Data: 11/03/2014 / Fonte: Revista Proteção
Como muitos trabalhadores brasileiros, J.M*, 29 anos, acorda cedo para ir para o trabalho, afinal, tem duas filhas para criar. Pedreiro desde os 16 anos, o jovem conhece bem os riscos da construção civil. Entre eles, o que mais lhe causa inquietude é a altura.
“É que a gente sabe que acidente com queda normalmente acaba em morte”, justifica. Segundo o trabalhador, exatamente por temer tanto o risco, antes de começar sua jornada diária, ele busca sempre se certificar que não esqueceu de nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI). “Saber que tem um dispositivo para segurar a gente caso algo dê errado dá um certo alívio, assim a gente pode tocar o serviço em frente”, diz o operário.
Entre os aparatos utilizados para proteger trabalhadores de quedas, estão o cinturão, o talabarte e o trava-quedas, principais Equipamentos de Proteção Individual em se tratando de atividades em desníveis, segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, coordenador da Comissão Nacional Temática Tripartite da NR 35 (Norma Regulamentadora do MTE para Trabalho em Altura). Mesmo assim, apesar da importância, tais itens só são indicados quando medidas de proteção coletiva – guarda-corpos, barreiras, redes, etc – ainda não puderam ser providenciadas.
“Os cinturões são EPIs para restrição ou detenção de quedas, que são compostos de elementos de conexão, os talabartes, por sua vez ligados a trava-quedas. Como os demais Equipamentos de Proteção Individual, devem ser utilizados sempre que forem insuficientes as medidas de proteção coletiva, durante a sua implementação ou em situações de emergência”, esclarece.
Carlos Souza, técnico em Trabalho Seguro da Hércules, empresa com 25 anos de experiência no mercado, lembra que, em se tratando de altitude, toda atividade requer o uso de dispositivo de segurança. “Considera-se trabalho em altura todo serviço executado acima de dois metros do nível inferior. Portanto, qualquer atividade realizada em altura deve contar com proteção, e quando EPI, com o uso de cinturão de segurança tipo pára-quedista e equipamento de retenção de queda”, ensina – veja quadro ao lado, Definindo os EPIs.
Como explica o gerente de território (São Paulo-Brasil) da Capital Safety, Guilherme Amaral, a ideia de cinturões, talabartes e trava-quedas é restringir a queda e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador minimize as chances de colisão com estrutura inferior. “Em outras palavras, os EPIs são usados quando não é possível eliminar o risco de queda, nem evitá-lo”, ressalta.
NR 35
Ainda que trate de trabalho em altura, a recente Norma Regulamentadora 35 não menciona especificamente sobre cinturões, talabartes e trava-quedas. Mesmo assim, deve ser um referencial. Quem sugere é o diretor executivo da Conect, César Siqueira Machado. Conforme ele, a NR é, na verdade, uma norma de gestão de segurança da atividade de trabalhos em altura e, portanto, “trata de maneira global dos aspectos relacionados com procedimentos e o ambiente de trabalho, capacitação, treinamento, supervisão e responsabilidade das pessoas e aplicação dos equipamentos.
Ela diz o que deve ser feito e estabelece critérios e recomendações, mas, não especifica como deve ser feito”, analisa. “Sozinha, a NR 35 não contempla todas as informações sobre esses dispositivos. O regulamento, entretanto, é complementado pelas NRs 6 (EPIs), 18 (Construção Civil) e 34 (Indústria da Construção e Reparação Naval), além das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Assim acaba-se tendo, no final, alguma informação sobre cinturões, talabartes e trava-quedas”, expõe.
A consultora especialista em trabalho em altura, Jussara Nery, igualmente percebe a NR 35 como um regulamento gestor. “E nada mais importante que o sistema de gestão do trabalho e o treinamento específico, os quais dão uma visão ampla de todo o processo para quem supervisiona e previne acidentes, instituindo ações de segurança para quem pratica o trabalho em altura. Em seu item específico sobre EPIs, a NR destaca a necessidade de observar-se o fator de queda, e em fatores maiores que 1, o usuário deverá obrigatoriamente utilizar um talabarte com absorvedor de energia”, afirma. “Na minha opinião, no entanto, sempre se deve utilizar talabartes contra queda com absorvedor de energia, independente de qual fator de queda o trabalhador está sujeito”, sustenta.
Adequação
Conforme a especialista, um detalhe muito importante na escolha do talabarte é o estudo anterior da Zona Livre de Queda (ZLQ). Isto é, qual a altura segura de queda de um trabalhador sem que ele bata em algum obstáculo ou mesmo no chão na ocorrência de uma queda? “Não basta adquirir um talabarte com absorvedor de energia, mas sim eleger o melhor e mais adequado à situação de trabalho. Todos os talabartes contra queda e trava-quedas devem possuir a indicação da ZLQ para cada produto especificamente. Por isso é sempre importante ler o manual do seu EPI”, orienta.
O coordenador da Comissão da NR 35, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, lembra que a normativa já está prestes a ser atualizada e a novidade deve envolver os dispositivos foco desta reportagem.
Reportagem de Sabrina Auler
Confira a reportagem completa na edição de março da Revista Proteção.