Arquivo de dezembro, 2016

 

30/12/201607h33

  • Reprodução/TV Asahi

    Pais de Matsuri Takahashi mostram foto da filha

    Pais de Matsuri Takahashi mostram foto da filha

O presidente da principal agência de publicidade do Japão anunciou sua renúncia ao cargo após o suicídio de uma funcionária que se dizia física e mentalmente exausta por causa do excesso de trabalho.

Tadashi Ishii liderava a Dentsu, uma gigante nipônica de publicidade, e assumiu a responsabilidade pela morte da jovem. Ele afirmou que vai tornar a renúncia efetiva na próxima reunião da diretoria da empresa, em janeiro.

Matsuri Takahashi tinha 24 anos e trabalhava na companhia havia sete meses quando pulou da janela de um prédio onde morava –que era da própria Dentsu– na noite de Natal de 2015.

O caso veio à tona nesta semana, depois da decisão do Ministério do Trabalho japonês de processar a empresa pela morte dela.

O governo chegou a fazer uma investigação e uma varredura na Dentsu para obter informações sobre as práticas de trabalho. Foi determinado que a empresa descumpriu as leis trabalhistas e, portanto, tem responsabilidade legal pela morte da jovem.

Kyodo/Reuters

Tadashi Ishii, presidente da gigante de publicidade Dentsu, disse que vai renunciar

Na última quarta-feira, a empresa admitiu que cerca de 100 trabalhadores ainda faziam cerca de 80 horas extras por mês.

Exausta

As mortes por excesso de trabalho são um problema tão grande no Japão que já existe até um termo para descrevê-las: “karoshi”.

Antes de se matar, Takahashi deixou um bilhete para a mãe, no qual escreveu: “você é a melhor mãe do mundo, mas por que tudo tem que ser tão difícil?”.

Semanas antes da morte, ela escreveu uma mensagem nas redes sociais em que dizia: “quero morrer”. Em outra, alertava: “estou física e mentalmente destroçada”.

Contratada em abril do ano passado, a jovem chegava a fazer cerca de 105 horas extras por mês.

Além disso, a família acusou a empresa de obrigá-la a registrar menos horas do que de fato trabalhava. Em muitos casos, o registro mostra que ela trabalhou 69,9 horas extras por mês, perto do máximo de 70 horas permitidas, mas a cifra era bem maior.

Takahashi havia acabado de se formar na prestigiosa Universidade de Tóquio e expunha as condições duras de trabalho na sua conta no Twitter, onde detalhava jornadas de até 20 horas diárias.

A carga horária disparou em outubro de 2015, quando ela só chegava em casa por volta de 5h, depois de ter trabalhado dia e noite. Além disso, ela não teve nenhum dia de folga em sete meses.

Ao anunciar sua demissão, o presidente da Dentsu afirmou que jamais deveriam ser permitidas essas quantidades excessivas de trabalho.

“Lamento profundamente não ter prevenido a morte da nossa jovem funcionária por excesso de trabalho e ofereço minhas sinceras desculpas”, disse Ishii.

Outros casos

A morte de Takahashi não foi a única por esse motivo no quadro de funcionários da Dentsu.

As autoridades concluíram que o falecimento de um jovem de 30 anos, ocorrido em 2013, também teria ocorrido pelo mesmo motivo.

Antes disso, o Ministério do Trabalho havia determinado uma mudança nas práticas de trabalho da Dentsu desde o suicídio de outro empregado, Ichiro Oshima, em 1991, também por causa de carga de trabalho excessiva.

A morte de Ichiro foi a primeira a ser oficialmente atribuída ao trabalho em excesso. Ele havia tirado apenas um dia de folga em 17 meses e só conseguia dormir uma média de duas horas por noite.

Mesmo assim, a empresa argumentou na Justiça em 1997 que o suicídio havia sido motivado por “problemas pessoais”.

Mais de 2.000 ‘karoshis’

O caso de Takahashi reacendeu o debate sobre o karoshi e levou o governo a aprovar, nesta semana, um pacote de medidas destinadas a prevenir novas mortes.

A sociedade japonesa valoriza estilos de vida que incluem uma extrema dedicação à profissão. Dados oficiais apontam que mais de 2.000 pessoas se suicidam anualmente pelo estresse relacionado ao trabalho excessivo.

Mas a quantidade de mortes pode ser maior se considerados problemas de saúde, como falhas cardíacas ou acidentes vasculares cerebrais, também causados pela prática.

Um relatório apresentado pelo governo em outubro revelou que, em 22,7% das empresas analisadas, alguns empregados fazem mais de 80 horas extras todos os meses.

 

Ações contribuíram para a construção da área de segurança e saúde no trabalho no país
Por Acs/ Fundacentro, em 22/12/2016.

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No ano em que a Fundacentro comemora os seus 50 anos, ela disponibiliza para a sociedade um livro que conta a sua história. Instituída em 21 de outubro de 1966, com a publicação da Lei nº 5.161, a instituição iniciou as comemorações do seu aniversário há dois meses, quando apresentou a obra aos presentes, com uma palestra da autora Cristiane Oliveira Reimberg. Agora já é possível fazer o download do livro no portal institucional, na Biblioteca Digital.

O livro Fundacentro: meio século de segurança e saúde no trabalho é fruto de pesquisa realizada pelo Grupo de Resgate Histórico – GRH desde 2008, que reuniu documentos, colheu 19 depoimentos, fotos e informações sobre a história da instituição. Além disso, a autora, que é jornalista e atual coordenadora do grupo, realizou 37 novas entrevistas presenciais entre dezembro de 2015 e abril de 2016, focadas na elaboração do livro. Outros depoimentos foram colhidos por e-mail e por telefone assim como se realizou um trabalho de coleta de informações com as 13 unidades descentralizadas (UDs) da instituição: 7 pessoas entrevistadas por e-mail, 1 por telefone e 43 informantes de regionais (por e-mail ou telefone). No total, foram ouvidas 107 pessoas.

“Nesta obra, assumimos o compromisso de dar voz aos sujeitos da história, aqueles que fizeram e fazem a Fudacentro acontecer, e por isso buscamos ouvir todos que pudemos, tentando não nos limitarmos à história oficial. Ela está presente através dos documentos antigos, das publicações da época, mas as entrevistas buscaram dar vivacidade ao que estava registrado”, afirma a jornalista na introdução do livro.

Esta história é apresentada em três capítulos: “A criação da Fundacentro”, “As unidades pelo Brasil” e “Uma história de intervenção e pesquisa”. A narrativa começa buscando responder a questão “De onde viemos?”, assim aponta as discussões que antecederam e culminaram na criação da instituição. Conta-se como foram definidos os primeiros estatutos de 1968 e os trabalhos pioneiros desenvolvidos pela então Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, desde dezembro de 1978 chamada como “Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho”. São mostrados fatos como o nascimento da biblioteca em 1969, a criação da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) em 1973 e o processo de construção da sede da Fundacentro em São Paulo, o Centro Técnico Nacional (CTN), em Pinheiros, que iniciou suas atividades em fevereiro de 1983.

No segundo capítulo, conta-se a história de cada uma das 13 UDs da Fundacentro presentes em diferentes regiões do país: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP e Vitória/ES. “Com o objetivo de expandir as ações da instituição a todo território nacional, as UDs começaram a ser criadas na década de 1970. Havia uma forte relação entre a criação delas e um projeto de formação e educação de profissionais de SST”, explica Reimberg na introdução do livro.

O terceiro capítulo busca retratar três grandes temas: a atuação da Fundacentro na elaboração da legislação em SST; o papel educativo da instituição; e um resumo deste meio século de estudos e atividades em prol da saúde e da segurança do trabalhador. “Essas três questões estão interligadas, visto que, muitas vezes, as pesquisas geram intervenções. Já em outras, a necessidade de intervenção leva ao desenvolvimento de estudos”, aponta a autora.

São relatados fatos como a participação dos técnicos da Fundacentro na elaboração das Normas Regulamentadoras (NRs); a formação dos primeiros profissionais da área – 104.828 médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança entre 1973 e 1985; as publicações produzidas ao longo da história; e a criação da Pós-Graduação “Trabalho, Saúde e Ambiente” em 2011.

Na conclusão do livro, são apresentadas algumas dificuldades atuais como o reduzido número de servidores, a necessidade de concursos públicos e a falta de verba para diárias e passagens. Dados de junho de 2016 apontavam a existência de 277 servidores ativos, dos quais 68 estavam em abono permanência, ou seja, em condições de se aposentar.

“Se começamos o livro perguntando ‘De onde viemos?’, nas considerações finais tentamos refletir sobre ‘Para onde vamos?’. Não trazemos uma resposta pronta, pelo contrário, apresentamos algumas das inquietações que nos foram reveladas pelos servidores durante as entrevistas, em conversas de corredores, em reuniões das comissões existentes. Na verdade, essa resposta terá que ser dada por cada um nós, sujeitos desta história, nos próximos anos que serão construídos. Eis a questão filosófica e existencial clássica que move a humanidade. Eis o nosso desafio”, conclui a jornalista na introdução do livro.

Ações contribuíram para a construção da área de segurança e saúde no trabalho no país
Por Acs/ Fundacentro, em 22/12/2016.

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No ano em que a Fundacentro comemora os seus 50 anos, ela disponibiliza para a sociedade um livro que conta a sua história. Instituída em 21 de outubro de 1966, com a publicação da Lei nº 5.161, a instituição iniciou as comemorações do seu aniversário há dois meses, quando apresentou a obra aos presentes, com uma palestra da autora Cristiane Oliveira Reimberg. Agora já é possível fazer o download do livro no portal institucional, na Biblioteca Digital.

O livro Fundacentro: meio século de segurança e saúde no trabalho é fruto de pesquisa realizada pelo Grupo de Resgate Histórico – GRH desde 2008, que reuniu documentos, colheu 19 depoimentos, fotos e informações sobre a história da instituição. Além disso, a autora, que é jornalista e atual coordenadora do grupo, realizou 37 novas entrevistas presenciais entre dezembro de 2015 e abril de 2016, focadas na elaboração do livro. Outros depoimentos foram colhidos por e-mail e por telefone assim como se realizou um trabalho de coleta de informações com as 13 unidades descentralizadas (UDs) da instituição: 7 pessoas entrevistadas por e-mail, 1 por telefone e 43 informantes de regionais (por e-mail ou telefone). No total, foram ouvidas 107 pessoas.

“Nesta obra, assumimos o compromisso de dar voz aos sujeitos da história, aqueles que fizeram e fazem a Fudacentro acontecer, e por isso buscamos ouvir todos que pudemos, tentando não nos limitarmos à história oficial. Ela está presente através dos documentos antigos, das publicações da época, mas as entrevistas buscaram dar vivacidade ao que estava registrado”, afirma a jornalista na introdução do livro.

Esta história é apresentada em três capítulos: “A criação da Fundacentro”, “As unidades pelo Brasil” e “Uma história de intervenção e pesquisa”. A narrativa começa buscando responder a questão “De onde viemos?”, assim aponta as discussões que antecederam e culminaram na criação da instituição. Conta-se como foram definidos os primeiros estatutos de 1968 e os trabalhos pioneiros desenvolvidos pela então Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, desde dezembro de 1978 chamada como “Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho”. São mostrados fatos como o nascimento da biblioteca em 1969, a criação da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) em 1973 e o processo de construção da sede da Fundacentro em São Paulo, o Centro Técnico Nacional (CTN), em Pinheiros, que iniciou suas atividades em fevereiro de 1983.

No segundo capítulo, conta-se a história de cada uma das 13 UDs da Fundacentro presentes em diferentes regiões do país: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santos/SP e Vitória/ES. “Com o objetivo de expandir as ações da instituição a todo território nacional, as UDs começaram a ser criadas na década de 1970. Havia uma forte relação entre a criação delas e um projeto de formação e educação de profissionais de SST”, explica Reimberg na introdução do livro.

O terceiro capítulo busca retratar três grandes temas: a atuação da Fundacentro na elaboração da legislação em SST; o papel educativo da instituição; e um resumo deste meio século de estudos e atividades em prol da saúde e da segurança do trabalhador. “Essas três questões estão interligadas, visto que, muitas vezes, as pesquisas geram intervenções. Já em outras, a necessidade de intervenção leva ao desenvolvimento de estudos”, aponta a autora.

São relatados fatos como a participação dos técnicos da Fundacentro na elaboração das Normas Regulamentadoras (NRs); a formação dos primeiros profissionais da área – 104.828 médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança entre 1973 e 1985; as publicações produzidas ao longo da história; e a criação da Pós-Graduação “Trabalho, Saúde e Ambiente” em 2011.

Na conclusão do livro, são apresentadas algumas dificuldades atuais como o reduzido número de servidores, a necessidade de concursos públicos e a falta de verba para diárias e passagens. Dados de junho de 2016 apontavam a existência de 277 servidores ativos, dos quais 68 estavam em abono permanência, ou seja, em condições de se aposentar.

“Se começamos o livro perguntando ‘De onde viemos?’, nas considerações finais tentamos refletir sobre ‘Para onde vamos?’. Não trazemos uma resposta pronta, pelo contrário, apresentamos algumas das inquietações que nos foram reveladas pelos servidores durante as entrevistas, em conversas de corredores, em reuniões das comissões existentes. Na verdade, essa resposta terá que ser dada por cada um nós, sujeitos desta história, nos próximos anos que serão construídos. Eis a questão filosófica e existencial clássica que move a humanidade. Eis o nosso desafio”, conclui a jornalista na introdução do livro.

Data: 13/12/2016 / Fonte: CMR Comunicação

Nos últimos dez anos, as plataformas aéreas (PTAs) vêm sendo cada vez mais utilizadas em diversas atividades, especialmente na construção civil e também em obras industriais, como sistemas de combate a incêndios e instalações elétricas, por exemplo. Trata-se de uma solução simples e econômica nas obras. No entanto, a grande variedade de modelos disponível no mercado brasileiro com diferentes alcances, acessórios e dispositivos dificulta a seleção da máquina adequada para a realização de uma determinada tarefa, o que pode resultar em acidentes.

De acordo com o engenheiro de segurança do trabalho, Roland Colombari, diretor técnico da RR Qualifica, a plataforma aérea é um dos meios de acesso à altura mais seguros do mundo. Mas, ele alerta que é preciso levar em conta critérios importantes no momento da escolha do modelo do equipamento, como a altura de trabalho, o alcance horizontal da máquina diante de obstáculos, presença de gases no ambiente e condições do terreno.

Colombari lembra ainda outro fator fundamental para o uso seguro e eficiente do equipamento: a capacitação do operador. ” Se ele não conhece os riscos associados à  operação da plataforma e ao local de trabalho, certamente será um forte candidato a um acidente grave”, explica o engenheiro.

Embora a NR-18 (anexo 4) e a NR-12 definam boas práticas de uso das PTAs, Colombari lembra que recentemente foi criada uma comissão para discutir a criação de uma nova norma técnica específica para as plataformas áreas.
No Podprevenir desta semana, o engenheiro explica em detalhes os critérios para a seleção da máquina adequada, a importância do treinamento do operador, os riscos de acidentes e a necessidade de uma norma mais técnica para as PTAs. A entrevista está disponível no endereço www.podprevenir.com.br, também na versão mobile.

Segurança na operação de vasos de pressão
Produzido pela Fundacentro, o audiovisual alerta para a prevenção na operação de vasos de pressão utilizados no setor petroquímico e em várias outras atividades, como postos de gasolina e consultórios odontológicos, por exemplo. Os equipamentos servem para armazenar ar comprimido e gases perigosos, tais como amônia, gás sulfídrico, hidrogênio, entre outros, muito vulneráveis a riscos de explosões. O audiovisual está disponível no canal de vídeos do site do Podprevenir.


Divulgação/SinfipetroNF
Data: 25/11/2016 / Fonte: Ministério do Trabalho

Auditores fiscais do Trabalho interditaram parcialmente nesta sexta (25) a plataforma P 51 da Petrobrás. A ação fez parte da Operação Ouro Negro, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho e com participação do Ministério do Trabalho, Marinha do Brasil, Ibama e Agência Nacional do Petróleo (ANP), que há quatro anos realizam fiscalizações periódicas em plataformas de petróleo e gás. O grupo estava há uma semana verificando documentos e as instalações do local, onde foram constatados problemas que colocavam em risco a segurança dos trabalhadores.

A P-51 fica localizada na Bacia de Campos, litoral Norte Fluminense, a 120 quilômetros da costa. Segundo Auditores a P-51 estava com várias irregularidades em instalações elétricas, nos espaços confinados, em laboratórios e também em áreas de armazenagem de material inflamável, além de outras irregularidades. Além disso, alguns equipamentos não obedeciam às normas legais de segurança, e havia ambientes com presença de ácido sulfídrico “acima dos níveis suportáveis”, o que pode causar intoxicação ou, até mesmo, morte.

O Coordenador Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro, Mauro Costa Cavalcante Filho, explica que os fiscais interditaram apenas parte da plataforma. Mas como os equipamentos, instrumentos e locais onde os serviços interditados são fundamentais para a sua operação, a plataforma deve ter a produção paralisada, e os trabalhadores não poderão ter acesso às áreas de processo, salvo para sanar as irregularidades detectadas após adotar as medidas de segurança necessárias à manutenção da integridade física dos mesmos.

Os trabalhadores, cerca de 190, podem permanecer na plataforma durante a interdição, pois a suspensão das operações já elimina os riscos. Entretanto, eles só poderão retomar as atividades citadas no Termo de Interdição, depois que a Petrobrás resolver todos os problemas de segurança. Nesse período, eles continuarão recebendo os respectivos salários e todos os demais benefícios, conforme prevê a legislação vigente.

A 7ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou duas empresas, integrantes de um conhecido grupo econômico do ramo de Táxi Aéreo, a pagar adicional de periculosidade a um ex-empregado que atuava como auxiliar de limpeza de aeronave. Seguindo o relator, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso das empresas, ao constatar que o trabalhador exercia atividade perigosa, já que fazia a limpeza das aeronaves e ainda executava outras atividades em área de risco acentuado.

A prova técnica apurou que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não seriam de risco, mas eram exercidas em área de risco, já que, algumas vezes, fazia a limpeza interna dos aviões no período de retirada dos combustíveis do tanque da aeronave. Assim, o perito concluiu pela caracterização da periculosidade na prestação de serviços.

Além disso, a prova testemunhal confirmou que as atividades que expunham o reclamante ao perigo faziam parte de sua rotina de trabalho, ao contrário do que afirmaram as empresas. Inclusive, uma testemunha que trabalhava com o reclamante disse que eles “faziam de tudo em relação à aeronave”, como limpeza, polimento, auxílio em manobras, carregamento de bagagens de clientes, auxiliavam os empregados da pista, sinalizavam para o balizamento dos aviões, entre outros serviços. A testemunha afirmou ainda que ela e o reclamante permaneciam exercendo normalmente suas atividades durante os processos de abastecimento. Ou seja, ambos trabalhavam em área de risco acentuado em razão da presença de produtos inflamáveis.

Embora a testemunha das empresas tenha dito que os auxiliares de limpeza são proibidos de permanecer dentro do avião durante o abastecimento, mais adiante, ela mesma reconheceu poderia acontecer de os empregados estarem efetuando a limpeza do interior da aeronave e chegar o caminhão de combustível, dando início ao procedimento de abastecimento.

Nesse contexto, o relator entendeu que o risco a que o reclamante se expunha não era apenas eventual, casual ou acidental, já que as atividades do auxiliar de limpeza em área perigosa integravam sua rotina normal de trabalho. Isto porque, independentemente da frequência da exposição ao fator perigoso, o empregado estava reiteradamente submetido, no desempenho de suas atividades normais, ao risco decorrente da exposição aos agentes inflamáveis. “O reclamante transitava entre a área de risco e o interior da aeronave e exercia atividades ao redor dela, como demonstrou a prova oral, sendo clara a exposição do trabalhador ao perigo”, concluiu o desembargador, sendo acompanhado pela Turma revisora. Por essas razões, a Turma manteve a sentença que condenou as empresas a pagarem ao trabalhador o adicional de periculosidade, com os reflexos legais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou empresa de transporte coletivo a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. Apesar de perícia ter constatado o risco à saúde, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros, no entanto, não aplicaram a nova norma, porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.

A cobradora trabalhou para a empresa até junho de 2013, e, na reclamação trabalhista, pediu a realização de perícia para provar que teria direito ao pagamento do adicional em razão dos tremores em seu assento decorrentes dos desníveis no asfalto. Por outro lado, a reclamada argumentou que a natureza, as condições e os métodos de trabalho nunca expuseram a ex-empregada a agentes nocivos à saúde.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido e deferiu adicional de 20% sobre o salário mínimo, conforme o artigo 192 da CLT. A decisão teve fundamento em prova pericial que demonstrou a exposição da cobradora, por mais de seis horas diárias, a vibrações com velocidade de 0,54 m/s2, valor que indica potencial risco à saúde e caracteriza insalubridade, nos termos da ISO 2631-1 – norma sobre a avaliação da exposição humana à vibração de corpo inteiro.

O Tribunal Regional Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença, com base na Portaria 1.297/2014 do Ministério do Trabalho, que fixou a velocidade de 1,1 m/s2 como limite para a vibração não ser insalubre. Para o TRT, é inválida a aplicação de parâmetros estabelecidos em norma diversa da portaria mencionada, pois compete ao ministério definir o grau de tolerância sobre as atividades insalubres (artigo 190 da CLT). Segundo o Regional, a norma de 2014 deve ser aplicada independentemente do período de vigência do contrato de emprego. Quanto à perícia, o acórdão destacou que o artigo 436 do Código de Processo Civil de 1973 permite ao juiz divergir da prova técnica.

Embora reconheça essa faculdade, o relator do recurso da cobradora ao TST, ministro Barros Levenhagen, destacou que não há nos autos elementos capazes de invalidar a perícia – meio hábil para a caracterização e a classificação da insalubridade, conforme o artigo 195, caput e parágrafo 2º, da CLT. “Saliente-se, ainda, ser incontroverso que o vínculo de emprego terminou antes da edição da Portaria 1.297/2014, que ampliou os limites de tolerância do agente vibração. Dessa forma, a nova regra não produz efeitos na presente hipótese”, concluiu.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A médica do trabalho e supervisora médico-pericial da Previdência Social, especialista em Perícias Médicas e Medicina Legal, Ieda Maria Silva Araújo, disse que estatísticas previdenciárias, dos seis primeiros meses deste ano, mostram que as doenças mentais têm crescido e representam cerca de 10% das causas de adoecimento de trabalhadores. O alerta foi feito durante a palestra “Doença Mental e Incapacidade para o Trabalho”, realizada na tarde desta terça-feira (6), no Auditório Juiz Ari Rocha, no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), durante a 2ª Jornada de Trabalho Seguro.

Segundo Ieda Araújo, os transtornos mentais são a terceira causa de afastamentos de trabalhadores dos seus locais de trabalho. Os transtornos mentais relacionados ao trabalho interferem na capacidade laborativa dos trabalhadores e são resultantes, principalmente, das jornadas de trabalho exaustivas, metas abusivas, eventos traumáticos, perseguição da chefia, entre outras causas.

Para a médica, o desejo de consumir mais leva o empregado a trabalhar mais, para garantir o aumento da renda. Isso significa mais metas para cumprir. Assim, acaba adoecendo, pois chega no limite do corpo, perdendo o equilíbrio necessário para seu bem-estar.

Ela afirmou que a Síndrome de Burnout ou síndrome do cansaço exaustivo é a doença considerada carro-chefe dentro das empresas. Apesar de todo o esforço que faz para alcançar as metas, o trabalhador não se sente recompensado, reconhecido. O resultado é a falta de interesse pelo trabalho, manifestação de transtornos mentais e físicos, entre outros sintomas.

Ieda disse que o trabalhador tem que ter consciência de que precisa procurar ajuda quando está doente. Por outro lado, o empregador tem que disponibilizar uma equipe multidisciplinar para avaliar o trabalhador. Da mesma forma, os órgãos fiscalizadores têm que averiguar as condições de trabalho. A médica disse, ainda, que o foco é o trabalhador da iniciativa privada, “mas o adoecimento no serviço público é tão grande ou maior. Sem contar que as condições de trabalho são deficientes em relação aos ambientes privados”, observou.

Porém, conforme salientou, a situação já chamou a atenção, e há cerca de cinco anos começaram a ser desenvolvidas políticas para a saúde do trabalhador público. “A gente observa que já tem algumas mudanças e que há uma receptividade do órgão público”, frisou.

Ao finalizar a apresentação, a médica Ieda Araújo falou sobre o avanço progressivo dos transtornos mentais afirmando sobre a necessidade de mecanismos de prevenção, para que não haja agravamento dos referidos transtornos.

2ª Jornada de Trabalho Seguro – realizada pelo TRT-MA, a jornada integrou o calendário de atividades do Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, e teve mais de 150 participantes incluindo magistrados e servidores do TRT-MA, profissionais de segurança no trabalho e estudantes da área da saúde de diversas instituições de ensino como UFMA, IFMA e CEUMA. Houve também a participação de representantes do INSS, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, MPTE e Ministério Público do Trabalho. No total, foram realizadas seis sobre o tema.

Programa Trabalho Seguro – iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, o Programa Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho formula e executa projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. No TRT-MA, os gestores regionais do Programa Trabalho Seguro são a desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, ouvidora do tribunal; e a juíza Liliana Maria Ferreira Soares Bouéres, titular da Vara do Trabalho de Chapadinha.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região Maranhão.