Arquivo de janeiro, 2018

Data: 30/01/2018 / Fonte: MPT/Sergipe

Sergipe – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Sergifil Indústria Têxtil a implementar, para os seus empregados, medidas de segurança pleiteadas em  ação civil pública.

Os documentos apresentados pelo MPT ao Juízo demonstram que inúmeras normas de segurança não vinham sendo observadas, tais como aquelas que obrigam a possuir documentos técnicos referentes à realização de testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a elaborar procedimentos de trabalho específicos com descrição detalhada de cada tarefa e a utilizar procedimentos para os serviços em instalações elétricas sem atender a norma regulamentadora, dentre outras.

Também segundo a decisão liminar obtida pelo MPT-SE, a empresa deve cumprir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho no que se refere a medidas de prevenção de incêndios.

Além disso, deve inserir no Prontuário de Instalações Elétricas os resultados dos testes de isolação elétrica realizados nos equipamentos, a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados e o relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.

A realização de serviços em instalações elétricas deve ser permitida somente quando existir ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a realização de serviços em instalações elétricas com o conteúdo mínimo estabelecido na NR 10.

Com exceção da última medida, todas as demais deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da liminar, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia para cada item não executado e por empregado afetado. O valor da penalidade será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Data: 25/01/2018 / Fonte: Agência Senado

Brasília/DF – Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.

O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.

Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.

Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

Data: 30/01/2018 / Fonte: MPT/Alagoas

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas instaurou procedimento, nessa segunda-feira (29), para apurar a morte de dois trabalhadores que realizavam reparos em uma galeria de esgoto no bairro da Jatiúca, no dia 26 deste mês. A procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, designada para conduzir o caso, investigará se os empregados da empresa Engemat utilizavam equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para executar o serviço nas tubulações.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), tomadora dos serviços, e a Engemat, contratada para a execução dos reparos nas galerias, devem ser notificadas a prestar esclarecimentos sobre o caso. O MPT deve apurar a responsabilização pelo acidente e buscar informações de indenizações a serem pagas às famílias das vítimas.

Segundo a procuradora Eme Carla, é prioridade constatar se os trabalhadores receberam treinamento adequado para a função e se utilizavam EPIs mínimos no momento do acidente. Além disso, o MPT investigará se os demais trabalhadores da Engemat laboram diariamente em condições de segurança, a fim de evitar acidentes similares no futuro.

Audiência –  O Ministério Público do Trabalho deverá realizar audiência com as partes no dia 20 de fevereiro, às 10h. Também deve solicitar ao Corpo de Bombeiros o relatório da perícia realizada no local, informações do Instituto de Criminalística e solicitará ao Ministério do Trabalho o relatório de análise de acidente de trabalho, para reunir o máximo possível de provas sobre o caso.


Divulgação Ministério do Trabalho
Data: 30/01/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Paracuru/CE – As operações de intervenção com sondas na Plataforma de Petróleo do Campo de Xaréu, no município de Paracuru (CE), continuam interditadas. Uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho foi até o local e constatou riscos altos à integridade física dos trabalhadores que realizavam as operações. A interdição afeta a produção nos Campos de Petróleo Marítimo PEP-01, PAT-2, PXA-2 e PXA3.

“Nas plataformas fiscalizadas foram encontradas várias situações de risco, como ruído, vibrações, explosões, incêndio e exposição a gases tóxicos”, explica o auditor fiscal do Trabalho, Franklim Rabelo, que comandou a fiscalização.

Além disso, não havia técnicos de segurança no trabalho para acompanhamento das intervenções com sonda nos poços de petróleo. “A Norma Regulamentadora nº 30, que trata de segurança e saúde no trabalho aquaviário, exige a obrigatoriedade da presença de um técnico de segurança no trabalho”, lembra.

A fiscalização constatou ainda que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa é de 2013/2015. “É um programa importante que deve estar em dia. Não encontramos avaliação atualizada posterior a 2015”, afirmou.

A intervenção ocorreu no último dia 19 de janeiro. A empresa foi notificada a apresentar documentos que comprovem a regularização das condições de segurança. “A intervenção só será suspensa após as devidas adequações exigidas pela auditoria. As providências devem ser adotadas sob orientação e supervisão de um profissional habilitado”, explica o auditor.

Em 14 de Abril de 2012 , publiquei post sobre “escassez de mão de obra” e em 16 de junho de 2012, um artigo do MTE sobre o  ” trabalho para estrangeiros no Brasil “,  falei sobre o desafio e a importância de termos normas, treinamentos e pessoas capacitadas para ministrar treinamentos em outros idiomas devido ao crescimento do mercado brasileiro e a grande procura por profissionais e empresas por pessoas com experiências internacionais. Trabalhei em empresas transnacionais e sei das dificuldades nesse tema. Felizmente agora o Ministério do Trabalho começa a traduzir as nossas NR para o Ingles e o Espanhol ( no momento temos ate a NR 10 nos dois idiomas) e estamos dando um grande passo no sentido de tornar mais fácil não so para os trabalhadores, mas para os dirigentes das empresas, conhecerem as nossas normas. Parabéns pela iniciativa, porem indesculpável a demora.

Pesquise no Blog por trabalho estrangeiros e poderá reler os artigos publicados.

Data: 08/01/2018 / Fonte: Ministério do Trabalho

Brasília/DF – A partir desta segunda-feira (8), as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.

Para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019.

Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. “O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista”, afirma Yomura.

O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial.

A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases:
Fase 1 – Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).

Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na geração desses documentos. “A entrega de diversas obrigações em apenas uma operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas empresas à execução dessas tarefas”.


Revista Proteção/Alexandre Gusmão
Data: 10/01/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção/Alexandre Gusmão

O ano está começando e o setor de Saúde e Segurança do Trabalho recebe sua primeira boa notícia. Será lançada em março a primeira edição do Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador, obra que se tornará rapidamente referência técnica para os que atuam na área no Brasil. O organizador deste arrojado projeto, que reúne 521 autores e os mais importantes verbetes distribuídos em 1.280 páginas é o professor René Mendes, médico reconhecido como um expoente na prevenção brasileira.

René Mendes é médico especialista em Saúde Pública e em Medicina do Trabalho, mestre, doutor e livre-docente em Saúde Pública pela USP. Foi professor-doutor da Unicamp, por 15 anos, e, a partir de 1991, professor titular da Faculdade de Medicina da UFMG, onde se aposentou. Ao longo de sua carreira profissional, exerceu cargos de direção na Fundacentro, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), em Washington, e na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também presidiu a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e é o atual editor chefe da Revista Brasileira de Medicina do Trabalho.

O projeto do Dicionário será lançado em março pela Proteção Publicações em duas versões, uma impressa e uma digital. Os 1.237 verbetes estão em ordem alfabética, permitindo uma pesquisa mais rápida e eficiente. O livro ajudará a dirimir dúvidas e a resgatar importantes informações da evolução da SST no Brasil. Nele, além dos conceitos e definições, há também informações sobre a história de instituições e profissionais destacados.
Proteção ouviu o professor René Mendes em São Paulo que falou sobre o Dicionário e sua importância para a prevenção no Brasil.

Como foi este desafio de reunir grandes nomes da área de SST e de outras áreas para falar de saúde e segurança do trabalhador?
Desde 1980 que me preocupo com a produção de textos voltados para a área de Saúde e Segurança. Medicina do Trabalho e Doenças Profissionais foi o primeiro livro e em 1995 ele foi transformado em Patologia do Trabalho e agora já a caminho de uma possível quarta edição. Minha preocupação sempre foi e continua sendo ampliar as oportunidades aos profissionais que necessitam e utilizam este tipo de livro para esclarecer suas dúvidas. Originalmente minha preocupação era para com os médicos do Trabalho; mas já há muito tempo evoluí para a visão de saúde do trabalhador agregando a Segurança do Trabalho. Então, este novo livro partiu da percepção de que há uma carência muito grande de textos relacionados à área para um público muito além dos médicos do Trabalho. Eu não sou suficiente para dar conta desta tarefa e imaginei que o perfil dos usuários tinha que estar retratado no perfil dos autores. Portanto, já se deu um salto muito grande na visão da pluralidade, da multidisciplinaridade e de certa forma da interdisciplinaridade no campo da saúde e segurança do trabalhador. Este salto veio acompanhado da capitalização de uma grande rede de relacionamentos pessoais e profissionais que fui construindo ao longo de 45 anos de contatos no Brasil e no exterior. A questão central foi mobilizar esta rede e de alguma forma conquistá-los para um projeto coletivo; são mais de 520 autores perfeitamente engajados. O grande desafio a esta altura da minha vida, com 72 anos e 45 dedicados a esta área profissional, é justamente a mobilização coletiva dos vários olhares, experiências, percepções e das várias formas de ver. Tenho horror a algo que seja doutrinário, monocrático, com uma visão única e dogmática. Tenho compromisso com a diversidade, com a pluralidade, com a riqueza que é formada por múltiplos olhares e formas de ver, eventualmente, opostas.


Beto Soares/Estúdio Boom
Data: 10/01/2018 / Fonte: Redação Revista Proteção/Raira Cardoso

Difundida no decorrer dos séculos, a ideia de que `saber é poder’ ganha ainda mais sentido quando considerada em relação às questões de Saúde e Segurança do Trabalho. Ao adotarem medidas preventivas de forma equivocada ou não terem nenhum controle dos riscos, empregadores e gestores expõem seus funcionários a adoecimentos, acidentes de trabalho e, até mesmo, à morte.

É justamente a desinformação o principal desafio, apontado pelos especialistas, a ser superado nas micro, pequenas e, muitas vezes, até nas médias empresas de todo o país. Sem a obrigatoriedade de constituir um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em sua grande maioria, esses estabelecimentos também encontram dificuldade para assimilar a complexa legislação brasileira relativa à saúde e segurança do trabalhador. Outra realidade encontrada é a chamada `indústria do papel’, em que programas como PPRA e PCMSO viram apenas documentos feitos para serem guardados na gaveta e apresentados em caso de fiscalização ou processo judicial.

Nesta reportagem profissionais experientes expõem o cenário encontrado nas MPMEs (Micro, Pequenas e Médias Empresas) quanto à gestão de SST, ou com relação à sua falta. Também abordam medidas que poderiam colaborar para ambientes de trabalho mais seguros, apresentando práticas que têm dado bons resultados.


Divulgação/Sinait
Data: 17/01/2018 / Fonte: Sinait

Há 127 anos era publicado o Decreto 1.313, em 17 de janeiro de 1891, assinado pelo chefe do Governo Provisório, Manoel Deodoro da Fonseca, instituindo a fiscalização permanente dos estabelecimentos fabris em que trabalhavam menores. Estava criada, oficialmente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho no Brasil, motivada pela repressão ao trabalho infantil. O Decreto proibia o trabalho de menores de 12 anos em fábricas, exceto na condição de aprendizes.

De 1989 a 2017 muita coisa mudou. A legislação do trabalho, esparsa, foi consolidada em 1941. A Constituição Federal de 1988 tratou de dar mais segurança aos trabalhadores. As lutas dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dos trabalhadores conquistaram avanços em termos de jornada de trabalho, combate ao trabalho escravo, reconhecimento de horas extras, saúde e segurança no trabalho, proteção à criança e ao adolescente, entre muitos outros aspectos.

O que nunca se alterou – ao contrário, se fortaleceu com o tempo – foi a convicção dos Auditores-Fiscais do Trabalho de que a dignidade no trabalho sempre seria uma bandeira a ser defendida. Essa certeza se firmou ao longo dos anos, com ações nas mais variadas formas e ocasiões da história do trabalho no Brasil. As entidades de classe que representaram a categoria – Associações, Federação e Sindicato – sempre estiveram ao lado dos trabalhadores e à frente das lutas empreendidas para conquistar ou preservar direitos trabalhistas.

O Sinait continua esta tradição, aliando-se a outras entidades e instituições em defesa da legislação, num momento muito delicado por que passam a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o arcabouço legal construído com muito esforço. Interesses econômicos se sobrepõem aos sociais e humanos, não só no Brasil, e impõem uma reforma trabalhista que fragiliza as relações de trabalho, enfraquece os sindicatos, dificulta o acesso à Justiça e empobrece a população. Aumenta a desigualdade e as injustiças. Contra tudo isso e muito mais o Sindicato se levanta para denunciar as graves conseqüências que virão.

Para o Sinait, o momento atual não é coerente com o espírito da criação da Auditoria-Fiscal do Trabalho no Brasil e no mundo. O espírito da lei é a proteção. A reforma desconstrói esse conceito, com o que não é possível concordar. Os Auditores-Fiscais do Trabalho mantêm sua postura de zelar pela dignidade no trabalho, pela saúde e segurança, e se fiam na Constituição Federal para levar adiante sua missão.

Nesta data, que deveria ser comemorativa, lamentavelmente, a luta é pela preservação também da dignidade da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A instituição tem sido atacada, alvo de tentativas de enfraquecimento e desprestígio, todas firmemente combatidas pelo Sinait, apoiado pela categoria. É assim que celebra os 127 anos da Auditoria-Fiscal do Trabalho: renovando o compromisso de continuar lutando pelo fortalecimento e valorização da carreira e da atividade. Sem medo, sem arrogância, mas com altivez e orgulho. Os trabalhadores do Brasil precisam dos Auditores-Fiscais do Trabalho. E poderão sempre contar com eles!


Ministério do Trabalho/Divulgação
Data: 17/01/2018 / Fonte: G1

O número de operações de fiscalização para a erradicação do trabalho escravo caiu 23,5% em 2017 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Ministério do Trabalho. Foram realizadas 88 operações em 175 estabelecimentos no ano passado, contra 115 em 2016. É a menor atuação das equipes de erradicação desde 2004, quando foram feitas 78 fiscalizações.

Já o total de trabalhadores resgatados também apresentou queda em 2017. Foram 341 pessoas encontradas em situação análoga à de escravos e retiradas das frentes de trabalho, número mais baixo desde 1998 (159 resgates). Em relação a 2016, a queda foi de 61,5%.

O Pará foi o estado líder das libertações no país, com 72 resgatados em 17 cidades – o que representa 21% do total de resgates do país. Minas Gerais, que liderou a lista nos últimos quatro anos, aparece em segundo lugar, com 60 resgatados em 13 cidades. Em seguida, estão Mato Grosso (55) e Maranhão (26).

O G1 solicitou os dados ao Ministério do Trabalho por meio da Lei de Acesso à Informação. Os números podem sofrer ligeiras alterações ao longo dos próximos meses, quando devem ser consolidados pela pasta.

No ano auge das operações, em 2013, foram feitas 189 fiscalizações. Além disso, o número de trabalhadores resgatados ultrapassava a marca de mil por ano desde 2001. Em 2007, por exemplo, quase 6 mil foram resgatados. Em 2016 e em 2017, porém, os registros ficaram abaixo de mil.

Considerando que o trabalho escravo é baseado em denúncias e fiscalizações, os números mais baixos não representam necessariamente uma menor incidência do crime no país.

Segundo o Ministério do Trabalho, as unidades regionais da pasta tiveram corte orçamentário nas atividades rotineiras de fiscalização, o que afetou o combate ao trabalho escravo. Quando denúncias de casos graves foram recebidas, o ministério afirma que providenciou recursos orçamentários de outras fontes para atendimento das denúncias.

“O ideal é o recurso disponível para ações planejadas em atividades em que os auditores das regionais sabem que há grande indício de exploração de trabalho análogo ao de escravo. Dessa forma, o número de ações fiscais nas regionais caiu bastante em 2017”, informa o Ministério do Trabalho.

A pasta também destaca que a dinâmica de exploração do trabalho tem mudado. “Há alguns anos, era comum uma operação encontrar 300 ou 500 trabalhadores em um único estabelecimento. Hoje os maiores resgates giram em torno de 40 trabalhadores. Isso se deve a contratos mais curtos, principalmente no meio rural, que dificultam a constatação da irregularidade conforme denunciado, tendo em vista o tempo de planejamento de uma operação do porte do grupo móvel.”

“Precisa ainda ser considerado os resultados do próprio trabalho da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos órgãos parceiros na prevenção e combate ao trabalho escravo desde 1995. As formas de exploração atuais se tornaram mais complexas, e isso tem demandado dos auditores uma atuação diferenciada.”

Portaria do trabalho escravo
As operações de trabalho escravo foram alvo de alterações e discussões no final de 2017. Em outubro, o governo publicou uma portaria alterando os conceitos usados pelos fiscais para identificar o trabalho escravo, restringindo o crime para casos em que houvesse restrição de liberdade – ou seja, quando o trabalhador é impedido de deixar o trabalho porque tem uma dívida com o empregador, seus documentos estão retidos, não há transporte, entre outros motivos.

Isso impediria os fiscais de realizar resgates em casos de condições degradantes e jornada exaustiva que não tivessem cerceamento de liberdade, por exemplo.

A repercussão negativa da portaria foi imediata. Posteriormente, ela foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF, e o então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, pediu demissão. Uma nova portaria foi publicada no final de dezembro mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos no país, em um sinal claro de recuo do governo.

Neste mês, um levantamento exclusivo feito pelo G1 mostrou que, de 1.122 trabalhadores resgatados nos últimos dois anos, apenas 153 (ou 14%) foram encontrados com restrição de liberdade. Isso significa que, se a portaria estivesse valendo neste período, 86% dos trabalhadores encontrados em condições degradantes não teriam sido resgatados.

A reportagem também demonstrou que, entre janeiro de 2016 e agosto de 2017, foram aplicadas 3.683 infrações nas fiscalizações. Levando em conta apenas as operações em que houve resgate, foram aplicadas, em média, 19 infrações em cada uma das visitas.

Entre as infrações, há desde aquelas relacionadas a carteira de trabalho e FGTS, quanto as que colaboram diretamente na caracterização do trabalho escravo por condições degradantes. Elas são geralmente ligadas a água, alojamento e alimentação impróprios.

O G1 levantou depoimentos de trabalhadores resgatados para mostrar a realidade do trabalho escravo no Brasil. Eles relatam ameaças, moradias insalubres e água dividida com animais.