Arquivo de dezembro, 2015


Divulgação/MPT Pernambuco
Data: 01/12/2015 / Fonte: MPT/Pernambuco

Para marcar o Dia Mundial de Combate aos Agrotóxicos, 3 de dezembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza, nesta terça-feira (1º), nova edição da série “MPT em Quadrinhos” no site www.mptemquadrinhos.com.br. Nela, aborda o tema dos agrotóxicos, mostrando que o Brasil é o maior consumidor mundial e apresentando os riscos à saúde do trabalhador e consumidores.

Em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou levantamento com amostras de alimentos em todo o país. No estudo, 25% apresentavam resíduos de agrotóxicos acima do permitido. O uso indiscriminado e abusivo desses produtos e a falta de fiscalização em relação a níveis seguros de substâncias aumenta o risco para a saúde dos brasileiros.

Desde 2008, o Brasil aparece como campeão no ranking de países que mais utilizam agrotóxicos no mundo. Os dados são do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que também afirmam que cada brasileiro consome, em média, um galão de cinco litros de veneno por ano. Ainda segundo Dossiê divulgado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o uso de agrotóxicos atinge 70% dos alimentos no país.

Dia mundial
Na madrugada do dia 3 de dezembro de 1984, a cidade de Bhopal, na região central da Índia, registrava a maior catástrofe da história da indústria química. Na tragédia, vazaram 27 toneladas do gás tóxico metil isocianato, químico utilizado na elaboração de um praguicida da Corporación Union Carbide, em uma zona densamente povoada.

Embora a empresa tenha se negado a contabilizar a dimensão do acidente, estima-se que já nas primeiras horas de 4 a 10 mil pessoas tenham morrido. Outras 200 mil foram intoxicadas pela nuvem de veneno. 25 mil casos de cegueira também foram registrados, num universo de cerca de 50 mil incapacitados para o trabalho.

Diante disso, a Pesticide Action Network (PAN), organização não governamental que atua contra os pesticidas, estabeleceu a data como forma de recordar as mortes e incentivar a luta contra os efeitos dos agroquímicos para a sociedade e o meio ambiente.

Quadrinhos
O objetivo do MPT em Quadrinhos é levar à sociedade informações sobre o direito trabalhista de forma lúdica e intuitiva, por meio dos recursos simples das histórias em quadrinhos (HQs).

As temáticas tratadas nas HQs são as mais diversas. Alguns dos temas abordados são o contrato de trabalho, segurança na construção civil, assédios moral e sexual, estágio, inclusão social e trabalhos escravo, infantil e doméstico.

Todas as revistas podem ser lidas ou baixadas gratuitamente através do site do projeto, no endereço http://www.mptemquadrinhos.com.br.

OIT 174

Publicado: dezembro 19, 2015 em Segurança do Trabalho

Assunto obrigatório em minhas aulas há mais de 20 anos nos cursos de Pos Graduação em Segurança do Trabalho, o artigo abaixo da Revista Proteção demonstra que ainda temos um longo caminho pela frente.

Acidentes ampliados: 20 anos de ação sindical segue necessária
Data: 30/11/2015 / Fonte: CNQ

Outubro de 2015: o rompimento de uma linha de transferência de nafta para os fornos causou um grande incêndio dentro da Braskem, ferindo seis trabalhadores e assustando os moradores do entorno do Polo Petroquímico de Capuava, no Grande ABC.

Início de novembro de 2015: rompimento de duas barragens da Samarco (empresa da Vale e BHP Hillington), em Mariana, Minas Gerais, gera um tsunami de lama tóxica. Morrem pessoas, animais e o Rio Doce. Lama, depois de um mês, invade o mar pelo Espírito Santo e chega ao Arquipélago de Abrolhos, no sul da Bahia.

Dois exemplos recentes de acidentes químicos ampliados, tema principal do Seminário Nacional Sobre os Riscos de Acidentes Maiores, realizado pela CNQ-CUT há 20 anos, e que resultou na Carta de Atibaia: um documento que apresentou à sociedade brasileira, em 1995, as principais causas de um acidente ampliado e propôs oito ações preventivas.

O termo Acidentes Ampliados ou Maiores designa aqueles acidentes que, além dos trabalhadores locais, podem atingir as populações vizinhas das empresas por meio de vazamentos de substâncias químicas, incêndios e explosões e ainda ter repercussões futuras na forma de doenças, como câncer e deformação de fetos, e degradação ambiental por um longo período.

“O Seminário teve como foco central a Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Acidentes Industriais Maiores, que posteriormente foi ratificada pelo Brasil graças, em grande parte, a mobilização dos nossos sindicatos a partir dessa atividade. Mas o que surpreende é a contemporaneidade da Carta de Atibaia vinte anos depois”, destaca o atual secretário de saúde do trabalhador da CNQ-CUT, Antonio Goulart, que participou da atividade em 1985.

Explosão da PQU e Cubatão
Os antecedentes à atividade não eram poucos e eram graves. A série de três acidentes na então recente privatizada Petroquímica União (PQU), sendo o último deles a explosão que matou um trabalhador e feriu nove outros em 1992, foi a principal impulsionadora para a realização do Seminário, porém, outras ocorrências mostravam o quadro de despreparo das empresas em relação às condições de saúde e segurança, tais como os vazamentos de cloro na Solvay em Santo André/SP; contaminações ambientais na Matarazzo, em São Caetano/SP, explosão seguida de incêndio na Brospol/Polibrasil de Duque de Caxias/RJ; acidentes de Namorado 1 e Refinaria de Manguinhos/RJ e o escândalo ambiental do Caso Rhodia em Cubatão/SP.

“Os sindicatos demonstravam grande preocupação com fatores de risco e nossa briga também era pela participação do sindicato nas investigações dos acidentes ampliados, o que as empresas não permitiam”, conta o coordenador geral do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo, Osvaldo Bezerra, o Pipoka, que na época era o secretário de saúde da CNQ-CUT. “Infelizmente muitos desses fatores estão ainda hoje fortemente presentes – e em alguns casos até agravados – como a crescente terceirização, a precariedade da manutenção de equipamentos; a pressão por produção e sobrecarga de trabalho”, completa o dirigente.

Marco na luta sindical
Um dos organizadores do evento e da posterior publicação dos Anais do Seminário, engenheiro de segurança Nilton Freitas, na época assessor da Comissão de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente (COMSAT) do Sindicato dos Químicos do ABC, concorda com Pipoka e Antonio Goulart em relação à contemporaneidade de algumas causas apontadas na Carta de Atibaia, citando como exemplos a redução do efetivo, a exigência de polivalência e a automação acelerada sem discussão e preparação dos trabalhadores. Contudo, Freitas concentra sua avaliação sobre os vinte anos do Seminário e da Carta de Atibaia pelos acertos das propostas elencadas e pela importância da atividade no processo de ratificação da Convenção 174 da OIT.

“Os avanços obtidos a partir desse Seminário foram excelentes, em certa medida todas as propostas foram implementadas. A partir de situações locais, nós conseguimos levar a discussão dos riscos dos acidentes ampliados ao âmbito nacional. O resultado foi a ratificação da Convenção 174 da OIT em 2001, a revisão da NR-13 (sobre Caldeiras e Recipientes sob Pressão) e, sem dúvida, um grande avanço foi a criação do GET – o Grupo de Estudos Tripartites da Convenção 174 que hoje está em pleno funcionamento, embora não institucionalizado e que talvez seja a única instância que de fato faz o acompanhamento das situações”, pontua Freitas.

A proposta ainda pendente, de acordo com Freitas, trata do direito à informação sobre riscos para trabalhadores, sindicato e comunidades vizinhas. “Quando da explosão da empresa Di-All em Diadema, em 2009, impulsionamos por meio do Sindicato dos Químicos do ABC um projeto de lei estabelecendo a melhora da comunicação de riscos, abrindo um canal de informações aos cidadãos que hoje é lei municipal, porém manteve-se como uma ação local”.

O engenheiro de segurança Roque Puiatti, do MTE, também presente ao seminário representando o então Ministério do Trabalho (MTb), situa a realização do Seminário e a Carta de Atibaia como um marco na luta sindical para a prevenção desse tipo de acidentes. “Além de dirigentes sindicais, foram convidados representantes de órgãos de governo, empregadores, Universidade, todos expressaram sua visão sobre o tema, qualificando o que foi um dos primeiros debates sobre o assunto no Brasil”, recorda. “No decorrer dos anos, a Convenção 174 foi guia para criação e revisão de legislações no campo da prevenção, como por exemplo, em 2012, a revisão da Norma Regulamentadora 20, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”, acrescenta o engenheiro. Para ele, lembrar da Carta de Atibaia é resgatar a luta dos trabalhadores químicos, petroquímicos, petroleiros pela prevenção de acidentes químicos ampliados.

Prevenção e planos de emergência
Os casos de rompimento das barragens em Mariana e incêndio na Braskem mencionados no início da matéria reacenderam o sinal de alerta nos sindicatos: como estão as medidas preventivas de segurança e planos de emergência das empresas?

“O recente acidente ampliado na Braskem nos levou a uma discussão sobre segurança no setor. O Polo Petroquímico do ABC é composto por nove indústrias e precisamos retomar a discussão sobre segurança, meio-ambiente e saúde”, afirmou o presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, Raimundo Suzart na VI Plenária Nacional da CNQ-CUT realizada há poucos dias. “A redução de investimento e a redução de 40% no número de trabalhadores trazem riscos enormes para a indústria química e petroquímica na nossa região”, completou.

Medidas de prevenção para acidentes ampliados preveem além do mapeamento dos riscos, um sistema de evacuação no qual todos que estão na área de riscos devem ser avisados e já estarem devidamente treinados como parte do plano de emergência. Em Mariana, o sinal sonoro de alerta após o rompimento da primeira barragem não funcionou.

Na Solvay, em Santo André, lembra o engenheiro Nilton Freitas, mapeamos possíveis trajetos de vazamento de cloro e a orientação aos moradores do entorno, em caso de emergência, era não correr, mas entrar em casa e colocar panos molhados nas frestas das portas e janelas, como medida para não entrarem em contato com o gás.

Potencial de acidentes ampliados nas plantas brasileiras da Braskem
Em dois encontros da Rede dos Trabalhadores da Braskem, em Porto Alegre em 2010 e Alagoas em 2013, foram abordadas as questões da saúde do trabalhador e segurança na empresa, e em ambos os participantes analisaram os ambientes do trabalho e enfatizaram que as plantas apontavam para potenciais acidentes ampliados. “Depois disso aconteceram inúmeros acidentes nas plantas no Brasil”, afirma o secretário da CNQ Antonio Goulart, dirigente do Sindipolo RS.

“Nas discussões ficou claro a necessidade de buscarmos uma maior interlocução com a empresa, afim de transmitirmos nosso receio com outros acidentes que poderiam acontecer tendo em vista sua atual gestão. Agora, tendo em vista o último acidente químico ampliado em uma unidade da Braskem, que foi qualificado pela empresa como um INCIDENTE, a tomada de providências e interlocução com a empresa e órgãos públicos foi feita pelo Sindicato dos Químicos do ABC”, explica.

Goulart destaca ainda que a secretaria de saúde da CNQ realizará no primeiro semestre de 2016 um seminário para debater os Acidentes Químicos na Visão dos Trabalhadores, afim de qualificar seus filiados e demais interessados. “Pretendemos discutir a visão dos trabalhadores nas empresas que teimam em não reconhecer que em suas gestões preponderam o econômico suplantando aspectos relativos à saúde e segurança de seus trabalhadores”.

Carta de Atibaia
O Seminário Nacional sobre os Riscos de Acidentes Maiores foi realizado entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 1995, no município de Atibaia – interior de São Paulo, sob a coordenação da CNQ-CUT e com o apoio e promoção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sediada em Genebra, Suíça.

A atividade reuniu sindicalistas do ramo químico de todo o Brasil, pesquisadores da Fiocruz, da Fundacentro, da CETESB, engenheiros de segurança do Ministério do Trabalho e do DIESAT, cipeiros, representante da central sindical italiana FILCEA e da OIT.

O documento final do Seminário, intitulado “Carta de Atibaia sobre os Acidentes Ampliados – A Visão dos Trabalhadores”, sintetiza o diagnóstico e as principais propostas dos participantes.

O relatório final do Seminário foi publicado pela Fundacentro (MTE) em 2002. Confira abaixo a íntegra da Carta:
Carta de Atibaia sobre os Acidentes Ampliados – A Visão dos Trabalhadores

Nós, sindicalistas representantes dos trabalhadores petroleiros, petroquímicos e químicos brasileiros, reunidos no Seminário Nacional sobre os Riscos de Acidentes Maiores, realizado com o apoio da OIT, na cidade de Atibaia, São Paulo, entre os dias 29/11 e 01/12 de 1995, vimos através desta apresentar à sociedade brasileira, as seguintes considerações e propostas:

Considerando que acidentes ampliados tais como incêndios, vazamentos e explosões têm ocorrido nas indústrias brasileiras, atingindo primeiramente os trabalhadores e, em muitos casos, as comunidades vizinhas e o meio ambiente, com riscos de atingir inclusive as gerações futuras;

Considerando que as causas dos acidentes ampliados têm como raiz o modo como a grande maioria das empresas vem organizando o trabalho e gerenciando a operação das plantas industriais, combinando forte terceirização;
ausência de efetivos investimentos em segurança, resultando na precariedade da manutenção de equipamentos, pressões das gerências em favor da produção, levando frequentemente à desconsideração dos procedimentos de segurança; grande redução do efetivo de trabalhadores e exigência de polivalência, o qual tem gerado uma sobrecarga de trabalho; automação acelerada sem discussão com os sindicatos – ao contrário do que ocorre na Europa – e sem preparação dos trabalhadores, contribuindo para agravar as situações de riscos; e, finalmente, a forte cultura autoritária que permeia as relações de trabalho nas indústrias, contribuindo ainda mais para a geração de situações perigosas;

Considerando que as consequências dos acidentes ampliados têm sido graves e resultado em mortes, lesões, queimaduras e intoxicações entre os trabalhadores e as comunidades vizinhas, além de sérios danos ao meio ambiente, sendo agravadas pelo completo despreparo dos serviços públicos de saúde, trabalho e meio ambiente, inexistindo no Brasil uma política de registro, prevenção e controle destes eventos;

Considerando a postura das empresas em não permitir o livre acesso dos sindicatos às investigações sobre os acidentes ampliados ocorridos e, em alguns casos, alterarem significativamente os vestígios; associado ao complexo equívoco técnico e deformação ética de se atribuírem aos trabalhadores a culpa e os punir, o que é muitas vezes agravado pela omissão e despreparo dos órgãos públicos em atuar nestas situações;

PROPOMOS:
1) Que se assuma como prioridade a implementação de uma Política Nacional de Prevenção e Controle dos Acidentes Ampliados, através da implementação de comissões envolvendo trabalhadores, empresários, universidades, centros de pesquisa e governo nas áreas de Trabalho, Saúde e Maio Ambiente, incluindo a elaboração de normas e portarias específicas;

2) Que o Executivo e o Legislativo agilizem a ratificação, pelo Brasil, da Convenção 174 da Organização Internacional do Trabalho, voltada ao controle e prevenção dos acidentes ampliados;

3) Que as empresas mudem suas posturas e práticas de gerenciamento e relações trabalhistas, assumindo um diálogo efetivo com os trabalhadores e seus sindicatos mediante a efetiva implementação da organização nos locais de trabalho;

4) Que as estratégias de reestruturação produtiva, introdução de novas tecnologias e implementação de programas de competividade e qualidade nas empresas observem rigidamente os critérios de saúde, segurança e meio ambiente, incorporando os trabalhadores e suas representações sindicais na negociação destas mudanças;

5) Que o Governo Brasileiro implemente um Sistema Nacional de Registros e Notificações de Instalações Perigosas e Acidentes Ampliados no país;

6) Que seja garantido o acesso às informações sobre os riscos das instalações perigosas para os trabalhadores, sindicatos e comunidades vizinhas às plantas industriais, bem como a participação na elaboração e implementação dos planos de emergência;

7) Que as universidades e instituições públicas, articuladas com a sociedade civil organizada, contribuam ativamente no desenvolvimento de pesquisas voltadas à análise e controle das causas e consequências dos acidentes ampliados, inclusive através de programas de formação e informação para os trabalhadores e comunidades próximas às áreas de riscos;

8) Que sejam implementadas as propostas da delegação tripartite brasileira (CUT, CNI e MTb), discutidas e consensuadas no Seminário Latino-americano sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, realizado em agosto de 1994 e promovido pela OIT e MTb.

Atibaia, 01 de dezembro de 1995
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT – CNQ-CUT
Federação Única dos Petroleiros – FUP
Sindicatos filiados participantes

Data: 20/05/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção

Brasília/DF – Foi assinada nesse mês de maio a Nota Técnica nº 102/2015/CGNOR/DSST/SIT que esclarece quanto ao uso de elevadores para transporte de materiais e pessoas em obras, conforme alterações no item 18.14 – Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. As referidas alterações foram publicadas na Portaria nº 597 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de maio, que estipula um período de transição até o fim definitivo do uso de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais.

Um dos pontos destacados na Nota Técnica é a proibição do transporte de pessoas em elevadores tracionados com um único cabo, sendo estes para transporte exclusivo de materiais. Vale lembrar que o texto da nota trata de dispositivos que se aplicam a elevadores tracionados a cabo e do tipo cremalheira, e ainda a itens que relacionam estes equipamentos com a finalidade a que se destinam, ou seja, transporte de pessoas e/ou materiais. O documento foi assinado pelos representantes Rômulo Machado e Silva, coordenador-Geral de Normatização de Programas, Rinaldo Marinho Costa Lima, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho e Paulo Sérgio de Almeida, secretário de Inspeção do Trabalho.

Confira a Nota Técnica na íntegra aqui.

NR 18 e 34

Publicado: dezembro 19, 2015 em Segurança do Trabalho
NRs 18 e 34 sofrem alterações

Beto Soares/Estúdio Boom

Data: 10/12/2015 / Fonte: Redação Revista Proteção

No dia 9 de dezembro, foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social alterações em duas Normas Regulamentadoras, a NR 18 e NR 34.
A portaria nº 208/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 18 que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978. Foram revogados os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e alteração na redação do item 18.14.21.11.1. A portaria pode ser acessada aqui.
Já a portaria nº 207/2015 altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 34 que trata sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval. No texto, o item 34.11 sofreu alterações nos seus subitens que abordam sobre a Montagem e Desmontagem de Andaimes. A portaria pode ser acessada aqui.

O que determina o sucesso de cada pessoa? Poderíamos citar a competência técnica, mas mais importante que isso pode ser o que chamamos de Inteligência Emocional. Os profissionais dotados com um QE (Quociente Emocional) mais alto estão à frente dos colegas, inclusive daqueles com o raciocínio mais afiado.

Travis Bradberry, consultor norte-americano e coautor do livro “Emotional Intelligence 2.0″ afirma em um artigo publicado no LinkedIn que isso explica o curioso fato de que pessoas com QI médio superam aquelas com QI mais alto em 70% do tempo. Em todos estes casos, é ela – a Inteligência Emocional – que faz a diferença. Ela afeta a forma como nos comportamos, lidamos com complexidades sociais e tomamos decisões pessoais para atingir resultados positivos.

Give business ideas

Segundo um estudo divulgado pela Exame, cerca de 90% dos profissionais mais bem avaliados por seus empregadores têm a Inteligência Emocional aguçada, enquanto apenas 20% dos profissionais com avaliações mais baixa apresentam a mesma competência. Apesar de ser uma habilidade intangível, existem testes psicológicos específicos para medí-la, assim como na avaliação do QI. Mas, segundo Bradberry, alguns fatores podem dar uma boa pista sobre se você tem ou não tem uma boa gestão das emoções. Para ele, pessoas com alto grau de Inteligência Emocional:

– Têm um vasto vocabulário emocional, ou seja, conseguem descrever de forma precisa os sentimentos, o que faz com que saibam geri-los melhor.

– São curiosas sobre as outras pessoas, o que pode ser visto como um produto da empatia, que, por sua vez, é uma das chaves para um QE elevado.

– Estão prontas para mudanças. Pessoas com alto QE são flexíveis e estão em constante adaptação.

– Conhecem seus pontos fortes e fracos e sabem explorá-los da melhor forma possível.

– São bons juízes de caráter, já que interpretar os sentimentos, intenções e motivações das outras pessoas é outro sinal típico da Inteligência Emocional.  Estas pessoas têm um julgamento perspicaz e sensível a respeito dos demais.

– Não se ofendem facilmente, pois é difícil acabar com a alegria de quem tem autoconfiança. “Pessoas emocionalmente inteligentes são seguras e têm mente aberta, o que lhes garante uma ‘pele’ bastante grossa”, segundo o consultor.

– Sabem dizer “não” e colocar limites. Rejeitar novas tarefas e compromissos de forma assertiva é difícil, mas traz ganhos importantes para a saúde física e mental.

– Perdoam seus próprios erros e contemplam seus próprios fracassos de forma tranquila, mas sem esquecê-los. A atitude é típica de quem tem um bom domínio sobre os sentimentos.

– Não esperam nada em troca, construindo relacionamentos fortes e constantemente pensando nos outros.

– Não guardam rancor, uma vez que quem consegue dominar seus próprios sentimentos, naturalmente, prefere fugir desses gatilhos de mal-estar.

– Neutralizam pessoas tóxicas, identificando seus próprios sentimentos, como frustração ou raiva, e impedindo que eles se transformem em descontrole. Desta forma, as pessoas com alto QE conseguem lidar mais facilmente com chefes e colegas difíceis.

– Não buscam a perfeição, pois sabem que ela não existe. Diante da inevitabilidade dos problemas, elas não se queixam sobre o passado e simplesmente seguem em frente.

– Apreciam o que têm e contemplam as coisas pelas quais são gratas, o que não é apenas a coisa certa a fazer, mas também melhora o humor porque reduz o hormônio do estresse em 23%, segundo pesquisas. A gratidão melhora o humor, a energia e o bem-estar físico.

– Ficam off-line, tendo um tempo si, o que é de extrema importância e  é um sinal de um elevado QE. Isso porque ajuda a manter seu estresse sob controle e viver o momento.

– Dormem bem, porque sabem que seu auto controle, atenção, memória e lucidez são prejudicados quando não recarregam as energias o suficiente. Assim, dormir torna-se uma prioridade.

– Fogem da negatividade. Pessoas emocionalmente inteligentes são capazes de distinguie seus pensamentos negativos dos fatos, a fim de escapar do ciclo de negatividade e se mover em direção a uma nova perspectiva positiva.

– Não deixam ninguém limitar sua alegria e, desta forma, não importa o que as outras pessoas estão pensando ou fazendo, a auto-estima vem de dentro.

publicado no MSA RH em 13/08/2015


Quando o assunto é a relação de trabalho sobram dúvidas no meio empresarial. E tais dúvidas acabam por conduzir o empresariado a decisões equivocadas que irão culminar em condenação na Justiça do Trabalho.

A principal relutância do empresário é aceitar que o trabalhador que presta serviços uma ou duas vezes por semana é considerado empregado. O artigo 3º da CLT prevê que o empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual mediante recebimento de salário. Pelo artigo 3º podemos extrair alguns fatos. O 1º é que o empregado deve ser obrigatoriamente pessoa física, ou seja, uma empresa não pode manter vínculo de emprego com outra. O 2º prevê que o trabalho não deve ser eventual, mas não necessita ser obrigatoriamente diário. Deve existir também a figura do empregador obrigatoriamente, que dará as ordens, fazendo existir a subordinação jurídica. Com o pagamento obrigatório de salário. Baseado nestas premissas é comum a existência de duas interpretações equivocadas: a) o funcionário emite nota fiscal, portanto, é uma PJ e não há relação de emprego; e b) o funcionário trabalha só às sextas e sábados, logo é um trabalhador eventual e não é empregado. Quanto à primeira alegação, vale destacar que o artigo 9º da CLT prevê que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT. Quanto à alegação de pejotização, só a interpretação caso a caso poderá estabelecer a existência ou não de vínculo empregatício tais como o local da prestação de serviços, a forma em que é prestado, a autonomia do trabalhador, dentre outras. Invariavelmente, o vínculo empregatício existe e a pejotização foi a forma de burlar a legislação. Já a questão da suposta eventualidade, tema central deste artigo, há flagrante equívoco de parte de empregadores. Isso porque o princípio da eventualidade está ligado à imprevisibilidade da necessidade do trabalho e não da quantidade de dias trabalhados por semana ou por mês. O trabalho eventual serve para suprir uma demanda inesperada e imprevisível em que não pode existir determinada frequência. É comum no ramo de restaurantes e bufê a contratação dos ditos “eventuais” para os finais de semana, o que é um enorme equívoco, já que o aumento de demanda aos finais de semana é plenamente previsível para o ramo.

Nestes casos há uma solução legal e muito pouco utilizada. Basta registrar o contrato do funcionário de forma diária, fazendo constar que o labor ocorrerá apenas aos sábados e domingos, pagando-lhe o salário diário que deverá ser proporcional ao salário mensal. Esta solução simplista é legal e pode ser largamente utilizada sem restrições, devendo o empregador atentar apenas para o fato de existir a obrigação legal que quitar em forma pecuniária os descansos semanais remunerados. Vale ressaltar que a Justiça do Trabalho entende que a regra é a manutenção de um contrato de trabalho. O trabalho eventual é exceção e que deve ser demonstrada.

Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Romagnani, 09.12.2015

  A conhecida frase “Não sabendo que era impossível, foi lá e fez”, frequentemente evocada como mote de autoajuda, certamente não se aplica quando o assunto são as metas corporativas. “Ao perceber que as metas são inatingíveis, as pessoas se desmobilizam. Esse é um comportamento natural do ser humano”, diz a consultora Magui Castro, sócia da Caldwell Partners.

Esse tema se apresentou especialmente delicado em um ano atingido em cheio pela crise econômica e política. Nesse cenário, a tênue fronteira entre metas desafiadoras e metas impossíveis passou a ser rompida com frequência por empresas de todos os setores e portes, por conta de fatores imprevisíveis que alteraram o rumo das coisas em relação ao início do ano.

A discussão volta a se tornar relevante neste momento do ano, em que as metas para 2016 estão sendo traçadas e servirão como guia para vários outros processos das empresas, incluindo a participação nos resultados e a concessão de bônus.

A Cemar, Companhia Energética do Maranhão, de administração privada, viu ao longo do ano diversos fatores que influenciam o desempenho da empresa sendo diretamente impactados pela crise. As metas de receita e de perda na distribuição, por exemplo, foram afetadas pelas dificuldades financeiras dos consumidores – o que leva ao aumento da inadimplência e do número de ligações ilegais, exigindo mais investimentos para combater os chamados “gatos”.

“Não é fácil administrar essa imprevisibilidade diante da equipe. As pessoas querem ter referências sólidas dos objetivos que precisarão alcançar e não lidam bem com mudanças, por mais que a gente tente ser transparente ao justificá-las”, diz a diretora de gente e gestão, Carla Medrado. Para não dar a sensação de que está mudando as regras no meio do jogo, a empresa cogita até adiar a definição das metas para 2016, tradicionalmente feita em fevereiro, à espera de maior clareza sobre as perspectivas do ano novo.

Na Sol Informática, rede paraense de lojas de equipamentos e suprimentos de tecnologia da informação, lidar com as metas não tem sido fácil – em 2015, as vendas caíram quase 30% em relação ao ano passado. Entre os inevitáveis efeitos, houve corte de benefícios e redução do quadro de funcionários.

Na tentativa de elevar o ânimo da equipe e talvez recuperar parte do prejuízo, a empresa decidiu retomar as metas originais para os dois últimos meses do ano, por conta do Natal. Como as expectativas de novembro não se comprovaram, no entanto, foi preciso voltar atrás e admitir que o cenário continua ruim. “As vendas de fim de ano não serão boas, e não adianta a gente se iludir ou tentar iludir as pessoas que trabalham aqui. Acreditamos que todos farão o máximo que podem nas semanas que restam este ano, mas certamente não é hora de estipular metas fora da realidade”, diz a gerente de recursos humanos da Sol, Kelly Silveira.

As dificuldades em relação à definição das metas são intensamente vividas também pelas subsidiárias brasileiras de multinacionais. Em muitos casos, os números são estabelecidos pela matriz sem levar em conta as especificidades locais. “Nem sempre os CEOs brasileiros têm firmeza suficiente para dizer que as metas que estão recebendo são impossíveis diante do cenário atual. Muitos preferem engolir algo empurrado pela matriz e tentar convencer a equipe local de que é possível chegar lá, quando nem mesmo eles acreditam”, afirma Magui Castro.

Ela considera que a estratégia para definir metas mais realistas e conquistar a confiança da matriz sobre a pertinência do raciocínio é a parceria entre o CEO e o diretor financeiro. Eles precisam desenvolver e apresentar um estudo detalhado sobre a indústria e a realidade econômica do país. “É preciso demonstrar que a previsão apresentada não é um chute, e sim o resultado de uma análise criteriosa envolvendo fatores diversos”, aconselha.

Fonte: Valor Econômico, por Maurício Oliveira, 09.12.2015

  

Nos últimos 50 anos, a população mundial mais do que dobrou e a renda per capita triplicou. Um trabalhador típico em 2012 produzia 2,4 vezes mais do que o seu colega em 1962.

No Brasil, nas últimas três décadas, a variação da força de trabalho (1,8%) respondeu por dois terços e a da produtividade (0,7%), por um terço da taxa média anual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,5%. Seguindo a tendência mundial, a expansão da população foi o principal propulsor do crescimento da economia, enquanto, ao contrário, a produtividade, quase estagnada, limitou esse crescimento e o da renda per capita. O Brasil, que está entre as dez maiores economias do mundo, de acordo com o tamanho do PIB, fica na 76ª posição no ranking de renda per capita.

Sabe-se com bastante certeza que a taxa de crescimento demográfico chegará a zero por volta de 2040, quando a população se estabilizará em torno de 228 milhões de pessoas. Caberá à produtividade o desafio de promover a expansão econômica.

A desaceleração do crescimento demográfico, resultante da queda do número médio de filhos por mulher em idade fértil, determina a redução da proporção de crianças e de jovens e o consequente aumento da participação de idosos no total da população. Nos países industrializados, o envelhecimento da população contribuiu para o aumento da poupança. Um dos impactos mais relevantes foi a melhoria na qualidade do capital humano que proporcionou ganhos expressivos de produtividade e crescimento econômico.

Mas o envelhecimento da população gera também riscos para o equilíbrio fiscal, como no caso da Previdência Social. No Brasil, o regime de aposentadoria é o de repartição, baseado na solidariedade dos segurados, com a contribuição dos ativos remunerando os benefícios dos inativos, sem a formação de poupança. Nesse regime, quando as receitas próprias não são suficientes para pagar os benefícios, a cobertura dos déficits concorre com outras possibilidades de alocação da receita tributária.

O regime de repartição é, também, sensível à razão de dependência, ou seja, à proporção da população ativa em relação à inativa. Em 2013, havia no Brasil 9,3 ativos para cada inativo, ao passo que em 2040 serão 3,8.

Para corrigir esse desequilíbrio, as soluções, como a da Lei n.º 13.183/2015, visam a reduzir o fluxo total de pagamentos dos benefícios aos aposentados, retendo os trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho. Em média, nas condições atuais de mortalidade, um homem que se aposenta hoje aos 55 anos terá 23 anos de sobrevida, enquanto outro que se aposentar em 2040, aos 65 anos, sob as estimativas de mortalidade para aquele ano, terá mais 19 anos de sobrevida. Assim, postergando em dez anos a aposentadoria, depois de 25 anos, ocorrerá uma economia de 4 anos no pagamento do benefício.

Contudo, os efeitos dessa mudança na aposentadoria poderão ser negativos sobre a produtividade e o emprego. Ao reduzir o turnover intertemporal, mantendo trabalhadores com estoque de capital humano mais baixo empregados, em vez de absorver jovens entrantes, os ganhos de produtividade serão menores. Ademais, poderá, ainda, haver um aumento do desemprego de trabalhadores com idade acima de 55 anos, principalmente em atividades que exigem maior esforço físico.

Receio que, sem políticas que estimulem ganhos de produtividade e crescimento econômico, alternativas isoladas considerando apenas a questão fiscal não terão eficácia para o equilíbrio da Previdência Social. É necessário considerar a oportunidade da desaceleração no crescimento da população para, por meio de investimentos em educação, promover o aumento da produtividade. Com ganhos crescentes de produtividade, a estabilização do tamanho da população poderá ser um fator positivo para o aumento mais rápido da renda per capita, contribuindo tanto para o crescimento da economia quanto para o equilíbrio fiscal.

Essas são questões complexas cujas respostas não serão encontradas no ambiente de instabilidade e incertezas políticas que estão a paralisar as ações do governo e a fomentar a desilusão na sociedade.

(*) Paulo Paiva é professor da Fundação Dom Cabral. Foi ministro do Trabalho e do Planejamento e Orçamento no governo FHC.

Fonte: O Estado de São Paulo, por Paulo Paiva, 09.12.2015

 

Trabalho a céu aberto. Calor intenso. Sol escaldante. Assim é o ambiente de trabalho da pessoa que atua no corte e plantio da cana-de-açúcar. Será que essas condições de trabalho dão direito ao adicional de insalubridade? Ao julgar um recurso em que se discutia a matéria, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno esclareceu que não é somente o trabalho a céu aberto que justifica o pagamento do adicional de insalubridade, mas, sim, o calor excessivo, principalmente levando-se em conta as altas temperaturas da região de Passos-MG.

Conforme foi apurado no processo, o trabalhador prestou serviços para a usina açucareira, durante todo o contrato, na função de rurícola braçal, atuando no plantio e corte da cana de açúcar. A juíza sentenciante deferiu a ele o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, por exposição ao calor, nos termos do Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/78, por todo o período trabalhado não atingido pela prescrição, com os reflexos legais.

Inconformada, a usina açucareira recorreu dessa decisão, alegando que a realização de atividades a céu aberto não gera o direito ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ 173, item I, do TST. Sustentou que a avaliação traçada pelo perito não se enquadra na Portaria nº 3.214/78, condição que seria indispensável para a caracterização da insalubridade.

Entretanto, esses argumentos não convenceram o relator, tendo em vista que as provas juntadas ao processo eram desfavoráveis à tese patronal. Ao examinar o laudo pericial, o magistrado observou que ficou constatada a exposição do trabalhador ao agente calor acima dos limites tolerados pela lei, pois os equipamentos de proteção individual não eram hábeis a neutralizá-lo.

Em seu laudo, o perito enfatizou que já realizou perícias nas lavouras da ré em todos os meses do ano. Em todas as diligências realizadas, incluindo meses de inverno, sem exceção, avaliando os índices aplicáveis, os níveis encontrados foram superiores ao limite de tolerância estabelecido pela legislação. Citando o Quadro nº 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, o perito esclareceu que esse limite de tolerância é de 25°C, em trabalho contínuo e pesado.

De acordo com as informações do laudo pericial, a região de Passos/MG, especificamente nas lavouras da ré, tem temperaturas máximas médias superiores a 25ºC durante a maior parte do ano. Concluiu, portanto, o perito que os trabalhadores estão expostos de forma habitual ao agente físico “Calor”.

Ele acrescentou que a exposição a ambientes quentes, combinada com a alta produção interna de calor devido à execução de tarefas que exigem esforço físico, leva o corpo à necessidade de uma rápida perda de calor a fim de preservar o seu equilíbrio térmico. A céu aberto, a maioria dos trabalhadores precisam utilizar vestimentas que cobrem quase todo o corpo, o que dificulta a perda de calor. Segundo o perito, a combinação dessas condições pode levar os trabalhadores à sobrecarga térmica e provocar câimbras, fadiga severa e repentina, náuseas, vertigens, perda da consciência e até a morte.

Assim, com apoio no laudo pericial, o relator entendeu que, apesar das variações climáticas que podem ocorrer durante da jornada, considerando as condições da região onde atua o trabalhador, é possível concluir que ele esteve exposto ao agente calor de forma habitual durante todo o período trabalhado.

Ao contrário do que alegou a usina açucareira, o relator acentuou que deve ser aplicado ao caso o entendimento contido no inciso II da Orientação Jurisprudencial 173 que trata do agente calor e não da radiação solar. “Cabe esclarecer que a configuração da insalubridade não se deu pela mera exposição do obreiro a raios solares em virtude de sua atividade a céu aberto, mas sim porque verificado que o calor a que se submeteu no trabalho atingiu níveis superiores aos limites de tolerância expressos na norma regulamentar, sendo irrelevante à questão que tenha tido como fonte o sol. A questão encontra-se pacificada pela OJ-SDI1-173 do TST, que afasta o direito a percepção do adicional pela simples exposição aos raios solares (item I), mas garante o seu pagamento quando da exposição ao calor excessivo, inclusive quando oriundo de carga solar (item II)”, finalizou.

Nesse aspecto, o posicionamento do relator foi acompanhado pela 2ª Turma do TRT mineiro, que modificou parcialmente a sentença apenas para determinar que o salário mínimo deve ser a base de cálculo do adicional de insalubridade.

( 0000092-69.2014.5.03.0101 AIRR )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.12.2015

 

O Ministério Público do Trabalho, na qualidade de defensor dos interesses coletivos e dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, ajuizou Ação Civil Pública contra a Vale S.A e Collem Construtora Mohallem Ltda., noticiando ofensa à dignidade humana dos trabalhadores, pelo fato de a mineradora estar exigindo dos seus empregados, de forma aleatória, a realização de testes do bafômetro e outros exames toxicológicos, visando apurar vestígios de substâncias psicoativas. De acordo com o MPT, esses exames são utilizados pelas empresas com o fim de identificar trabalhadores potencialmente “problemáticos” em razão do uso de substância psicoativa, lícita ou ilícita, dentro ou fora do trabalho, os quais costumam ser sumariamente dispensados porque seriam improdutivos. Argumentou que a conduta das empresas reforça a estigmatização dos empregados com resultados positivos nos exames, sendo ofensivo à intimidade e à honra dos trabalhadores. Por isso, requereu que o Juízo determine a essas empresas que se abstenham de submeter seus empregados a esses exames toxicológicos e que deixem de efetuar dispensa arbitrária de empregados com resultado positivo nos exames, que sejam portadores de garantia de emprego. O MPT também requereu a reintegração de todos os empregados dispensados de forma discriminatória, motivada por resultados de exames toxicológicos positivos para substâncias psicoativas, além de indenização por dano moral coletivo e indenizações individuais para cada um desses empregados.

O caso chegou às mãos do juiz Adriano Antônio Borges que, após analisar detidamente a matéria, rejeitou os argumentos do MPT e indeferiu os pedidos. De acordo com o magistrado, a preocupação trazida na ação civil pública tem sido levantada em inúmeras ações individuais ajuizadas pelos trabalhadores que vivenciam a mesma situação. Todas elas, nas palavras do juiz, trazem à tona uma dualidade típica da sociedade moderna: liberdade individual X saúde coletiva. A partir daí, apontando para uma “idolatria ao ‘eu’ que vem transformando a nossa era num caos”, o magistrado passa a fazer uma profunda reflexão, buscando apoio na filosofia para a solução do caso concreto. “Cada vez que um de nós se recusa a ser instrumento da paz social (submissão a exames que visam proteger a integridade física ou psíquica dos outros), sob o prisma puramente jurídico, estamos violando o princípio da isonomia na medida em que não nos comportamos como iguais, ou seja, como sujeitos que escolhem o bem comum da nossa comunidade, leia-se ambiente do trabalho. Ser igual no mundo do trabalho também significa deixar que o outro seja livre, isto é, realize sua humanidade profissional em paz e sem risco de morte”, explica.

Para o julgador, o que o Ministério Público e a sociedade têm de entender é que, ao defenderem incondicionalmente um direito puramente individual (que implica, por vezes, esconder as próprias mazelas), “estão atribuindo ao indivíduo um enorme e perigoso poder contra a sociedade, ferindo, também, os princípios constitucionais da solidariedade social, art. 3º, I, e da função social do contrato de emprego, art. 1o., IV, da CR”. Ele destaca que o conflito em questão está exatamente na fronteira entre o preservar absolutamente a dignidade subjetiva e individual e o preservar objetivamente a saúde coletiva (produto da soma da saúde individual, difusa e social) e o meio ambiente do trabalho, já que o risco de acidente e de morte é alto nas áreas da mineradora reclamada.

Por fim, o juiz sentenciante chama a atenção para o fato de que a Constituição Federal preconiza que a higidez do meio ambiente do trabalho e a saúde coletiva são bens insuperáveis de um Estado Democrático de Direito. Por isso, considera correto o procedimento da mineradora de exigir aleatoriamente dos seus funcionários o uso do bafômetro e outras medidas que preservam a saúde individual, coletiva e social.

O julgador ressaltou ainda que nenhuma dignidade é maior que a vida e a saúde do meio ambiente do trabalho e da coletividade e, portanto, “por altruísmo”, todo o trabalhador deveria se submeter espontaneamente ao bafômetro e aos demais exames exigidos pela mineradora. Para finalizar, ele observou que essa conduta, lentamente, vem sendo sancionada pela lei, referindo-se ao artigo 235-B, VII, da CLT, que trata do serviço do motorista profissional.

Dispensa discriminatória

Ao analisar as alegações do MPT de que a empresa Collem Construtora estaria dispensando, de forma arbitrária, os empregados que obtinham resultados positivos nos testes toxicológicos, o magistrado ressaltou que, “a assunção ‘consciente’ dos riscos profissionais e psicofísicos de uma recusa a tratamento especializado não pode ser levada às raias da discriminação, até porque o objeto protegido transcende a individualidade e atinge toda a comunidade”. Ele frisou que o Programa de Prevenção e Tratamento da Dependência Química estabelecido pela mineradora reclamada merece incentivo social e jurídico, já que demonstra cuidado com o trabalhador e a sociedade.

Em sua visão, ainda que tenha ocorrido uma eventual quebra do sigilo na convocação para o exame, a empresa não teve a intenção de prejudicar o trabalhador. Quanto à justa causa aplicada a um empregado direto da Collem, noticiada na ação pelo MPT, para o juiz, trata-se de situação isolada, já resolvida em ação individual ajuizada pelo trabalhador, não se incluindo no âmbito de competência do Ministério Público.

Com essas razões, ele indeferiu todos os pedidos do MPT.

Recurso. Sentença mantida no TRT/MG

O Ministério Público do Trabalho recorreu, mas a decisão de 1º Grau foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-MG. O relator do recurso, desembargador Luís Felipe Lopes Boson, ressaltou que o Programa de Prevenção e Tratamento de Dependência Química criado pela Vale teve como alvo todos os seus empregados e os que lhes prestam serviços através de outras empresas, incluindo a Collem. E, na visão do relator, acolhida pela Turma, o objetivo da empresa foi prestar auxílio ao trabalhador e garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Pela prova documental, o relator constatou que o programa não se restringe à simples realização de exames toxicológicos: “Trata-se de algo mais complexo, que busca, principalmente, a prevenção e o tratamento adequado do trabalhador, mediante acompanhamento de pessoal capacitado”, destacou.

Esse entendimento foi reforçado pelo fato de a mineradora ter firmado contrato com pessoal especializado para realização dos exames e auxílio no tratamento, além de ter elaborado cartilha e realizado estudos e palestras sobre o assunto, conforme notou o desembargador. Ele verificou ainda que a realização do teste toxicológico depende de uma série de normas, entre elas, a autorização expressa do empregado. E com o teste é possível detectar o uso de drogas (lícitas e ilícitas), incluindo substâncias que levem à diminuição da cognição e vigilância e que tornam arriscado, para o indivíduo que a utilizou e para a coletividade, o exercício de determinadas funções. Assim, a conclusão foi de que o teste serve como um importante instrumento de segurança do trabalhador, dos seus colegas de trabalho e da própria sociedade.

No mais, a prova testemunhal demonstrou que, caso fosse detectado o uso de alguma dessas substâncias, a empresa oferecia auxílio ao empregado, que era livre para aceitá-lo ou não, ficando, portanto, resguardado seu direito individual. Para o relator, ao fornecer esse tipo de ajuda ao empregado, a empresa age de acordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.

Ao perceber a existência de documentos contendo exemplos de trabalhadores que, apesar de testagem positiva para álcool e drogas, permaneceram prestando serviços à Vale, o relator afastou a afirmação do Ministério Público de que o objetivo dos testes seria a dispensa arbitrária e discriminatória do empregado. “Não vislumbro qualquer ato ilícito ou abuso de poder das rés. Ao contrário, é louvável a implantação do Programa de Prevenção e Tratamento de Dependência Química, com a realização de exame toxicológico, mediante sorteio aleatório e aquiescência espontânea do empregado sorteado, visto que tem por finalidade, dentre outras o cumprimento das normas de segurança no trabalho e reabilitação do empregado, para melhor exercício das suas funções e convívio com a coletividade, o que, evidentemente, redundará, em melhores condições de trabalho e, por consequência, uma maior produtividade”, finalizou o desembargador.

Seguindo o entendimento do relator, a Turma afastou a ilegalidade da conduta das empresas e manteve o indeferimento dos pedidos do MPT.

( 0001191-58.2014.5.03.0171 ED )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.12.2015