Arquivo de novembro, 2014

 

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em seminário da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que discutiu o trabalho escravo no mundo globalizado, a diretora do escritório em Brasília daOIT,Laís Abramo, afirmou nesta quarta-feira (26) que a experiência brasileira coloca o País na vanguarda doenfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos.“O Brasil tem, desde 1995, o compromisso com a erradicação do trabalho escravo. Trata-se de uma política de Estado e não de governo”, afirmou Abramo.

A representante da OIT informou que, no mundo todo, são quase 21 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado ou obrigatório. “O lucro dos envolvidos com trabalho escravo é de 150 bilhões de dólares por ano”, disse Laís Abramo.

Ela ressaltou que, no Brasil, o trabalho escravo está associado a outros tipos de crimes, como o trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes e áreas onde o desmatamento é mais destacado. “Se olharmos o mapa do desmatamento da Amazônia, veremos que essa região é onde a OIT mais encontra trabalhadores nessas condições”, explicou.

Relatório

O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou dados de relatório divulgado no último dia 17 pela Fundação Walk Free que aponta, em 2014, cerca de 156 mil pessoas em situação análoga à escravidão no Brasil. Isso representa uma queda de 26% em relação ao ano passado.

O parlamentar destacou ainda que muitos imigrantes chegam ao Brasil em busca de emprego e acabam se submetendo ao trabalho escravo. “Haitianos e sul-americanos chegam ao País, muitas vezes, de forma ilegal e são submetidos a essa exploração, que antes era exclusiva do meio rural, e hoje se estende às cidades, principalmente no setor têxtil e na construção civil”, afirmou Barbosa.

Operações

De acordo com a auditora fiscal do trabalho Fabíola Nazaré de Oliveira, desde 1995 o Brasil realizou 1.686 operações que resgataram quase 48 mil trabalhadores do regime de escravidão. Ela destacou ainda que houve um aprimoramento do olhar da fiscalização do trabalho escravo de imigrantes. “Criou-se toda uma política de proteção a essa vítima. Antes, havia uma rotina de deportação do trabalhador que fosse encontrado aqui irregular”, explicou Oliveira.

Regulamentação

A Emenda Constitucional 81 (PEC do Trabalho Escravo), promulgada em junho deste ano pelo Congresso, prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas que possuem trabalhadores submetidos à escravidão, mas ainda aguarda regulamentação.

O relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RO) ao projeto que regulamenta a PEC foi aprovado na semana passada por uma comissão do Congresso. Esse relatório, no entanto, foi criticado pelos participantes do seminário por flexibilizar o conceito de trabalho escravo.

O texto considera trabalho escravo a submissão a trabalho forçado, com ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal, mas não inclui a jornada exaustiva e as condições degradantes por ter sido considerado pelo relator conceitos abertos e subjetivos.

Para o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, esses conceitos são objetivos e facilmente percebidos por qualquer fiscal do Trabalho. Segundo ele, condições degradantes são as que configuram desprezo à dignidade humana no que se refere à higiene, saúde, moradia, segurança, repouso, alimentação, entre outros. E jornada exaustiva diz respeito à intensidade, frequência, desgaste, que cause prejuízo à saúde física, ou mental, agredindo sua dignidade.

“Nos anos 70/80, os trabalhadores de cana cortavam 4 toneladas. Hoje, são 14 [toneladas]. Muitos morrem por exaustão. Como isso pode ser subjetivo?”, destacou Moreno.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias, por Luiz Gustavo Xavier, 26.11.2014

 

Muito se tem comentado a respeito do eSocial, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online. O eSocial vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.

Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.

Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao eSocial.

Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao eSocial terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito grande.

Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do eSocial, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença simples (o chamado B31).

Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.

Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.

Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do eSocial será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.

Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.

 

Fonte: Brasil Econômico, por Kerlen Costa, 27.11.2014

 

O direito ao pagamento do adicional de periculosidade para motoboys ou pessoas que trabalham com motocicletas, cuja portaria foi assinada no último dia 13 de outubro, foi suspenso, em decisão tomada pela 20ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de tutela antecipada, feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABTR.

A justiça determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014 (que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas) até o julgamento final desta demanda.

A juíza concordou, nesta fase processual, que durante a regulamentação da lei o Ministério do Trabalho e Emprego desrespeitou o devido processo legal, posto que não teria sido minimamente observado o direito ao contraditório pelos empregadores.

Com isso, os próximos pagamentos do adicional de periculosidade dos trabalhadores em moto ficam suspensos até o julgamento final do mérito da ação. A decisão cabe recurso por parte do Ministério do Trabalho, que deverá ser defendido pela Advocacia Geral da União (AGU).

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), central sindical que representa o maior número desses profissionais, vai acionar a justiça, contestando a decisão da Juíza e exigindo o pagamento do adicional de periculosidade, assim como determina a lei.

Foi sancionada

Ao sancionar a lei que inclui o pagamento de adicional de periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofretistas, a presidenta Dilma Rousseff, em clima de festa, disse que a medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida.

A lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias recebam adicional de 30% sobre o salário. O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso.

Dilma lembrou, na ocasião, que a profissão está presente em todos os grandes centros do país, e citou, por exemplo, o caso de mães que precisam dos serviços da categoria durante a madrugada para receberem remédios para os filhos. A presidenta acredita que a lei não irá gerar desempregos. “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, disse a presidenta.

A presidenta Dilma defendeu ainda a adoção de faixas exclusivas para a circulação dos mototaxistas, motoboys e motofretistas. “Temos dever, como representantes do Poder Público, e no meu caso como presidenta da República, zelar e tomar todas medidas para proteger vocês. Essa medida do adicional de periculosidade é apenas o começo”, concluiu.

De acordo com o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo – Sindimoto-SP, entidade filiadaà UGT, a categoria tem cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o país.

 

Fonte: Revista Proteção, 26.11.2014

 

Mesmo que na jurisprudência a responsabilidade por acidente de terceiro seja da empresa que assina a carteira, em alguns casos a obrigação pode sobrar para a tomadora dos serviços terceirizados.

Foi nesse sentido recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (TRT-11). O caso envolvia uma distribuidora de energia que religou a rede elétrica por acidente enquanto um funcionário terceirizado fazia substituição dos cabos.

Como a culpa da distribuidora estava comprovada, os desembargadores optaram por contrariar a jurisprudência. Eles reverteram a decisão de primeira instância e determinaram que a distribuidora – e não a terceira – deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil ao empregado.

Essa transferência de responsabilidade, diz o advogado Armando Santos, do escritório Andrade & Câmara, de Manaus, normalmente não acontece. No caso, ele defendeu a empresa que prestava serviços terceirizados.

Sem lei específica que trate de terceirização, o parâmetro seguido pelos juízes é o da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela diz que a empresa tomadora (que contrata a terceira) tem responsabilidade subsidiária, quer dizer, substituta, pelo passivo trabalhista.

Em outras palavras, apenas se a empresta que presta serviços falir ou sair do mercado, a tomadora dos serviços precisa arcar com a responsabilidade pelo empregado. “Se o terceirizado sofre acidente, a prestadora vai responder. A tomadora só de forma secundária. Esse é o entendimento expresso pela súmula.”

Mas como mostra o caso julgado pelo TRT do Amazonas, parecem haver exceções à regra. “Conseguimos mudar a essência da súmula. Eu ainda não havia encontrado nenhuma jurisprudência nesse sentido”, afirma o advogado.

Prova

A transferência da responsabilidade pela indenização foi aceita pelo TRT, pois a Amazonas Distribuidora de Energia havia assinado um termo, no qual se comprometia a desligar a rede elétrica das 8h30 às 16h. Depois do acidente, a contratada apresentou o documento como prova no processo. “[A empresa] expressamente se comprometeu a fazê-lo”, disse o juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, relator do caso.

Na decisão, ele disse que “sem comunicação prévia à equipe do reclamante, a concessionária, por volta das 11h15 religou a rede onde os serviços eram executados, causando o acidente narrado”.

Como ficou evidente que o ocorrido foi fruto de negligência da distribuidora, ele concluiu que a culpa “é direta e própria”, e não passiva, como dito pela primeira instância.

Segundo Santos, há um procedimento rigoroso a ser cumprido antes da energização. “É preciso percorrer toda a área, falar com os técnicos presentes, e depois de todo um checklist é que se dá a autorização. Eles quebraram o protocolo”. A distribuidora não recorreu da decisão, e esta já transitou em julgado. “Eles até já pagaram o processo”, afirma.

Insegurança jurídica

Sem lei específica, um dos maiores obstáculos para a terceirização no Brasil é a insegurança jurídica. É o que apontam cerca de 60% das 2.330 empresas entrevistadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Na indústria, quase 70% das empresas afirmam utilizar algum tipo de serviço terceirizado.

Essa insegurança seria resultado de uma série de processos milionários em que as empresas são multadas por estarem em desacordo com o que determina a a Súmula 331. Para resolver esses impasses, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu sinais claros de que deve pautar a terceirização.

Posição contrária

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, ontem, um parecer de 150 páginas contrário à terceirização. “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, afirmou o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

No recurso que será julgado pelo STF, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) foi condenada por terceirizar funcionários que atuam nas florestas de eucalipto. Para os magistrados, essas funções seriam atividades-fim. E a terceirização destas é proibida. Tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto as centrais sindicais são contrários à terceirização porque esta seria uma forma de precarizar as relações de trabalho. O empresariado, do outro lado, diz que a terceirização nada mais é do que a contratação de empregados especializados, o que traria ganhos de eficiência.

Para Santos, o problema deveria ser resolvido com lei específica, com regras para a terceirização. “A precarização é a ausência de uma legislação nesse sentido. Não há lei que diga o que é terceirização”.

 

Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Roberto Dumke, 18.11.2014

 

Um dos setores mais sensíveis da economia brasileira, o mercado de trabalho convive há alguns anos com um mistério. Enquanto as taxas de desocupação declinam até um patamar próximo a 5%, as despesas com o seguro-desemprego aumentam em percentuais até três vezes maiores. Esse fenômeno contraditório intriga especialistas e, de tão grave, levou a presidente Dilma Rousseff a protagonizar uma cena rara nos seus quase quatro anos de mandato. Há duas semanas, durante entrevista concedida a quatro jornais nacionais, depois de dizer que propostas de corte de ministérios para reduzir gastos são “lorota”, ela deu uma pista sobre onde identifica desperdício de dinheiro público. “O seguro-desemprego é um grande patrocinador de fraudes”, resumiu Dilma.

A franqueza da presidente encontra respaldo na realidade. Criado em 1986, pelo governo José Sarney, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo, em até cinco parcelas, a quem foi demitido depois de, pelo menos, seis meses com carteira assinada nos últimos três anos. Pela lógica, se os níveis de emprego aumentam, as despesas deveriam cair. Mas não é isso que acontece. Em 2003, primeiro ano de mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o seguro-desemprego custava R$ 6,6 bilhões aos cofres públicos. Em 2014, esse número saltou para R$ 35,2 bilhões e, para o ano que vem, deve atingir R$ 40,2 bilhões. Entre 2003 e 2013, os índices acumulados de inflação somaram 187%, enquanto as despesas com o benefício cresceram incríveis 383%.

Estimulada pela declaração de Dilma, ISTOÉ procurou órgãos públicos e especialistas para buscar explicações para o enigma. O governo atribui parte do aumento à política de valorização do salário mínimo, mas o número de beneficiários também deu um pulo. Pesquisas na área da economia do trabalho mostram que o aumento da demanda por mão de obra e as regras obsoletas para a concessão dos pagamentos criaram um mecanismo irregular de renda paralela. Em vez de amparar apenas os trabalhadores postos na rua de maneira involuntária, os pagamentos favorecem também pessoas que pedem demissão para ficarem paradas e receberem a remuneração, hoje fixada em valores que variam de R$ 724 a R$ 1.304 por parcela. Outros desistem do emprego formal e acumulam rendimentos obtidos em “bicos” não identificados pelo Ministério do Trabalho. Uma terceira vertente de distorção, mais grave, são as fraudes.

O seguro-desemprego virou alvo fácil para criminosos especializados em delitos contábeis. Em abril deste ano, investigações da Polícia Federal detectaram empresas de fachada que simulavam contratações de funcionários e faziam demissões em massa, para arrecadar recursos do benefício. Durante a Operação Canudos, deflagrada no município de Novo Hamburgo (RS), a PF prendeu uma organização criminosa que usava escritórios de contabilidade para realizar esse tipo de fraude. Dados cadastrais de mais de 60 empresas foram usados em crimes. A quadrilha arrecadava R$ 3 milhões por ano com as demissões fictícias.

Outras investigações da Controladoria-Geral da União (CGU) também apontam a alta rotatividade de funcionários do Ministério do Trabalho como um fator que facilita as irregularidades. Em quatro anos, 80% do quadro do Ministério do Trabalho, responsável pelo controle do programa, foi alterado. Um exemplo de como o troca-troca de servidores favorece as fraudes foi revelado em março deste ano no município de Porto Velho (RO). Funcionários do Sistema Nacional de Emprego (Sine) foram flagrados, em investigação da Polícia Federal, em esquema de desvio que lesou a União em pelo menos R$ 14 milhões. Os servidores usavam o acesso ao sistema para emitir guias fraudulentas em troca de propina.

A falta de controle do governo sobre a real situação do setor provocou um aumento assustador no cadastro de desempregados. Em 2003, com taxa de desemprego de 12,4%, 4,9 milhões de pessoas receberam o seguro. Agora, com índice de desocupação na casa dos 5%, 8,9 milhões têm o benefício. Essa expansão teve um impacto impressionante no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), criado em 1990 para assegurar o pagamento do seguro-desemprego e de outros benefícios, como o Programa de Interação Social (PIS). Desde 2009, o fundo está no vermelho em valores crescentes que, em 2015, devem atingir R$ 20 bilhões. As previsões de receitas previstas para o ano que vem são de R$ 62,4 bilhões e, as despesas, de R$ 82,4 bilhões.

Diante da gravidade dos números, o governo busca saídas para estancar o rombo. Para ajudar na fiscalização, o Ministério do Trabalho inicia no próximo mês o teste do sistema biométrico de identificação dos beneficiários. Em outra frente de ação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega abriu negociações no início do ano com representantes de centrais sindicais para debater alterações nas regras de concessão do seguro. Os representantes dos trabalhadores foram frontalmente contrários a qualquer tipo de limitação. Em vez de aceitar o diálogo, os sindicalistas informaram que, no próximo ano, lutarão pela inclusão de novas categorias, como as empregadas domésticas. Só em 2014 foram apresentados no Congresso seis projetos de lei propondo mudanças no seguro e todos ampliam as despesas do governo.

Apesar das pressões, Mantega promete cortar os excessos. Na sexta-feira 7, o ministro da Fazenda disse que adotará medidas saneadoras, mas muitos especialistas estão céticos quanto a isso. É o caso do economista Giácomo Balbinotto Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele não acredita em mudanças no modelo de distribuição do benefício, pois nem o governo nem o Congresso estão dispostos a enfrentar o ônus de uma medida tão impopular. “É difícil fazer mudanças do ponto de vista econômico. O caminho é fortalecer a fiscalização, dificultando as fraudes”. Na opinião do economista José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio e um dos maiores especialistas brasileiros no assunto, a solução para superar a contradição entre a redução da taxa de desemprego concomitante com a maior liberação de seguros passa pela qualificação profissional. A capacitação vincula o trabalhador a seu posto, afirma. No Brasil, a média de permanência no emprego é de 3 anos. A taxa de rotatividade, no entanto, é alta. De total de contratados no país, 37% deixam a vaga antes de completar um ano de casa. O vai-e-vem colabora fortemente com o impacto negativo para o FAT. Além disso, antevendo que o trabalhador não passará muito tempo na empresa, o empregador não investe em qualificação. Para Camargo, ações como o Pronatec são apenas um “esparadrapo”, pois os cursos não conseguem atender a real demanda do mercado.

Durante a campanha presidencial, o PT usou o programa de governo do PSDB – que previa a necessidade de alteração nas regras do benefício – para afirmar que os tucanos atentavam contra conquistas trabalhistas. Passado o clima eleitoral, o Palácio do Planalto e a equipe econômica assumem que têm um problema que não pode ser mais adiado. É o primeiro passo para reverter o desperdício de dinheiro público.

 

Fonte: ISTOÉ, por Josie Jeronimo, 14.11.2014

Arquivo Revista Proteção
Data: 12/11/2014 / Fonte: Agência Senado

Brasília/DF – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .

Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

Leia mais:
EPI não anula direito a adicionais, reafirma Paim

 

Estabelece o artigo 7º e incisoXXXII da Constituição Federal que: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.Desses mandamentos legais decorre a obrigação patronal de preservar a saúde do trabalhador por meio da adoção de medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho.

Na legislação infraconstitucional, consta a obrigação empresarial pelo cumprimento das normas sobre saúde, higiene e segurança do trabalho da seguinte forma:

Artigo 156 da CLT — Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:

I — promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;

II — adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;

III — impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do artigo 201.

A Lei 8.213/91, que cuida do plano de benefícios previdenciários, estabelece nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 que:

§ 1º — A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º — Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º — É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

De forma resumida, a NR 17, item 1.7 da Portaria 3.214/77 diz que:

Cabe ao empregador:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

c) informar aos trabalhadores:

I — os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II — os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III — os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV — os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Decorre da ordem jurídica brasileira que ao empregador ou tomador de serviços cabe adotar todas as medidas coletivas e individuais de prevenção e proteção dos riscos ambientais do trabalho, com o objetivo de evitar acidentes e doenças do trabalho, prevalecendo as primeiras, ante a sua maior efetividade em relação às providências individuais.

Assim, na ocorrência de um acidente de trabalho, cabe ao empregador demonstra que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei, sob pena de ter que arcar com todas as consequências reparatórias.

De outra parte, o trabalhador também tem obrigações na preservação da sua integridade física e mental, pois a CLT (artigo 158) estabelece que:

Cabe aos empregados:

I — observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item ii do artigo anterior;

Il — colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único — Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Os trabalhadores são os maiores interessados na preservação da sua vida, devendo contribuir para evitar os acidentes de trabalho tanto quanto o empregador.

Portanto, é a partir destes comandos legais, observando as obrigações de cada uma das partes e a repartição do ônus da prova, que o juiz deve conduzir a instrução processual numa ação acidentária de reparação por danos sofridos pelos trabalhadores.

(*) Raimundo Simão de Melo é consultor jurídico e advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Raimundo Simão de Melo, 14.11.2014

 

Não são raros os casos de profissionais que não se sentem valorizados por parte da empresa, seja pelos treinamentos programados em que seu nome não está incluso, pela ocupação de vagas internas em outras áreas em que não participou do processo seletivo, pela falta de uma promoção que acredita já deveria ter ocorrido, enfim, de oportunidades que apareceram e que, por um motivo ou outro, não é sequer lembrado.

“Será que ninguém enxerga o meu trabalho? Ninguém está vendo o quanto estou contribuindo para esta empresa? Quando serei reconhecido por isso? Não adianta, por mais que eu faça não serei reconhecido pelo meu chefe!”

Talvez muitos estejam vivenciando estas indagações e como não poderia deixar de ser, também não encontram respostas para tais questionamentos. Com certeza também já deve ter pronunciado a famosa frase “até fulano foi promovido e eu não!”, ou “fulano que está aqui há 6 meses já recebeu um aumento salarial e eu nada!” e ainda, num momento de maior descontrole ou descontentamento “aquela besta, puxa saco, recebeu promoção e eu com minhas inúmeras competências continuo aqui, sem o reconhecimento do meu chefe!”.

Não se está buscando aqui indicar quem está errado ou se há alguém errado nestas situações, até porque o erro pode estar em ninguém ou estar em ambos, ou seja, no chefe (empresa) por realmente não reconhecer quem deveria ou no profissional, por continuar numa empresa que não presta a devida recompensa nas suas competências e continua suportando este “empreguinho” por imaginar ser o único, ainda que diante de uma situação econômica mundial desfavorável.

Há uma estória (de autor desconhecido), abaixo reproduzida, que já é bastante conhecida no mercado profissional e que pode nos trazer muitas reflexões:

MOTIVAÇÃO

Por que não fui promovido?

João entra na sala do diretor da empresa e reclama:

João: “Por que não fui promovido no lugar de Antônio? Afinal, tenho 15 anos de empresa e o Antônio, só cinco”!

Diretor: “Por favor, veja o que é esse barulho aí na frente”.

João foi até a rua, voltou e disse:

João: “É uma fila enorme de caminhões que está passando aí na frente”.

Diretor: “O que eles estão levando”?

João voltou à rua e retornando disse:

João: “São caixões”.

Diretor: “Caixões com o quê”?

João voltou à rua e retornando disse:

João: “Não dá pra ver, estão fechados”.

Diretor: “Para onde vão os caminhões?”

João voltou à rua e retornando disse:

João: “Vão para a direção leste”.

Diretor: “Acho que posso dar uma resposta ao seu pedido de promoção. Aguarde um pouco aqui na minha sala…

João ficou radiante esperando, enquanto o diretor chamou Antônio e perguntou-lhe:

Diretor: “Antônio, por favor, tem um barulho aí na rua em frente. Veja o que é para mim”.

Cinco minutos depois, Antônio voltou ao diretor e disse:

Antonio: “São nove caminhões carregados de caixas com artefatos de ferro da Siqueira e Cia. Fazem parte de uma encomenda que a empresa está mandando para São Paulo. Esta manhã passaram outros dez caminhões com a mesma carga. O carregamento é consignado à firma Zanon Oliveira Ltda., da cidade de Cascavel no Paraná”.

O diretor agradeceu a Antônio e com um sorriso, virou-se para João e limitou-se a apenas dizer-lhe:

Diretor: “Entendeu por que Antônio foi promovido?”

Esta estória pode dar a resposta exata de porque determinada promoção ou aumento salarial não ocorre. João fazia exatamente o que o chefe pedia a cada momento, mas não conseguia lhe trazer a resposta desejada. Portanto, ter 5 ou 10 anos de empresa a mais ou fazer exatamente o que o chefe pede, nem sempre representa competência e tampouco seja motivo para reconhecimento profissional.

Cada vez mais estão sendo exigidos comportamentos e atitudes diferentes dos profissionais que atendam e surpreendam as expectativas dos clientes internos (colegas, chefes, diretores e etc.) e dos clientes externos (clientes, empresas, terceiros e etc.).

O fato é que muitas vezes nos acomodamos e acreditamos que aquilo que sempre fizemos irá nos manter no cargo ou hierarquia que ocupamos, sem darmos conta de que outros profissionais (mais jovens, de regiões diferentes, com conhecimento, expectativas e atitudes diferentes) acabam por “atropelar” nossa tímida e acomodada situação dentro da empresa.

É preciso estar sintonizado com o que acontece no mundo, se atualizar constantemente, seja através de formação acadêmica (graduação, pós-graduação e etc.), de leituras que façam incrementar o conhecimento técnico e geral, trocar informações com profissionais da mesma área ou não, enfrentar desafios que irão possibilitar desenvolver outras habilidades e competências profissionais, enfim, de estabelecer metas e se dedicar àquilo que tem como objetivo, independentemente se há ou não o patrocínio da empresa.

Se a empresa não ajuda ou não pode ajudar, é preciso buscar outras formas de atingir este desenvolvimento através de órgãos governamentais que promovem o desenvolvimento profissional aos que não possuem capacidade financeira para tanto, bem como as entidades filantrópicas e não governamentais que também desenvolvem atividades voltadas à capacitação profissional.

Por isso é sempre importante extrair de grandes exemplos (conforme link abaixo), a fonte de novas aspirações, de mudanças como profissionais e cidadãos. São exemplos como este que deveriam nos mover em busca de aprimoramento e aperfeiçoamento, para que uma promoção ou aumento salarial sejam apenas uma consequência daquilo que realizamos profissionalmente e não um fim em si mesmo.

Notícia: Procurador do Ministério Público do PR se torna o primeiro juiz cego do Brasil.

(*) Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão, 05.11.2014

 

Foi realizada nesta quarta-feira (5), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a solenidade de assinatura do termo de adesão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) ao Programa Trabalho Seguro, iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho.

No ato da assinatura, o presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, afirmou que o objetivo do Programa Trabalho Seguro é conscientizar a sociedade de que a prevenção é o melhor caminho para reduzir o número de acidentes de trabalho. Segundo o ministro, apesar de o Brasil registrar por ano mais de 700 mil acidentes deste tipo, muitos deles resultando em morte, os incidentes ainda são vistos como corriqueiros e não despertam o choque da sociedade com a mesma intensidade que a perda de vidas no Oriente Médio, por exemplo.

O presidente também agradeceu a parceria com a AMB e a ANAMT e afirmou que as instituições vão somar esforços para que o programa possa cumprir sua missão, “para que possamos chegar até a sociedade e disseminar a consciência de que empregados e empregadores precisam trabalhar com a prevenção”.

A vice-presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas da AMB, desembargadora Maria Madalena Telesca, ressaltou que a parceria com o Programa é muito importante, uma vez que os membros da associação convivem com os processos decorrentes dos acidentes de trabalho e têm noção do que acontece nas diversas categorias profissionais. “Como temos esse conhecimento, para nós é cada vez mais claro que a prevenção é, definitivamente, o melhor caminho, e esperamos que a AMB possa colaborar para atingir esse objetivo”, assegurou.

O presidente da ANAMT, Zuher Handar, observou que o papel da instituição é preparar profissionais que trabalhem para evitar que os acidentes de trabalho aconteçam, o que por sua vez evitará que a Justiça do Trabalho tenha que julgar processos desse tipo. O médico também ponderou que a credibilidade do TST éfator decisivo na conscientização da sociedade. “O TST tem uma credibilidade que mobiliza e estimula a sociedade a fazer uma grande reflexão de como é possível contribuir para acabar com essa grande mazela”, concluiu.

Com a assinatura do termo de adesão, a AMB e a ANAMT passam a integrar o Comitê Interinstitucional de Prevenção de Acidente de Trabalho, que já conta com a participação dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), Saúde (MS) e Previdência Social (MPAS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Fundacentro.

Encontro Interinstitucional

A assinatura do termo de adesão ocorreu dentro da programação da 21ª reunião dos Gestores Interinstitucionais do Programa Trabalho Seguro, que, dentre outros temas, debateram as estatísticas de acidentes de trabalho de 2013 e assistiram aos vídeos da campanha de prevenção do Programa, que já está sendo veiculada nas emissoras de TV do país.

Para saber mais sobre o Programa Trabalho Seguro, clique aqui.

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 05.11.2014

 

O medo de altura não impediu Katia Cunha, sócia-diretora da consultoria tributária Kronos Soluções, de voar em asa-delta. O salto dela, realizado no Rio de Janeiro há pouco mais de um ano, foi o primeiro dos cerca de 30 que aconteceriam logo na sequência – todos de funcionários da Kronos.

Na tentativa de motivar a equipe, levar união para o grupo, diminuir o estresse, aprender a lidar com a insegurança e o medo na rotina de trabalho, Katia procurou um treinamento corporativo que fugisse do comum. “Temos um trabalho muito estressante, queria proporcionar algo que alcançasse as pessoas”, afirma.

O treinamento é oferecido pela Superar, consultoria criada em 2008 pelo instrutor de asa-delta e parapente Ruy Marra, que já voou com mais de 24 mil pessoas. Graduado em direito, com uma pós em biopsicologia e formação em coaching, Marra desenvolveu um treinamento com base na neurociência cujo objetivo é melhorar o desempenho técnico e emocional.

De início, os profissionais aprendem a fazer um tipo específico de respiração que ajuda a encarar melhor situações estressantes. São submetidos, então, a um jogo, que os coloca sob pressão e os avalia fisicamente, com monitoramento da frequência cardíaca. A parte prática pode ser um voo de asa-delta ou, para os que preferem um ambiente mais controlado, tirolesa ou arborismo.

Depois que o aprendizado cardiorrespiratório é colocado em prática em uma situação real de tensão, a frequência cardíaca dos participantes é novamente monitorada. “Conseguimos mapear as emoções dos profissionais e fazer um retrato de antes e depois do treinamento”, afirma Marra. “Essa capacitação dá às pessoas uma estrutura emocional para que elas possam atingir seus objetivos.”

Katia conta que a situação de estresse causada pelo voo de asa-delta refletiu positivamente na equipe da Kronos, até para os mais céticos. “Tínhamos um programador de extrema eficiência, mas que reagia muito mal quando havia prazos curtos para as entregas. Ele mudou sua postura após o treinamento”, conta.

Luca Borroni, diretor dos programas de educação executiva do Insper, acredita que treinamentos experienciais podem, sim, levar algum aprendizado para a vida profissional, desde que sejam bem estruturados. Segundo ele, quando se oferece ao funcionário uma atividade que o faz pensar “fora da caixa”, é preciso ter bem claro quais são os objetivos de aprendizagem, as competências organizacionais que essas atividades querem promover e como a experiência em si resulta em capacitação. “Caso esse objetivo não estiver claro para os participantes, a experiência não terá utilidade.”

Em agosto deste ano, a multinacional da área química Dow também colocou alguns de seus funcionários em uma situação nada rotineira. De vários escritórios da companhia no mundo, 41 profissionais – sendo quatro do Brasil – viajaram para a Etiópia, na África, em um programa chamado “Liderança em Ação”. Após cinco meses de trabalho remoto conjunto, os executivos tiveram que desenvolver soluções para organizações sem fins lucrativos em áreas como saneamento básico, educação, negócios e agricultura. Tudo para aprimorar as habilidades de liderança.

Susannah Thomas, diretora de Recursos Humanos da Dow para a América Latina, diz que entre as competências que os participantes podem aprimorar com a experiência estão liderança em um grupo multicultural, e em ambiente em que eles nunca estiveram antes. “Ninguém ali era especialista em habitação ou agricultura, mas trabalhar em áreas que não são familiares, e somente com os recursos disponíveis, pode ajudar a desenvolver habilidades”, afirma. A primeira edição do projeto, no ano passado, foi em Gana, também na África.

Na Telefônica Vivo, o desafio foi identificar, primeiro, qual tipo de treinamento seria capaz de engajar a equipe de vendas da empresa, composta majoritariamente por jovens. “Tínhamos que trabalhar com uma metodologia que atraísse a atenção dos vendedores e facilitasse a absorção do conhecimento”, diz Marcio Pereira Domingues, gerente de capacitação comercial da operadora.

A saída foi promover um treinamento baseado em jogos presenciais e on-line. As atividades foram colocadas em prática entre outubro e novembro de 2013. O objetivo do programa era fazer com que os participantes conhecessem melhor os clientes, fossem mais criativos e inovadores ao oferecer soluções ao consumidor e fizessem entregas com mais qualidade. “A ideia era preparar e qualificar a equipe em técnicas de vendas mais consultivas”, explica Domingues.

Com a metodologia “gameficada”, a Telefônica Vivo conseguiu a adesão voluntária de mais de 7 mil vendedores ao programa. “O game atraiu muito mais que um treinamento tradicional.” Diante do sucesso, uma nova rodada do treinamento está prevista para o fim deste ano.

Daniel Orlean, sócio-diretor da Affero Lab, empresa de educação corporativa responsável pelo desenvolvimento do programa “Jogos da Vivo 2013”, afirma que a antiga fórmula dos treinamentos, com um professor falando em uma sala de aula, nem sempre engaja a audiência. “Por isso a necessidade de uma busca constante por um aprendizado divertido e inovador”, diz.

Os games normalmente funcionam muito bem com os jovens, mas podem atingir todos os públicos e níveis hierárquicos, caso sejam planejados para isso. Segundo Orlean, a Affero Lab já organizou, com sucesso, treinamentos com jogos até para executivos do topo da hierarquia de multinacionais.

No escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a proposta é um pouco diferente. A preferência é por mesclar treinamentos mais tradicionais, ministrados por escolas de renome em áreas como economia, finanças e jurídico, com palestras relacionadas a humanidades. “Dentro do nosso programa de capacitação, achamos importante fortalecer a cultura geral e visão de mundo dos funcionários”, afirma o sócio Adriano Schnur.

As palestras, abertas a todos os colaboradores, acontecem cinco vezes por ano. São ministradas pela Casa do Saber e reúnem, em média, 80 pessoas por evento. Entre os temas já abordados estão “as grandes viradas da história”, “como se deve viver: vale tudo para ser feliz”, “psicologia das mentiras e das verdades” e “casamento feliz”. Também entram na lista temas relacionados a atualidades, como “ascensão e queda dos rótulos políticos”, “administração do tempo”, “introdução às redes sociais” e “empreendedorismo”.

A parceria do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados com a Casa do Saber vai completar sete anos. E, ao que tudo indica, cresce o número de empresas interessadas em oferecer aos seus funcionários palestras sobre filosofia, atualidades e debates públicos. Segundo Mario Vitor Santos, diretor-executivo da Casa do Saber, o atendimento corporativo cresceu 100% até setembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2013. “Por conta da rotina de trabalho, há uma aridez que impacta no ambiente corporativo. As empresas acabam buscando as palestras para estimular a criatividade, aumentar a motivação e a felicidade do funcionário”, diz.

Para que as palestras tenham esse efeito, Santos diz que é importante montar um ambiente agradável e relaxante. Oferecer vinho aos participantes, por exemplo, é tradicional nos cursos da Casa do Saber. “A intenção é construir um momento em que se possa repensar novas questões de maneira informal, inclusive com quebra de hierarquia [corporativa e na relação aluno e professor]”, enfatiza.

Para Luca Borroni, do Insper, as atividades experienciais causam impacto porque fogem da rotina de trabalho, o que leva os executivos a saírem da zona de conforto e a pensar de forma mais crítica. Ele alerta, porém, que esses momentos mais lúdicos são apenas um complemento. “Para alcançar os resultados, é preciso que eles estejam inseridos em um programa maior de desenvolvimento de competências.”

 

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Fonseca, 28.10.2014