Arquivo de abril, 2019

A operação em máquinas pode causar ferimentos de várias maneiras. Por exemplo, as pessoas podem ser atingidas e feridas por partes móveis de máquinas ou material ejetado ou as partes do corpo também podem ser puxadas ou presas entre rolos, correias e polias. Dessa forma, todos os dias os trabalhadores estão expostos aos mais variados tipos de riscos em seus ambientes de trabalho, pois um dos riscos mais comuns encontrados são aqueles que envolvem máquinas e equipamentos, pois ao manusear a máquina sem o equipamento correto e de forma errada pode ocorrer uma série de ferimentos graves ou fatais. Para evitar acidentes, quedas de produtividade e prejuízos, é essencial que esses dispositivos passem constantemente por um processo de manutenção, de modo a garantir o bom funcionamento dos equipamentos, preservar a integridade física dos operadores e manter os processos sempre em funcionamento. Toda essa sistemática deve ser feita de acordo com as normas técnicas.

máquina2Muitas máquinas possuem bordas pontiagudas que podem causar cortes e lesões, peças pontiagudas que podem causar furos ou perfurações na pele e partes ásperas da superfície que podem causar fricção ou abrasão. Além disso, partes do corpo humano podem ser esmagadas, tanto entre peças que se movem juntas ou em direção a uma parte fixa da máquina, parede ou outro objeto, e duas partes passando uma pela outra podem causar cisalhamento.

Deve-se prestar atenção nas partes da máquina, materiais e emissões (como vapor ou água) que podem estar quentes o suficiente para causar queimaduras e a eletricidade que pode causar choque elétrico e queimaduras. As lesões também podem ocorrer devido ao fato de as máquinas não serem confiáveis e desenvolverem falhas ou quando as máquinas são usadas de forma inadequada por meio de inexperiência ou falta de treinamento.

Assim, antes de começar a usar qualquer máquina, a empresa precisa pensar sobre os riscos que podem ocorrer aos seus empregados e como eles podem ser gerenciados. Deve verificar se a máquina está completa, com todas as proteções instaladas e sem defeitos.

Lembrar que o termo salvaguarda inclui proteções, intertravamentos, controles bimanuais, protetores de luz, tapetes sensíveis à pressão, etc. Por lei, o fornecedor deve instalar as proteções certas e informar aos compradores de quaisquer riscos, principalmente os residuais, que os usuários precisem estar ciente e gerenciar porque eles não foram projetados.

O setor de manutenção pode exigir a inspeção de recursos críticos onde a deterioração pode causar um risco. Observar também os riscos residuais identificados pelo fabricante nas informações/instruções fornecidas junto com a máquina e certificar de que elas estejam incluídas no sistema de saúde e segurança do trabalho (SST).

Mais ainda: certificar de que todas as máquinas estáticas tenham sido instaladas corretamente e estejam estáveis (geralmente fixas). As máquinas precisam estar seguras para qualquer trabalho que tenha que ser feito durante a sua configuração, durante o uso normal, ao compensar bloqueios, ao executar reparos para paradas e durante a manutenção planejada sejam devidamente desligadas, isoladas ou bloqueadas para limpeza ou ajustes.

Além disso, a empresa deve identificar e lidar com os riscos de fontes de alimentação elétrica, hidráulica ou pneumática e salvaguardas mal projetadas. Elas podem ser inconvenientes de usar ou facilmente substituídas, o que poderia encorajar os funcionários a se arriscarem a ferimentos e violarem a lei.

Se as máquinas são controladas por sistemas eletrônicos programáveis, as mudanças em qualquer programa devem ser realizadas por uma pessoa competente ou alguém que tenha as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para realizar o trabalho com segurança. Deve-se manter um registro de tais mudanças e verificar se elas foram feitas corretamente.

O pessoal de manutenção deve reparar se os interruptores de controle estão claramente marcados para mostrar o que eles fazem. Possuir controles de parada de emergência sempre que necessário, por exemplo, botões de cabeça cilíndrica dentro do alcance das mãos. Os controles operacionais devem ter sidos projetados e posicionados para evitar operações e ferimentos acidentais.

Não se pode permitir que pessoas não autorizadas, não qualificadas ou não treinadas usem as máquinas – nunca permita que crianças operem ou ajudem em suas operações. Alguns trabalhadores, por exemplo, iniciantes, jovens ou pessoas com deficiência, podem estar particularmente em risco e precisam de instrução, treinamento e supervisão.

O treinamento adequado deve garantir que aqueles que usam a máquina sejam competentes para usá-la com segurança. Isso inclui a garantia de que eles tenham as habilidades, o conhecimento e a experiência corretos – às vezes, são necessárias qualificações formais, por exemplo, para operadores de motosserra.

Os supervisores também devem ser adequadamente treinados e competentes para serem eficazes. Eles podem precisar de treinamento específico extra e há cursos reconhecidos para isso. Deve-se assegurar que a área de trabalho em torno da máquina seja mantida limpa e arrumada, livre de obstruções ou escorregões e riscos de tropeções e bem iluminada.

A NBR ISO 13849-1 de 03/2019 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 1: Princípios gerais de projeto provê os requisitos de segurança e orientação sobre os princípios de projeto e integração de partes de sistemas de comando relacionadas à segurança (SRP/CS), incluindo o projeto de software. Para essas partes da SRP/CS, esta norma especifica as características que incluem o nível de desempenho (PL) requerido para realizar funções de segurança. Aplica-se a SRP/CS para alta demanda e modo contínuo, independentemente do tipo de tecnologia e energia utilizadas (elétrica, hidráulica, pneumática, mecânica, etc.), para todos os tipos de máquinas.

Não especifica as funções de segurança ou níveis de desempenho que devem ser utilizados em um caso específico. Provê os requisitos específicos para SRP/CS utilizando sistema (s) eletrônico (s) programável (eis). Não provê os requisitos específicos para o projeto de produtos que são partes da SRP/CS. No entanto, os princípios dados, como categorias ou níveis de desempenho, podem ser utilizados.

Exemplos de produtos que são partes da SRP/CS: relés, válvulas solenoide, chaves de posição, PLC, unidades de controle de motor, dispositivos de controle bimanuais, equipamento sensível à pressão. Para o projeto destes produtos, é importante consultar as normas específicas aplicáveis, por exemplo, ISO 13851, ISO 13856-1 e ISO 13856-2.

O nível de desempenho (PL) requerido deve ser aplicado a fim de atingir a redução de risco requerida para cada função de segurança. Os requisitos apresentados neste documento para sistemas eletrônicos programáveis são compatíveis com a metodologia do projeto e desenvolvimento de sistemas de comando elétrico, eletrônico e programável relacionados à segurança para máquinas, dada pela IEC 62061.

Deve ser ressaltado que a estrutura das normas de segurança no campo das máquinas é a descrita a seguir. As normas do tipo A (normas básicas) proveem conceitos básicos, princípios de projeto e aspectos gerais que podem ser aplicados às máquinas. As normas do tipo B (normas de segurança genéricas) abordam um ou mais aspectos de segurança, ou um ou mais tipos de dispositivos de segurança que podem ser utilizados em uma ampla variedade de máquinas

As normas do tipo B1 sobre aspectos de segurança específicos (por exemplo, distâncias de segurança, temperatura da superfície, ruído). As normas do tipo B2 sobre dispositivos de segurança (por exemplo, controles acionados pelas duas mãos, dispositivos de travamento, dispositivos sensíveis à pressão, proteções). As normas do tipo C (normas de segurança de máquinas) abordam requisitos de segurança detalhados para uma máquina ou grupo de máquinas específico.

Esta parte da NBR ISO 13849 é uma norma do tipo B1 conforme declarado na NBR ISO 12100. Este documento tem relevância, em particular, para os seguintes grupos da sociedade relacionados à segurança de máquinas: fabricantes de máquinas (pequenas, médias e grandes empresas); organismos de segurança e saúde (órgãos reguladores, de prevenção de acidentes de fiscalização, etc.).

Outros grupos podem ser afetados pelo nível de segurança obtido em máquinas, mediante à aplicação desta norma pelos grupos acima citados anteriormente, entre eles: usuários de máquinas/empregadores (pequenas, médias e grandes empresas); usuários de máquinas/operadores, empregados (órgãos reguladores, de prevenção de acidentes, de vigilância de mercado, etc.); prestadores de serviços, por exemplo, de manutenção (pequenas, médias e grandes empresas); consumidores (no caso, os que adquirem máquinas).

Os grupos mencionados anteriormente tiveram a possibilidade de participar do processo de construção deste documento. Adicionalmente, este documento é destinado a organismos de normalização que elaboram normas tipo C. Os requisitos deste documento podem ser suplementados ou modificados por uma norma tipo C.

Para máquinas cobertas pelo escopo de uma norma tipo C e que foram projetadas ou construídas de acordo com os requisitos desta norma, os requisitos da norma tipo C prevalecem. Quando as disposições de uma norma do tipo C forem diferentes das que são declaradas nas normas do tipo A ou tipo B, as disposições da norma do tipo C prevalecem sobre as disposições das outras normas para máquinas que foram projetadas e construídas de acordo com as disposições da norma do tipo C.

Esta parte destina–se a prover orientação aos envolvidos no projeto e avaliação de sistemas de comando e aos Comitês Técnicos que preparam as normas do tipo B2 ou tipo C que são consideradas em conformidade com os Requisitos Essenciais de Segurança do Anexo I da Diretiva 2006/42/EC, a Diretiva de Máquinas. Este documento não provê orientação específica para conformidade com outras diretivas EC.

Como parte da estratégia total da redução de risco em uma máquina, um projetista muitas vezes optará por atingir alguma medida de redução de risco por meio da aplicação de dispositivos de segurança que empregam uma ou mais funções de segurança. Partes dos sistemas de comando de máquinas que são atribuídas para prover funções de segurança são chamadas de partes de sistemas de comando relacionadas à segurança (SRP/CS) e estas podem consistir em hardware e software e podem ser separadas do sistema de comando da máquina ou uma parte integrante deste.

Além de prover funções de segurança, a SRP/CS pode também prover funções operacionais (por exemplo, controles acionados pelas duas mãos como meio de inicialização do processo). A capacidade das partes de sistemas de comando relacionadas à segurança em realizar uma função de segurança sob condições previsíveis é atribuída em cinco níveis, chamados de níveis de desempenho (PL). Esses níveis de desempenho são definidos em termos da probabilidade de falha perigosa por hora (ver tabela abaixo).

A probabilidade de falha perigosa da função de segurança depende de vários fatores, incluindo a estrutura de hardware e software, a extensão dos mecanismos de detecção de defeitos [cobertura de diagnóstico (DC)], confiabilidade dos componentes [tempo médio até falha perigosa (MTTFD), falha de causa comum (CCF)], processo de projeto, tensão de operação, condições ambientais e procedimentos de operação.

A fim de auxiliar o projetista e facilitar a avaliação do PL atingido, este documento emprega uma metodologia com base na categorização de estruturas de acordo com critérios de projeto específicos e comportamentos especificados sob condições de defeito. Estas categorias são atribuídas em cinco níveis, denominados Categorias B, 1, 2, 3 e 4.

Os níveis de desempenho e as categorias podem ser aplicados às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, como os dispositivos de proteção (por exemplo, dispositivos de controle acionados pelas duas mãos, dispositivos de intertravamento), dispositivos de proteção eletrossensíveis (por exemplo, barreiras fotoelétricas), dispositivos sensíveis à pressão; unidades de controle (por exemplo, uma unidade lógica para funções de controle, processamento de dados, monitoramento, etc.) e os elementos de controle de potência (por exemplo, relés, válvulas, etc.), bem como os sistemas de comando que exercem funções de segurança em todos os tipos de máquinas – das simples (por exemplo, pequenas máquinas de cozinha, ou portas e portões automáticos) até as instalações industriais (por exemplo, máquinas de embalagem, máquinas de impressão, prensas).

A SRP/CS deve ser projetada e construída de modo que os princípios da NBR ISO 12100 sejam plenamente levados em consideração (ver figuras abaixo). Todo uso devido e mau uso razoavelmente previsível devem ser considerados.

máquina3

A estratégia para a redução de risco na máquina é provida na NBR ISO 12100:2013, Seção 6.1, e as orientações adicionais são providas na NBR ISO 12100:2013, Seções 6.2 (medidas inerentes ao projeto) e 6.3 (medidas de segurança e proteção complementares). Esta estratégia abrange todo o ciclo de vida da máquina.

O processo de análise do perigo e de redução de risco para uma máquina requer que os perigos sejam eliminados ou reduzidos por meio de uma hierarquia de medidas: eliminação do perigo ou redução de risco por projeto (ver NBR ISO 12100:2013, Seção 6.2); redução de risco por medidas de segurança e de proteção possivelmente complementares (ver NBR ISO 12100:2013, Seção 6.3); redução de risco pela prescrição de informações de uso sobre o risco residual (ver NBR ISO 12100:2013, Seção 6.4). A finalidade de verificar o procedimento total de projeto para a máquina é atingir os objetivos de segurança.

O projeto de uma SRP/CS, de modo a prover a redução de risco requerida, integra o procedimento geral de projeto para uma máquina. A SRP/CS provê função (ões) de segurança com determinado (s) PL que seja (m) capaz (es) de atingir a redução de risco requerida. Ao prover a (s) função (ões) de segurança, tanto uma parte inerentemente segura do projeto como o controle para um dispositivo de segurança ou de proteção, o projeto da SRP/CS é uma parte da estratégia de redução de risco.

Este é um processo iterativo e é ilustrado nas figuras abaixo. Não é necessário aplicar esta estratégia de redução de riscos em partes de sistemas de comando não relacionadas à segurança ou elementos puramente funcionais da máquina (ver ISO/TR 22100-2:2013, Seção 3). Para cada função de segurança, as características (ver Seção 5) e o nível de desempenho (PL) requeridos devem ser especificados e documentados na especificação dos requisitos de segurança.

Nesta parte os níveis de desempenho são definidos em termos da probabilidade de falha perigosa por hora. Cinco níveis de desempenho são estabelecidos, a partir do menor Pla ao mais elevado PLe, em faixas de valores de probabilidade de falha perigosa por hora definidas (ver tabela abaixo). Além da probabilidade média de falha perigosa por hora, que é um aspecto quantificável, aspectos qualitativos também são necessários para satisfazer os requisitos do PL (Nível de desempenho).

máquina4

A partir da apreciação de risco (ver NBR ISO 12100) da máquina, o projetista deve decidir a contribuição para a redução de risco que precisa ser provida para cada função de segurança relevante que é realizada pela(s) SRP/CS. Esta contribuição não abrange o risco total da máquina sob controle, por exemplo, o risco total de uma prensa mecânica ou máquina de lavar roupa não é considerado, mas sim a parte do risco reduzido pela aplicação de funções de segurança específicas.

Exemplos destas funções são a função de parada iniciada utilizando um dispositivo de proteção eletrossensível em uma prensa ou a função de travamento da porta em uma máquina de lavar. A redução de risco pode ser atingida aplicando-se várias medidas de proteção (tanto para SRP/CS como para não SRP/CS) com a finalidade de atingir-se uma condição segura (ver figura abaixo).

máquina5

máquina6

Para cada função de segurança selecionada a ser realizada por uma SRP/CS, um nível de desempenho requerido (PLr) deve ser determinado e documentado (ver Anexo A para orientação na determinação do PLr). A determinação do nível de desempenho requerido (PLr) é o resultado da apreciação de risco e refere-se à quantidade de redução de risco a ser realizada pelas partes do sistema de comando relacionadas à segurança. Quanto maior for a necessidade de redução de risco a ser provida pela SRP/CS, maior é o PLr.

Parte do processo de redução de risco é determinar as funções de segurança da máquina. Isto inclui funções de segurança do sistema de comando, por exemplo, prevenção contra partida inesperada. Uma função de segurança pode ser implementada por uma ou mais SRP/CS, e diversas funções de segurança podem compartilhar uma ou mais SRP/CS [por exemplo, uma unidade lógica, elemento (s) de controle de potência].

Também é possível que uma SRP/CS implemente funções de segurança e funções de controle convencional. O projetista pode utilizar qualquer uma das tecnologias disponíveis, isoladamente ou combinadas. A SRP/CS pode também prover uma função operacional (por exemplo, um AOPD como um meio de iniciação do ciclo).

Para os efeitos desta parte, a capacidade das partes relacionadas à segurança em desempenhar uma função de segurança é expressa por meio da determinação do nível de desempenho PL. Para cada SRP/CS selecionada e/ou para a combinação de SRP/CS que desempenha uma função de segurança, a estimativa do PL deve ser efetuada.

O PL da SRP/CS deve ser determinado pela estimativa dos seguintes aspectos: o valor do MTTFD para componentes individuais (ver Anexos C e D); a DC (ver Anexo E); a CCF (ver Anexo F); a estrutura (ver Seção 6); o comportamento da função de segurança sob condição (ões) de falha (ver Seção 6); software relacionado à segurança (ver 4.6 e Anexo J); falha sistemática (ver Anexo G); a capacidade em desempenhar uma função de segurança sob condições ambientais esperadas. Outros parâmetros, por exemplo, aspectos operacionais, taxa de demanda, taxa de teste, podem ter certa influência.

A NBR ISO 13849-2 de 03/2019 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Parte 2: Validação especifica os procedimentos e as condições a serem seguidas para a validação por análise e ensaio das funções de segurança especificadas, da categoria atingida, e do nível de desempenho atingido pelas partes de um sistema de comando relacionadas à segurança (SRP/CS) projetadas de acordo com a ISO 13849-1. Os requisitos adicionais para sistemas eletrônicos programáveis, incluindo software incorporado, são providos na ISO 13849-1:2006, 4.6 e IEC 61508. Pode-se destacar que a finalidade do processo de validação é confirmar que o projeto da SRP/CS suporta a especificação de requisitos de segurança na sua totalidade para as máquinas.

A validação deve demonstrar que cada SRP/CS atende aos requisitos da ISO 13849-1, em particular, aos seguintes: as características de segurança especificadas das funções de segurança providas por aquela parte, conforme estabelecido no fundamento do projeto; os requisitos do nível de desempenho especificado (ver ISO 13849-1:2006, 4.5): os requisitos da categoria especificada (ver ISO 13849-1:2006, 6.2), as medidas para controle e prevenção de falhas sistemáticas (ver ISO 13849-1:2006, Anexo G), se aplicável, os requisitos do software (ver ISO 13849-1:2006, 4.6), e a capacidade de desempenhar uma função de segurança sob condições ambientais esperadas.

A validação, também, deve demonstrar que o projeto ergonômico da interface do operador atende aos requisitos, por exemplo, de modo que o operador não tente agir de maneira perigosa, como anular a SRP/CS (ver ISO 13849-1:2006s, 4.8). Convém que a validação seja realizada por pessoas que sejam independentes do projeto da SRP/CS. Pessoa independente” não significa necessariamente que um ensaio de terceiros é requerido.

A validação consiste na aplicação da análise (ver Seção 5) e execução de ensaios funcionais (ver Seção 6) sob condições previsíveis de acordo com o plano de validação. A figura abaixo provê uma visão geral do processo de validação.

O equilíbrio entre a análise e o ensaio depende da tecnologia utilizada para as partes relacionadas à segurança e o nível de desempenho requerido. Para as Categorias 2, 3 e 4 a validação da função de segurança também deve incluir ensaios sob condições de falha.

Convém que a análise seja iniciada o mais cedo possível e em paralelo com o processo do projeto. Os problemas podem ser corrigidos antecipadamente, enquanto eles ainda são relativamente fáceis de corrigir, ou seja, durante as etapas de “projeto e realização técnica da função de segurança” e “avaliar o nível de desempenho PL” [a quarta e a quinta caixas mostradas na ISO 13849-1:2006, Figura 3].

Pode ser necessário que algumas partes da análise sejam adiadas até que o projeto seja bem desenvolvido. Sempre que for necessário devido ao tamanho e à complexidade do sistema ou aos efeitos de integrá-lo com o sistema de controle (da máquina), convém que disposições especiais sejam efetuadas para validação da SRP/CS separadamente antes da integração, incluindo simulação dos sinais de entrada e saída apropriados, e validação dos efeitos de integração das partes relacionadas à segurança no restante do sistema de controle dentro do contexto de sua utilização na máquina.

máquina7

A “Modificação do projeto” refere-se ao processo de projeto. Se a validação puder não ser concluída com êxito, alterações no projeto são necessárias. Convém que a validação das partes relacionadas à segurança modificadas seja, então, repetida. Convém que este processo seja repetido até que todas as partes relacionadas à segurança das funções de segurança sejam validadas com êxito.

O plano de validação deve identificar e descrever os requisitos para a realização do processo de validação referente às funções de segurança especificadas, suas categorias e níveis de desempenho. O plano de validação também deve identificar os meios a serem empregados para validar as funções de segurança especificadas, categorias e níveis de desempenho.

Ele deve estabelecer, quando apropriado a identificação dos documentos da especificação, as condições operacionais e ambientais durante o ensaio, as análises e ensaios a serem aplicados, a referência às normas de ensaio a serem aplicadas, e as pessoas ou as partes responsáveis por cada etapa no processo de validação. As partes relacionadas à segurança que foram anteriormente validadas para a mesma especificação precisam somente de uma referência à validação anterior.

O processo de validação envolve a consideração do comportamento da SRP/CS para todas as falhas a serem consideradas. A base para a consideração da falha é provida nas tabelas das listas de falhas mostradas nos Anexos A a D, as quais são baseadas na experiência e contêm os componentes/elementos a serem incluídos, por exemplo, condutores/cabos (ver Anexo D), as falhas a serem levadas em consideração, por exemplo, curtos-circuitos entre condutores, as exclusões de falhas permitidas, levando em consideração os aspectos ambientais, operacionais e da aplicação, e uma seção de observações provendo as razões para as exclusões das falhas. Somente falhas permanentes são levadas em consideração nas listas de falhas.

Hayrton Rodrigues do Prado Filho

hayrton@hayrtonprado.jor.br

Um ex-empregado de uma agroindústria da região noroeste gaúcha deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformando, no aspecto, sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ijuí. Os desembargadores entenderam que o trabalhador foi obrigado a realizar atividade incompatível com sua condição pessoal de saúde.

Conforme informações do processo, foi registrada no exame admissional do autor a inaptidão para trabalhos em espaços confinados e em altura. Porém, para os magistrados, foi comprovado pelo depoimento de testemunhas que o reclamante era eventualmente acionado para limpar o pé de um elevador de grãos que ficava a 18 metros de profundidade.

O relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou que os trabalhos em espaços confinados e em altura exigem cursos de formação específicos (NR 33 e NR 35) porque estão entre os mais perigosos, sobretudo quando se trata de armazenamento de grãos, setor em que ocorrem muitos acidentes fatais. O magistrado salientou que entre os direitos fundamentais dos trabalhadores está a redução dos riscos inerentes ao trabalho, sendo dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro, sadio e saudável. “Assim, ao expor o demandante a perigo extremo do modo como ficou demonstrado nos autos é evidente que a reclamada violou as normas acima mencionadas, incorrendo em ato ilícito”, concluiu o desembargador.

Ainda segundo o relator, o dano moral é presumido neste caso, pois são imagináveis os sentimentos de angústia, estresse e medo de quem se vê obrigado a cumprir função de grande perigo sem ter a formação básica necessária e sem estar aparelhado com os equipamentos de segurança mínimos. “Ganha relevo aqui a condição econômica do trabalhador que, sendo premido pela necessidade, se vê forçado a cumprir todo e qualquer trabalho, mesmo os mais perigosos, ao arrepio das medidas de segurança mínimas, em prol do próprio sustento”, complementou o magistrado.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Beatriz Renck e Fernando Luiz de Moura Cassal. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Rio Grande do Sul

NFPA 30

Publicado: abril 4, 2019 em Segurança do Trabalho

NFPA 30:2018 Flammable and Combustible Liquids Code aplica-se ao armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo resíduos líquidos, conforme definido e classificado nessa norma. Esse código é recomendado para uso como base para regulamentações legais. Suas disposições têm a intenção de reduzir o risco de forma coerente com a segurança pública, sem interferência indevida na conveniência e na necessidade pública de operações que exijam o uso de líquidos inflamáveis e combustíveis. A conformidade com este código não elimina todos os perigos no uso de líquidos inflamáveis e combustíveis.

Este código não se aplica a qualquer líquido que tenha um ponto de fusão de 37,8 ° C (100 ° F) ou mais. Os líquidos sólidos a 100 ° F (37,8 °). C) ou acima, mas são manuseados, usados ou armazenados em temperaturas acima de seus pontos de fulgor, devem ser revisados em relação às seções pertinentes deste código.

Qualquer líquido que não satisfaça os critérios de fluidez indicados na definição de líquido do Capítulo 3 e das disposições do Capítulo 4 A.1. A informação contida em A.1.1.2 (1) também se aplica nessa norma. Qualquer fluido criogênico ou gás liquefeito, conforme definido no Capítulo 3. Qualquer líquido que não tenha um ponto de inflamabilidade, mas que seja capaz de queimar sob certas condições. Certas misturas de produtos inflamáveis ou líquidos combustíveis e hidrocarbonetos halogenados não exibem um ponto de inflamabilidade usando os métodos padrão de ensaio em vaso fechado ou apresentam pontos de inflamação elevados.

No entanto, se o hidrocarboneto halogenado for o componente mais volátil, a sua evaporação preferencial pode resultar em um líquido que tenha um ponto de fulgor ou que tenha um ponto de fulgor menor do que a mistura original. A fim de avaliar o risco de incêndio de tais misturas, os ensaios de ponto de fulgor devem ser realizados após a evaporação fracional de 10, 20, 40, 60 ou até 90 % da amostra original ou outras frações representativas das condições de uso.

Para sistemas como tanques de processos abertos ou vazamentos ao ar livre, um método de ensaio de copo aberto pode ser mais apropriado para estimar o risco de incêndio. Os requisitos para o transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis podem ser encontrados na NFPA 385, Standard for Tank Vehicles for Flammable and Combustible Liquids e no U.S. Department of Transportation’s Hazardous Materials Regulations, Title 49, Code of Federal Regulations, Parts 100–199.

Conteúdo da norma

Capítulo 1 Administração

1.1 Escopo

1.2 Finalidade

1.3 Aplicação

1.4 Retroatividade

1,5 Equivalência

1.6 Símbolos, unidades e fórmulas

1.7 Requisitos de adoção do código. (Reservado)

1.8 Licenças. (Reservado)

1.9 Aplicação

Capítulo 2 Publicações Referenciadas

2.1 Geral

2.2 Publicações da NFPA

2.3 Outras publicações

2.4 Referências para extratos em seções obrigatórias

Capítulo 3 Definições

3.1 Geral

3.2 Definições oficiais da NFPA

3.3 Definições gerais

Capítulo 4 Definição e classificação de líquidos

4.1 Escopo

4.2 Definições específicas do Capítulo 4

4.3 Classificação de líquidos

4.4 Determinação do ponto de inflamabilidade

4.5 Relacionamento com outros sistemas de classificação. (Reservado)

Capítulo 5 Requisitos gerais (Reservado)

Capítulo 6 Prevenção de incêndios e explosões e controle de riscos

6.1 Escopo

6.2 Definições específicas do Capítulo 6

6.3 Gerenciamento de riscos de incêndio e explosão

6.4 Análise de perigos

6.5 Controle de fontes de ignição.

6.6 Sistemas e procedimentos de detecção e alarme

6.7 Sistemas de proteção contra incêndio e supressão de incêndio

6.8 Planejamento e treinamento de emergência

6.9 Inspeção e manutenção

6.10 Gerenciamento de segurança

Capítulo 7 Sistemas elétricos

7.1 Escopo.

7.2 Definições específicas do Capítulo 7. (Reservado)

7.3 Requisitos gerais

7.4 Aplicação da classificação de área

Capítulo 8 Reservado

Capítulo 9 Armazenamento de líquidos em contêineres – requisitos gerais

9.1 Escopo

9.2 Definições específicas do Capítulo 9

9.3 Requisitos gerais

9.4 Recipientes aceitáveis

9.5 Compartimentos de armazenamento de líquidos inflamáveis

9.6 Quantidades máximas admissíveis (Maximum Allowable Quantities – MAGs) por área de controle

9.7 Áreas de controle

9.8 Classificação de ocupações que ultrapassam as quantidades máximas admissíveis de líquidos por área de controle

9.9 Requisitos de construção

9.10 Proteção contra incêndio

9.11 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

9.12 Sistemas elétricos

9.13 Contenção, drenagem e controle de vazamento

9.14 Ventilação

9.15 Compartimentos antigos. (Reservado)

9.16 Controle de explosão

9.17 Separação de materiais incompatíveis

9.18 Dispensação, manuseio e uso de líquidos em áreas de armazenamento

9.19 Armazenamento ao ar livre de líquidos

Capítulo 10 Armazenamento de líquidos em contêineres – ocupações mercantis

10.1 Escopo

10.2 Definições específicas do Capítulo 10. (Reservado)

10.3 Requisitos gerais

10.4 Reservado

10.5 Reservado

10.6 Reservado.

10.7 Áreas de controle

10.8 Restrições específicas

10.9 Requisitos de construção

10.10 Proteção contra incêndio

10.11 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

10.12 Sistemas elétricos

10.13 Contenção, drenagem e controle de vazamento

10.14 Ventilação

10.15 Compartimentos antigos. (Reservado)

10.16 Controle de explosão. (Reservado)

10.17 Separação de materiais incompatíveis

10.18 Dispensação, manuseio e uso de líquidos em ocupações mercantis

10.19 Armazenamento ao ar livre de líquidos

Capítulo 11 Armazenamento de líquidos em contêineres – ocupações industriais

11.1 Escopo

11.2 Definições específicas do Capítulo 11. (Reservado)

11.3 Requisitos gerais

Capítulo 12 Armazenamento de líquidos em contêineres – ocupações de armazenamento

12.1 Escopo

12.2 Definições específicas do Capítulo 12

12.3 Requisitos gerais

12,4 Reservado

12.5 Reservado

12.6 Quantidades máximas permitidas e alturas máximas de armazenamento

12,7 Áreas de controle

12.8 Armazéns de propósito geral

12.9 Requisitos de construção

12.10 Proteção contra incêndio

12.11 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

12.12 Sistemas elétricos.

12.13 Contenção, drenagem e controle de vazamento

12.14 Ventilação

12.15 Compartimentos antigos. (Reservado)

12.16 Controle de explosão

12.17 Separação de materiais incompatíveis

12.18 Dispensação, manuseio e uso de líquidos em ocupações de armazenamento

12.19 Armazenamento ao ar livre de líquidos

Capítulo 13 Armazenamento de líquidos em contêineres – edifícios isolados e não protegidos

13.1 Escopo

13.2 Definições específicas do Capítulo 13. (Reservado)

13.3 Requisitos gerais.

13,4 Reservado

13,5 Reservado

13.6 Quantidades máximas permitidas e alturas máximas de armazenamento

13.7 Áreas de controle. (Reservado)

13.8 Reservado

13.9 Requisitos de construção

13.10 Proteção contra incêndio

13.11 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

13.12 Sistemas elétricos

13.13 Contenção, drenagem e controle de vazamento

13.14 Ventilação

13.15 Gabinete antigo. (Reservado)

13.16 Controle de explosão

13.17 Separação de materiais incompatíveis

13.18 Dispensação, manuseio e uso de líquidos em edifícios isolados e não protegidos

13.19 Armazenamento ao ar livre de líquidos

Capítulo 14 Compartimentos de armazenamento de materiais perigosos

14.1 Escopo

14.2 Definições específicas do Capítulo 14. (Reservado)

14.3 Requisitos gerais.

14.4 Projeto e construção de compartimentos de armazenamento de materiais perigosos

14.5 Locais designados para compartimentos de armazenamento de materiais perigosos

14.6 Requisitos de armazenamento

Capítulo 15 Armazenamento externo

15.1 Escopo

15.2 Definições específicas do Capítulo 15. (Reservado)

15.3 Requisitos gerais.

15.4 Armazenamento ao ar livre adjacente a um edifício

Capítulo 16 Proteção automática contra incêndio em áreas internas de armazenamento de líquidos

16.1 Escopo

Capítulo 17 Instalações de processamento

17.1 Escopo

17.2 Definições específicas do Capítulo 17. (Reservado)

17.3 Requisitos gerais.

17.4 Localização de embarcações e equipamentos de processo

17.5 Acessibilidade

17.6 Requisitos de construção

17.7 Proteção contra incêndio. (Reservado)

17.8 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

17.9 Sistemas elétricos

17.10 Contenção, drenagem e controle de vazamento

17.11 Ventilação

17.12 Controle de explosão. (Reservado)

17.13 Estruturas de processos. (Reservado)

17.14 Equipamentos de processos e embarcações

17.15 Gerenciamento de riscos de operações

Capítulo 18 Dispensação, manuseio, transferência e uso de líquidos

18.1 Escopo

18.2 Definições específicas do Capítulo 18. (Reservado)

18.3 Requisitos gerais

18.4 Dispensar, manusear, transferir e usar

18.5 Operações incidentais

18.6 Ventilação para áreas de dispensação

Capítulo 19 Operações específicas

19.1 Escopo

19.2 Definições específicas do Capítulo 19

19.3 Requisitos gerais. (Reservado)

19.4 Sistemas de transferência de calor por recirculação.

19.5 Sistemas de recuperação de vapor e processamento de vapor

19.6 Unidades de destilação de solventes

19.7 Sistemas de tanques de armazenamento de óleo de cozinha em cozinhas comerciais

Capítulo 20 Reservado

Capítulo 21 Armazenamento de líquidos em tanques – requisitos para todos os tanques de armazenamento

21.1 Escopo

21.2 Definições específicas do Capítulo 21

21.3 Requisitos gerais

21.4 Projeto e construção de tanques de armazenamento

21.5 Requisitos de ensaio para tanques

21.6 Prevenção e controle de incêndios.

21.7 Operação de tanques de armazenamento

21.8 Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento e acessórios do tanque de armazenamento

21.9 Transferência de líquido armazenado

Capítulo 22 Armazenamento de líquidos em tanques – tanques de armazenamento aéreos

22.1 Escopo

22.2 Definições específicas do Capítulo 22

22.3 Requisitos gerais.

22.4 Localização dos tanques de armazenamento acima do solo

22.5 Instalação de tanques de armazenamento na parte aérea

22.6 Tubulação de ventilação para tanques aéreos

22.7 Ventilação de emergência para exposição ao fogo para tanques de armazenamento aéreos

22.8 Proteção contra incêndio para tanques de armazenamento aéreos

22.9 Requisitos adicionais para tanques de armazenamento aéreo resistentes ao fogo

22.10 Requisitos adicionais para tanques protegidos de armazenamento aéreo

22.11 Controle de vazamentos de tanques de armazenamento na parte aérea

22.12 Equipamentos, tubulações e sistemas de proteção contra incêndios em áreas de represamento remoto e áreas protegidas

22.13 Aberturas de tanques diferentes

22.14 Tanques de armazenamento aéreos localizados em áreas submetidas a inundações

22.15 Proteção contra colisão para tanques de armazenamento aéreos

22.16 Instruções de instalação para tanques de armazenamento na parte aérea

22.17 Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento aéreos

Capítulo 23 Armazenamento de líquidos em tanques – tanques subterrâneos

23.1 Escopo

23.2 Definições específicas do Capítulo 23. (Reservado)

23.3 Requisitos gerais

23.4 Localização dos tanques de armazenamento subterrâneos

23.5 Instalação de tanques de armazenamento subterrâneos

23.6 Ventilação normal para tanques de armazenamento subterrâneos

23.7 Reservado

23.8 Reservado

23.9 Reservado

23.10 Reservado

23.11 Controle de derramamentos de tanques de armazenamento subterrâneos. (Reservado)

23.12 Reservado.

23.13 Aberturas de tanques que não tenham respiradouros

23.14 Tanques de armazenamento subterrâneos localizados em áreas submetidas a inundações

23,15 Reservado

23.16 Instruções de instalação para tanques de armazenamento subterrâneos

23.17 Inspeção e manutenção de tanques de armazenamento subterrâneos

Capítulo 24 Edifícios de tanques de armazenamento

24.1 Escopo

24.2 Definições específicas do Capítulo 24. (Reservado)

24.3 Requisitos gerais. (Reservado)

24.4 Localização dos edifícios do tanque de armazenamento

24.5 Construção de edifícios de tanques de armazenamento

24.6 Proteção contra incêndio em edifícios de tanques de armazenamento

24.7 Sistemas de controle de emergência para edifícios de tanques de armazenamento. (Reservado)

24.8 Sistemas elétricos em edifícios de tanques de armazenamento

24.9 Contenção, drenagem e controle de vazamento em edifícios de tanques de armazenamento

24.10 Ventilação para edifícios de tanques de armazenamento

24.11 Reservado

24.12 Controle de explosão. (Reservado)

24.13 Aberturas de tanques dentro de edifícios de tanques de armazenamento

24.14 Aberturas de tanques diferentes dentro de edifícios de tanques de armazenamento

24.15 Sistemas de detecção e alarme para edifícios de tanques de armazenamento

24.16 Inspeção e manutenção de edifícios de tanques de armazenamento

Capítulo 25 Depósitos de tanques de armazenamento

25.1 Escopo

25.2 Definições específicas do Capítulo 25. (Reservado)

25.3 Requisitos gerais

25.4 Localização dos depósitos dos tanques de armazenamento

25.5 Construção e instalação de depósitos de armazenamento

25.6 Proteção contra incêndio em depósitos de tanques de armazenamento

25.7 Controles de emergência em depósitos do tanque de armazenamento. (Reservado)

25.8 Sistemas elétricos em depósitos de tanques de armazenamento

25.9 Controle de contenção, drenagem e vazamento em depósitos de tanques de armazenamento

25.10 Sistemas de ventilação em depósitos do tanque de armazenamento

25.11 Reservado.

25.12 Controle de explosão. (Reservado)

25.13 Aberturas em tanques dentro de depósitos do tanque de armazenamento

25.14 Aberturas de tanques diferentes em depósitos de tanques de armazenamento. (Reservado)

25.15 Sistemas de detecção e alarme em depósitos de armazenamento de tanques.

25.16 Inspeção e manutenção de depósitos e equipamentos de tanques de armazenamento

Capítulo 26 Reservado

Capítulo 27 Sistemas de tubulação

27.1 Escopo

27.2 Definições específicas do Capítulo 27

27.3 Requisitos gerais

27.4 Materiais de construção para sistemas de tubulação

27,5 Juntas de tubo

27.6 Instalação de sistemas de tubulação

27.7 Ensaio de sistemas de tubulação

27.8 Tubulação de ventilação

27,9 Ligação e aterramento

27.10 Identificação e marcação de sistemas de tubulação

27.11 Requisitos especiais para sistemas de tubulação marinha

27.12 Remoção do serviço de sistemas de tubulação

Capítulo 28 Instalações de carregamento e descarregamento a granel para carros-tanque e veículos-tanque

28.1 Escopo

28.2 Definições específicas do Capítulo 28. (Reservado)

28.3 Requisitos gerais

28.4 Localização das instalações de carga e descarga

28.5 Estruturas cobertas

28.6 Proteção contra incêndio. (Reservado)

28.7 Sistemas de controle de emergência. (Reservado)

28.8 Sistemas elétricos

28.9 Contenção, drenagem e controle de derramamento

28.10 Equipamento

28.11 Requisitos de Operação

Capítulo 29 Cais

29.1 Escopo

29.2 Definições específicas do Capítulo 29. (Reservado)

29.3 Requisitos gerais

Anexo A Material explicativo

Anexo B Ventilação de emergência para exposição ao fogo para tanques aéreos

Anexo C Temporariamente fora de serviço, fechamento no local ou fechamento por remoção de tanques de armazenamento subterrâneos

Anexo D Desenvolvimento de critérios de projeto de sistemas de proteção contra incêndio para o Capítulo 16 e sugestão de proteção contra incêndios para alguns recipientes de líquidos inflamáveis e combustíveis não cobertos no Capítulo 16

Anexo E Protocolo de ensaio sugerido para o desenvolvimento de critérios de projeto do sistema de proteção contra incêndio para contêineres de líquidos inflamáveis e combustíveis

Anexo F Cálculos de emissões fugitivas

Anexo G Gerenciamento de segurança

Anexo H Exemplo de ordenamento adotando a NFPA 30

Anexo I Referências informativas

Essa norma é aplicável junto com a OSHA e muitas regulamentações estaduais e locais, sendo a melhor prática amplamente usada na indústria e pelas seguradoras. A edição de 2018 do Código inclui os critérios mais recentes e mais completos que você precisa para proteger suas instalações, garantindo armazenamento, manuseio e uso seguros de líquidos inflamáveis e combustíveis.

A edição de 2018 da NFPA 30 apresenta definições adicionadas que refletem os termos usados atualmente, as revisões que reconhecem contêineres intermediários não-metálicos que podem satisfazer os protocolos de ensaio de exposição a incêndio do Parágrafo 9.4.1.1. Há novas referências específicas na Subseção 9.4 à UL 2368, Standard for Fire Exposure Testing of Intermediate Bulk Containers for Flammable and Combustible Liquids; FM Class 6020, Approval Standard for Intermediate Bulk Containers; UL 1275, Standard for Flammable Liquid Storage Cabinets; e à FM Class 6050, Approval Standard for Storage Cabinets (Flammable and Combustible Liquids.

Foram adicionados requisitos completamente revisados para os armazéns de propósito geral para permitir que apenas as combinações específicas de líquidos/contêineres sejam armazenadas nessas instalações. Definidos novos meios alternativos para calcular a demanda de água para os sprinklers hidráulicos mais remotos nos esquemas “A”, “B” e “C”.

Acrescentado um novo requisito para que os tanques de óleo de cozinha não-metálicos sejam listados de acordo com a norma UL 2152, Outline of Investigation for Special Purpose Nonmetallic Containers and Tanks for Specific Combustible or Noncombustible Liquids. Houve outras mudanças que esclarecem a intenção do Código e reduzem os conflitos ou a confusão.

FONTE: Informações Regulatórias 1055 edição 29/03/2109 Equipe Target