analisar o recurso da ré, a Turma julgadora entendeu não ter havido prova de controle por meio telemático ou informatizado que impedisse a trabalhadora de usufruir livremente das horas de folga. Não ficou provado, ainda, que ela trabalhasse em regime de plantão ou que tivesse qualquer cerceio de sua liberdade de ir e vir.

No caso, o WhatsApp era utilizado para troca de mensagens sobre informações, como reuniões e resultados de vendas, sem mencionar a organização de escala de trabalho para comparecimento ao trabalho fora da jornada contratual.“A mera alegação de que a reclamante podia ser acionada fora do horário de serviço não é suficiente para configurar o labor em regime de sobreaviso se não demonstrada escala organizada de labor e a obrigatoriedade de atender aos chamados”, constou do acórdão, que negou provimento ao recurso.

(0010046-46.2017.5.03.0098)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.11.2018

A exposição se dava na troca do cilindro de gás da máquina.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira em razão de sua exposição ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A decisão considerou que, mesmo que por tempo reduzido, o contato com produtos inflamáveis sujeita o empregado a risco de explosão a qualquer momento.

Atividade perigosa

Na reclamação trabalhista, o operador disse que realizava carga e descarga de encomendas, conferia e separava malas e trocava o cilindro de gás da empilhadeira. Sustentou que essa última tarefa se enquadrava no Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações perigosas com inflamáveis. Por isso, pedia a condenação da ECT ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% do salário-base.

O laudo pericial comprovou que o empregado tinha contato com o combustível por 10 minutos, três vezes por semana, em área de risco, o que caracterizaria exposição ao risco de forma intermitente.

Com base no laudo, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) julgou procedente o pedido. A sentença levou em conta ainda que, no local de trabalho, havia três cilindros reserva de 20 kg cada armazenados de forma inadequada e sem sinalização.

Troca de cilindro

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), ao julgar recurso ordinário da ECT, entendeu que a substituição de cilindros de gás vazios por cheios não se equipara ao abastecimento, o que afastaria a exposição a condições de risco e, portanto, o direito ao adicional.

Risco de explosão

O relator do recurso de revista do operador, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que, de acordo com o item I da Súmula 364 do TST, o adicional periculosidade é indevido quando o contato com o fator de risco se dá de forma fortuita ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. Explicou, no entanto, que o Tribunal tem entendido que o conceito jurídico de “tempo extremamente reduzido” envolve não apenas a quantidade de minutos, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto. “A exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento”, destacou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

(RR-24412-13.2015.5.24.0022)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 28.11.2018