Arquivo de maio, 2016


Lucas Basílio/Ministério do Trabalho
Data: 16/05/2016 / Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Brasília/DF – O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, manifestou sua disposição em firmar com a China, um acordo de cooperação bilateral na área de saúde e segurança do trabalho. Nogueira recebeu nesta segunda-feira (16) a primeira delegação estrangeira desde que tomou posse no Ministério do Trabalho (MT). Chefiada pelo vice-ministro chinês da Administração Estatal de Segurança do Trabalho, Xu Shaochun, a delegação chinesa visita Brasília e o Rio de Janeiro até o dia 18, para conhecer as boas práticas do Brasil na área de inspeção do trabalho, voltadas para a saúde e segurança.

“Ficamos honrados com a visita técnica da delegação chinesa e não haverá qualquer ruptura nestas tratativas de ordem institucional. Nós reconhecemos a importância da China para promover o entendimento e a pacificação nas relações entre capital e trabalho, ao mesmo tempo em que Brasil pode servir de exemplo mundial no que se refere às ações de proteção do trabalhador”, ressaltou o ministro brasileiro.

A proposta de acordo bilateral está em discussão há três meses entre os dois ministérios. A primeira visita técnica que ocorre nesta semana tem o propósito de conhecer a estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MT) e o planejamento das ações de fiscalização e prevenção.

A experiência do Brasil na formulação e revisão das Normas Reguladoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NRs) utilizando o modelo de diálogo tripartite, a Certificação de Equipamentos de Proteção Individual (IPIs) e as normas de segurança e saúde ocupacional na área de mineração também serão apresentadas à delegação chinesa.

O vice-ministro chinês de Segurança do Trabalho, Xu Shaochun, destacou que as relações econômicas tendem a ser cada vez mais estreitas entre Brasil e China, especialmente, dentro do marco dos BRICs. “Nossos países mantém objetivos similares. A recepção que estamos tendo demonstra que podemos acelerar esse acordo com o Brasil e construir mecanismos conjuntos que garantam segurança e saúde no trabalho”, enfatizou o ministro chinês.

Na agenda desta terça-feira (17), a delegação chinesa irá conhecer a estrutura da Fundacentro, suas linhas de pesquisa e de educação voltadas ao mundo do trabalho. Na quarta-feira (18), em visita à Superintendência Regional do Rio de Janeiro (SRTE/RJ), a delegação receberá informações sobre as ações de fiscalização no estado e o modelo de treinamento dos auditores fiscais. No final do dia, o grupo visitará as obras dos Jogos Olímpicos Rio 2016.


Samira Chami Neves – ACS UFPR
Data: 16/05/2016 / Fonte: MPT/Paraná

Curitiba/PR – Na tarde do último dia 11 de maio, oito instituições se reuniram para assinar o termo de cooperação técnica que dá origem ao Observatório do Amianto. A cerimônia foi realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho no Paraná, em Curitiba, com a presença do procurador-chefe do MPT-PR, Glaucio Araújo de Oliveira; do reitor da Universidade Federal do Paraná, Zaki Akel Sobrinho; do superintendente regional do trabalho, Marcio Pessatti; do representante da Secretaria de Estado da Saúde, Sezifredo Paz; do secretário municipal da saúde, César Monte Serrat Titton; do superintendente do Hospital Erasto Gaertner, Adriano Rocha; do presidente da Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto, Herbert Fruehauf. O procurador-geral de justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, não pode comparecer ao evento, motivo pelo qual o Ministério Público do Estado assinará o documento posteriormente.

O evento começou com a fala do procurador do trabalho do MPT-SC e gerente do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, Luciano Leivas. Ele destacou que o acordo é um grande avanço para o banimento do amianto, mas que o desafio continuará pelos próximos 30 anos, contando com o período de latência das doenças causadas pelo mineral. “O cruzamento dos dados de todos os atores aqui presentes será de essencial importância para dar cara as vítimas e subsidiar o trabalho das instituições pelo banimento”, afirmou.

O reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, ressaltou as motivações para a participação no acordo. Primeiramente, a vocação da Universidade para o trabalho na área da saúde, sendo o foco na saúde do trabalhador “muito valioso”. Além disso, ainda falou sobre a importância de ações concretas para reais mudanças para os trabalhadores e o meio ambiente e da colaboração de tantas instituições, em rede, incluindo aí um convênio que a UFPR tem com pesquisadores da Universidade de Milão sobre o amianto.

O superintendente do Hospital Erasto Gaertner, Adriano Rocha, lembrou que a instituição tem como pilares fundamentais a prevenção, diagnóstico, tratamento, ensino e pesquisa, mas que muitas vezes sua imagem é vinculada ao câncer e à morte. “Nossa participação no Observatório do Amianto será promover a vida, por meio do incentivo a novas políticas e novas leis. Temos um departamento de pesquisa que se debruçará sobre a questão do amianto e quem mais ganhará com isso será a sociedade e, especialmente, as crianças”. Após um levantamento prévio nos arquivos do Hospital, foram descobertos 11 casos de mesotelioma entre os anos de 1995 e 2015, mas apenas um dele continha registro do nexo causal com o trabalho. “Estamos no período de latência, é um momento oportuno para o início das atividades do Observatório”, disse.

O superintendente regional do trabalho, Marcio Pessatti, falou sobre o compromisso do Ministério do Trabalho e Previdência Social com ações concretas que ajudem a mudar o estado das coisas. Para ele, o Observatório do Amianto será uma plataforma unificada com melhores condições de se comunicar com a sociedade e o setor produtivo. “Esse ato nos consolida e nos coloca em condições de marchar melhor e promover alternativas menos agressivas à saúde”, avaliou.

O diretor geral da Secretaria de Estado da Saúde, Sezifredo Paz, representando o secretário Michele Caputo, disse haver uma posição clara na Secretaria a respeito da proibição do amianto, e que é uma lacuna e um desafio que há na área da política da saúde. “O Observatório contribuirá para a estratégia de unir forças, ser persistente, dar visibilidade para a população e sensibilizar os tomadores de decisão. Isoladamente essa luta demorará muito mais”, disse.

Segundo o secretário municipal da saúde, César Monte Serrat Titton, é gratificante ter a Secretaria participando com todas estas instituições na implementação do Observatório. “Os danos à saúde causados pelo amianto são um bom exemplo de um problema que tende à invisibilidade por ocorrerem muito depois da exposição. É um problema que precisa de esforços conjuntos, não só dos serviços de saúde, por envolver questões trabalhistas, legais, científicas, de moradia e ambientais”, afirmou.

O procurador-chefe do MPR-PR, Glaucio Araújo de Oliveira, destacou a importância da atuação para além dos autos e do apelo ao judiciário, uma postura que o Ministério Público tem adotado há alguns anos. “Podemos e devemos aperfeiçoar a atuação com parceiros e isso tem dado resultados. Além disso, o problema do amianto é importantíssimo e urgente”, declarou.

O Observatório do Amianto
O objetivo do Observatório é agregar esforços para a realização de estudos epidemiológicos da população trabalhadora exposta ao amianto no processo produtivo; integrar, compartilhar e analisar bancos de dados sobre o tema; buscar e acompanhar ativamente casos de pessoas expostas; pesquisar a percepção de riscos ambientais da população acerca dos riscos à exposição ao amianto, bem como divulgar os riscos da exposição ao amianto; orientar e apoiar trabalhadores e familiares; além de tomar providências jurídicas e políticas pelo banimento. Foi idealizado e criado pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, do MPT-PR.

No site do Observatório (www.observatoriodoamianto.com.br) e facebook (www.facebook.com/observatoriodoamianto), lançados na mesma data, os cidadãos podem obter informações por meio de conteúdo multimídia, mapas interativos, vídeos, fazer denúncias e reportar se trabalharam ou estiveram expostos ao mineral. O projeto conta com o engajamento das pessoas para acompanhá-las individualmente, propor políticas públicas e realizar pesquisas com a população atingida. Também uma campanha de comunicação começará a ser veiculada para reforçar a necessidade do banimento.

 

O acidente do trabalho, indiscutivelmente, causa danos patrimoniais e extrapatrimoniais ao trabalhador. A dor decorrente do infortúnio é agravada principalmente quando o acidente gera redução permanente da capacidade laborativa por mutilação de membro ou debilidade física. Em casos não raros, trabalhadores jovens sofrem a imposição de longos afastamentos e aposentadoria por invalidez pela ocorrência de prejuízos físicos ou psicológicos causados por consequência de sua atividade laboral.

Todavia, não apenas o trabalhador lesado sofre as consequências do acidente do trabalho. Os danos materiais e morais atingem também aqueles com quem o acidentado possui ligação familiar ou afetiva, seja pela redução na força de trabalho daquele que, em muitas vezes, é o responsável pelo sustento da família, seja pela exposição imposta aos entes próximos em virtude da alteração da harmonia física do acidentado.

É o chamado dano reflexo, ou em ricochete, que consiste no prejuízo que sofre uma pessoa por dano causado a outra. A doutrina e jurisprudência pátrias, inicialmente, reconheciam o direito à indenização de familiares de trabalhadores acidentados apenas para os casos em que o infortúnio ensejava a morte do obreiro. Nestas situações, os herdeiros/dependentes buscavam a tutela do Poder Judiciário em nome próprio, ou sucediam o trabalhador acidentado no caso de este já ter ajuizado a ação indenizatória antes do falecimento.

Em decorrência da existência dos danos indiretos causados às pessoas que convivem com o trabalhador que se acidenta, o Poder Judiciário tem mudado o seu entendimento para reconhecer a legitimidade de entes familiares para a propositura de ação indenizatória.

É o caso, por exemplo, de filhos menores que atravessam a infância testemunhando o sofrimento do pai que sofreu acidente do trabalho e precisou amputar um membro inferior, fato que o fez dependente de cadeira de rodas e da ajuda de terceiros para as mais simples tarefas do dia a dia. Além de acompanharem a dor do pai, os dependentes são submetidos a evidente constrangimento em seu meio social, causado pela nova e desarmoniosa aparência física do genitor.

Nesta situação hipotética, o dano causado aos filhos menores sequer necessita de comprovação, pois se relaciona com o sofrimento psicológico que afeta o patrimônio moral por afeição das crianças. Trata-se de dano evidente que prescinde de prova da sua efetiva ocorrência, sendo, pois, in re ipsa.

Os requisitos ensejadores da obrigação de indenizar o dano em ricochete são os mesmos exigidos para a reparação dos danos diretos causados ao trabalhador acidentado, previstos nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil (ato ilícito, dano, nexo de causalidade e culpa, se for o caso de responsabilidade subjetiva).

Diante do exposto, a ocorrência de acidente do trabalho gera ao empregador não apenas o dever de indenizar o trabalhador lesado. Além de ter que arcar com o pagamento de pensão correspondente à redução da capacidade laborativa, tratamentos médicos necessários e indenizações por danos morais/estéticos, a empresa pode ser condenada a indenizar os familiares e as pessoas próximas ao acidentado, pelos danos em ricochete causados, consoante vem decidindo os nossos Tribunais pátrios.

A título exemplificativo de como tem se posicionado o Poder Judiciário, tem-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no ano de 2014, em que a empregadora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral reflexo ao esposo de trabalhadora vítima de acidente do trabalho que amputou seus membros superiores. No caso concreto, a culpa objetiva do empregador foi provada nos autos, bem como o fato de o dano ter extrapolado a pessoa da vítima e ter atingido diretamente o patrimônio moral de terceiros, notadamente daqueles que compõem o círculo familiar.

É possível citar ainda a decisão prolatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também em 2014, sobre a reclamação trabalhista em que o primeiro reclamante (diretamente ofendido) foi vítima de acidente de trabalho que o invalidou para o labor em razão de tê-lo deixado paraplégico, e a segunda reclamante (esposa) não buscou direitos que seu companheiro possuía em face da empresa por conta do acidente laboral, mas, sim, postulou direito próprio de ser indenizada pelos abalos na esfera moral que a invalidez de seu esposo lhe acarretou.

Com o intuito de restringir a abrangência do dano passível de reparação, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os beneficiários da reparação de danos em ricochete são os membros do núcleo familiar mais íntimo da vítima, isto é, aqueles que residam sob o mesmo teto, convivam diariamente com o acidentado. Na maioria das vezes, a ação é proposta pelo cônjuge e pelos filhos do trabalhador. Para estes indivíduos, há uma presunção de dano. No entanto, é importante frisar que somente em favor do cônjuge, dos filhos e dos pais da vítima há uma presunção absoluta de danos decorrentes de lesões sofridas pelo trabalhador. Por conseguinte, os demais parentes que objetivem reparação deverão provar o dano sofrido.

Importante registrar neste sentido, que, ainda que não tenha havido o óbito do trabalhador acidentado, mas que o infortúnio lhe cause invalidez para suas atividades, é inquestionável que tal situação traz angústia e abalo moral às pessoas de seu núcleo familiar que participam do sofrimento psíquico em razão do acidente. É indene de dúvidas que as limitações funcionais que acometeram o trabalhador o tornarão dependente de seus familiares, em maior ou menor grau de invalidez. Tal fato gera mudança na rotina de toda a família e repercute na vida pessoal de cada um dos entes que coabitam com o acidentado.

Pelo exposto, a mudança de entendimento da jurisprudência no sentido de reconhecer a legitimidade de familiares do trabalhador acidentado para requerer indenização em face da empresa caracteriza importante avanço na proteção do trabalhador, haja vista que a relação de trabalho não se restringe apenas ao que foi pactuado entre empregado e empregador, mas cria reflexos diretamente e indiretamente na intimidade do núcleo familiar como um todo.

*Nathália Monici é advogada.

Fonte: Boletim Migalhas, por Nathália Monici (*), 30.05.2016

 

Para o governo do presidente interino Michel Temer (PMDB), a reforma da Previdência Social precisa ser feita “para ontem”, e a criação de idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres –65 anos– deve ser a principal alteração (leia abaixo mais detalhes sobre o que deve mudar).

A perspectiva tem preocupado brasileiros na faixa dos 50 anos, que já poderiam se aposentar ou estão perto disso. No entanto, a mudança não deve sair do papel tão cedo e, quando sair, não afetará todos os trabalhadores.

Para mexer na Previdência, Temer tem que enviar ao Congresso projeto de emenda constitucional, que precisa ser aprovado por mais de 60% dos deputados e senadores em dois turnos.

Mesmo depois da aprovação, quem já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma, mas ainda estiver trabalhando para fugir do fator previdenciário, por exemplo, não será afetado.

Esse trabalhador tem o direito adquirido de se aposentar pelas regras mais brandas.

Já os trabalhadores que tiverem só mais alguns anos na ativa pelas regras atuais devem ser enquadrados em uma regra de transição.

O atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, disse recentemente que considera adequada uma transição que dure entre cinco e dez anos. Na última reforma da Previdência, em 1999, quando foi criado o fator previdenciário, a transição durou cinco anos, ou seja, o desconto foi um pouco menor para os trabalhadores que estavam a cinco anos de se aposentar.

Na prática, portanto, o trabalhador não precisa sair correndo a um posto do INSS.

PLANEJAMENTO

Para quem ainda tem vários anos de trabalho pela frente, a recomendação de especialistas é planejamento.

Trabalhadores autônomos, por exemplo, devem contribuir ao INSS pelo percentual da renda que efetivamente recebem. Assim, garantem que receberão benefício condizente com os ganhos da ativa. Quem tem carteira assinada já tem recolhimento proporcional ao rendimento.

“O ideal é que as pessoas contribuam com um pouco mais que o mínimo quando puderem”, recomenda o advogado Daisson Portanova.

Já para quem recebe mais que o teto do INSS, de cerca de R$ 5.000 em 2016, é preciso poupar enquanto trabalha para compensar a futura redução no orçamento doméstico, segundo Fabio Giambiagi. Se o salário na ativa for de R$ 8.000, é preciso se preparar para ter os R$ 3.000 a mais por mês em economias.

A sugestão pode passar por planos de previdência privada ou outros investimentos, como títulos públicos com vencimento de longo prazo.

“Mas, em geral, não há sentido em querer ganhar mais quando aposentado do que o que ganhava antes. É preciso um planejamento financeiro associado”, diz Giambiagi.

Outra medida importante para evitar dor de cabeça é acompanhar se o empregador recolhe corretamente o INSS. Para isso, basta agendar atendimento no INSS por telefone (135) ou internet. Lá, será possível consultar dados e pedir uma senha para acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).



Fonte: Folha de São Paulo por Tássia Kastner e Clayton Castelani, 30.05.2016

 

Um auxiliar de serviços gerais e a testemunha que levou em juízo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé e de indenização de R$ 4 mil à empresa reclamada, por mentir em ação trabalhista. A decisão é da juíza substituta do Trabalho Marcella Dias Araújo Freitas, da 5ª vara de Porto Velho.

O obreiro alegava que, acompanhando uma bióloga por uma trilha na mata, atravessava uma vala em cima de um tronco de árvore, quando este se quebrou fazendo com que caísse de altura de 1,5 metros, batendo o seu joelho esquerdo no chão. Relata que, após o ocorrido, continuou trabalhando, sendo diagnosticado apenas oito dias depois.

Em sua defesa, a empresa alegou que não fora comunicada sobre nenhum acidente de trabalho e a notícia que obteve à época foi a de que ele teria se machucado durante uma partida de futebol realizada após o expediente.

As alegações do trabalhador tinham sido confirmadas por uma testemunha. Porém, conforme observou a magistrada, a depoente alegava que o acidente ocorreu quando trabalhou para a empresa, de janeiro a abril de 2014, contrariando a data descrita pelo autor de que ocorreu o acidente em setembro de 2013, quando a testemunha sequer trabalhava na empresa.

“É um inescusável desrespeito ao Poder Judiciário, às partes e aos advogados ter que presenciar tamanha falta de verdade, sendo extremamente lamentável que mesmo depois de advertida sobre as implicações negativas na sua vida pela conduta mentirosa em Juízo, ainda assim de forma descarada criar fatos evidentemente mentirosos e contrários às próprias exposições fáticas do colega de trabalho que convidou a referida testemunha para prestar o seu testemunho em Juízo.”

Além disso, a juíza verificou que outra testemunha narrou que no dia do acidente, eles jogaram futebol logo após chegarem do trabalho e o autor estava em perfeitas condições, quando se chocou com outro colega de trabalho, machucando o joelho.

Para a juíza, o depoimento da segunda testemunha se mostrou “muito mais convincente do que as próprias afirmações do reclamante em seu depoimento pessoal e isso obviamente leva a crer que ainda que o autor tenha sofrido alguma queda durante a caminhada na mata, o evento danoso que causou as dores no seu joelho foi justamente a partida de futebol que realizou após o suposto acidente”.

“Assim, o evento danoso que causou o problema de saúde no reclamante não tem nada a ver com o acidente de trabalho que ele desempenhou para a reclamada e surgiu justamente em uma partida de futebol jogada pelo reclamante após o seu expediente de trabalho. Desse modo, tenho por não cumpridos os requisitos necessários para responsabilizar a reclamada pela patologia que acometeu o trabalhador.”

Além de condenar o autor e a testemunha por má-fé, a magistrada oficiou o MPF para apurar o crime de falso testemunho pela depoente.

( 0000001-33.2015.5.14.0005 )

Fonte: Boletim Migalhas, 25.05.2016

O Ministério do Trabalho e Previdência Social tornou público o número de acidentes de trabalho e de licenças concedidas a empregados por estabelecimentos no país. Para ter acesso aos dados, basta ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empregador. A novidade está na Portaria nº 573, do órgão, publicada no início de maio.

O acesso às informações por estabelecimento, segundo advogados, facilitará a comparação com outros empregadores de mesma atividade econômica e dará mais transparência sobre os riscos de acidentes de trabalho de cada empresa.

Para Marco Perez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ” o empregado tem o direito de saber o risco de se acidentar no trabalho, em cumprimento ao que diz a Lei de Acesso à Informação e a Lei Orgânica de Saúde do Trabalhador”.

Serão divulgados, segundo a portaria, as “Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho”.

Serão, porém, omitidos dados sigilosos, “incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal”. O acesso ao sistema se dá pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência Social no link http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que a norma representa um avanço por publicar dados discriminados por estabelecimento. A partir dessas informações, segundo ele, uma empresa pode comparar o seu índice de acidentalidade com os de outras empresas do setor. “O que poderia em tese trazer outro subsídio para discutir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se avaliar que há indícios de que a sua classificação está equivocada”, diz.

O polêmico FAP – alvo de inúmeras ações na Justiça – foi instituído em 2007 para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

Os contribuintes que foram ao Judiciário contestar o FAP alegaram que não havia transparência nas informações sobre o tema e também em relação à fórmula adotada para instituição das alíquotas.

Agora com a informação disponível torna-se mais factível, de acordo com Cardoso, exigir-se que o Ministério do Trabalho e Previdência Social abra o desempenho de cada empresa da subclasse do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para se poder avaliar a classificação de cada contribuinte para a apuração do FAP. “Existem ações judiciais que já buscam a abertura desses dados. Ou seja, com a portaria se torna mais forte esse argumento.”

Segundo o advogado da área previdenciária Leonardo Mazzillo, do WFaria Advogados, apesar de deixar discriminado os acidentes por estabelecimento, ainda há a dúvida sobre o cálculo do FAP. Como esse cálculo não é transparente por esbarrar nos sigilos das outras companhias e dos dados médicos dos empregados, Mazzillo afirma que o FAP deveria ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal federal (STF). Os ministros já decidiram pela constitucionalidade do SAT, mas não julgou o tema sob a ótica do FAP.

A advogada trabalhista Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, ressalta que essa transparência poderá ajudar a mostrar quais as incidências de doenças e acidentes nas empresas, o que poderá até servir como prova em ações judiciais.

O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional, Marco Perez, ressalta, porém, que o FAP é composto por três índices. São eles: frequência, gravidade e custo. “Somente a frequência está sendo divulgada e há outros fatores que também influenciam nas alíquotas do FAP”, afirma.

Segundo Perez, o número de acidentes pode variar, pois alguns podem ser questionados administrativamente e judicialmente e, portanto, entrar ou sair da lista divulgada.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 25.05.2016

Por Acs/ Fundacentro, em 18/05/2016.

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Com o objetivo de levar conhecimentos de Segurança e Saúde no Trabalho para um maior número de pessoas, a Fundacentro criou um aplicativo de ensino em SST – o SST Fácil. O produto obteve o primeiro registro de software móvel para a instituição no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e já está disponível para download na Google Play e, em breve, estará na App Store.

“Acreditamos que por meio de uma linguagem simples e acessível, adaptada a proposta do aplicativo, temas e conhecimentos trabalhados e produzidos pela Fundacentro possam alcançar mais pessoas e aproximar mais a sociedade civil da instituição”, aponta Cleiton Faria Lima, coordenador do Projeto Difusão de Conteúdos Educativos e Técnico-Científicos em SST em Plataformas Mobile.

O aplicativo traz uma série de perguntas, divididas por temas e fases, e permite a interação entre os usuários. Os temas apresentados, inicialmente, são conceitos básicos em SST; transporte – motoboys e caminhoneiros; educação – SST nas escolas e jovem aprendiz; ergonomia; e segurança química – benzeno. Esse último elaborado pela doutora em química, Patrícia Dias, da Fundacentro. Os outros foram criados por membros da própria equipe. Novos conteúdos serão inseridos ao longo do ano. Também há a possibilidade de baixar materiais educativos em PDF na seção Biblioteca.

“O objetivo não é testar conhecimentos prévios e sim conduzir o usuário à apropriação de conhecimentos. Está aliado ao conceito freireano de que o papel do educador é mediar. É um trabalho de mediação entre o educador Fundacentro e o educando usuário, na perspectiva da educação não-formal”, afirma o chefe de ações educativas da instituição, Jefferson Peixoto.

Para tanto, utilizou-se o recurso didático do ensino dirigido, no qual se direciona o usuário a um conjunto de saberes até o conhecimento ser apropriado. Com uma abordagem multidisciplinar, a elaboração reuniu profissionais da educação, da tecnologia da informação e design.

Assim se buscou tornar o aplicativo amigável para o uso, de forma que a pessoa se sinta motivada a utilizá-lo. “Por isso, usamos conceitos de interface motivacional e gamificação”, explica o tecnologista do Serviço de Informática da instituição, Fernando Fernandes.

Fernandes realizou um estudo de usabilidade do aplicativo com alunos do curso de técnico de segurança de duas escolas técnicas, que tinham entre 15 e 50 anos. Essa questão foi retratada em seu mestrado – “Uso de gamification em educação no governo eletrônico: um estudo de caso”, realizado no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo – IPT, orientado pelo professor Plínio Thomaz Aquino Junior.

“A gamificação é usada em vários aplicativos. No mestrado, queria testar se esse conceito era funcional ou não e se ele levaria o usuário a utilizar as interfaces”, conta o tecnologista. Dessa forma, criou duas versões para o aplicativo, uma gamificada, a outra não, cada uma delas avaliada por duas turmas de alunos das duas escolas por 15 dias. Os estudantes responderam ao questionário por escrito e também tiveram os arquivos do aplicativo avaliados para se saber o número de perguntas respondidas de cada versão.

Houve uma melhor aceitação da versão gamificada por usuários até 30 anos. Na gamificação, foram usados recursos como ranking, níveis, conquistas, elementos de progressão e pontuação.

Outras preocupações do grupo que elaborou o aplicativo foram legibilidade das fontes, contraste entre imagem e fundo, a criação do nome e a construção da marca. “Adaptei conceitos de design gráfico ao aplicativo e chegamos a um nome que refletia a proposta do projeto – SST Fácil. A primeira interface que o usuário terá contato é o nome e em seguida a marca, que foi criada para ter esse vínculo com a Fundacentro, a partir de um núcleo que representa os trabalhadores, como na marca da instituição. A marca simboliza a aproximação com os usuários e a Fundacentro”, conclui o designer Flávio Galvão, do Serviço de Publicações.

É possível baixar o produto gratuitamente no seu celular

 

O Ministério do Trabalho e Previdência Social está disponibilizando, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. A medida atende demandas das entidades sindicais e preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social

Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.

A ação foi estabelecida pela portaria 573, do MTPS, de 6 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2016. As informações são fundamentais para a ação sindical dirigida à melhora das condições de trabalho.

Para acessar os dados, foi desenvolvida ferramenta de pesquisa on-line sobre o número de acidentes de trabalho por estabelecimento empresarial. Com essa funcionalidade no site, digitando o CNPJ do estabelecimento empresarial no campo de consulta, o cidadão, as empresas e as respectivas entidades sindicais terão acesso à frequência absoluta e relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios deles decorrentes.

As informações disponibilizadas são as seguintes: CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho, Aposentadoria Invalidez, Acidente de Trabalho, Pensão por Morte por Acidente de Trabalho, Auxílio-Acidente, Acidente de Trabalho.

Os dados estão disponíveis em

http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam

Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região Alagoas, 18.05.2016


Divulgação/EBC
Data: 09/05/2016 / Fonte: EBC

Rio de Janeiro/RJ – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), realizou na manhã de hoje (9) a Operação Aquecimento para vistoriar e constatar possíveis irregularidades em obras para os Jogos Olímpicos Rio 2016. Uma obra foi embargada e outras quatro interditadas na Vila dos Atletas, na Barra da Tijuca.

Segundo o superintendente regional do Trabalho, Robson Leite, o número de mortos nas obras tem assustado e preocupado a todos. “A [operação] ocorreu por conta do crescente número de mortos. Até o momento, 11 pessoas perderam a vida nessas obras, o que é assustador. Para efeito de comparação, na Copa do Mundo tivemos oito óbitos, incluindo obras de trânsito, como o BRT, viadutos etc. Para as Olimpíadas, já temos esse número, que é apenas uma parcial e que se refere às obras ligadas às estruturas olímpicas, que agrava ainda mais essa marca.”

Irregularidades
Leite citou as irregularidades encontradas na Vila dos Atletas durante a vistoria e fez questão de esclarecer que a intenção do trabalho da superintendência não é “atrapalhar” a competição, mas sim proteger a população e os turistas que virão para o evento.

“Encontramos uma série de irregularidades. Ausência de Equipamento de Proteção Individual (EPI), funcionários em condições de extremo perigo e sem vínculo empregatício, sem mencionar uma escavação que havia sido interditada na quinta-feira (5) e que, dias depois, após retornarmos, havia sido descumprida. Isso é um absurdo. Mostra que os responsáveis pela obra estão agindo com descaso. Quero que a população entenda que não estamos com pretensão de atrapalhar o evento. Só queremos a segurança da população e daqueles que virão ao Rio”,  acrescentou Robson Leite.

Uma obra da Torre de TV, do Parque Olímpico, foi embargada parcialmente. A principal questão é a falta de segurança para os funcionários. “Muitos estavam trabalhando sem segurança nenhuma, a mercê de algo mais grave”, destacou o superintendente.

Posicionamento

A prefeitura, através de nota da Fundação Instituto de Geotécnica (GEO -Rio), órgão vinculado a Secretaria Municipal de Obras,  informou que fiscaliza a execução das áreas comuns da Vila dos Atletas, a cargo da empresa Erwil, e que já orientou a construtora para acatar imediatamente as providências de segurança solicitadas pelo Ministério do Trabalho.

Segundo a nota, dois pontos de escavação no terreno foram isolados e uma reunião decidirá os ajustes necessários para o andamento das obras. Nas demais frentes de trabalho, as obras seguem sem alteração. O conjunto de obras de estabilização de solo mole e aterro preparará o terreno de 200 mil m² para receber as estruturas temporárias das áreas de apoio que serão montadas pelo comitê organizador.

Também por meio de nota, a Ilha Pura, empresa responsável pelo empreendimento, informou que os 31 prédios que abrigarão a Vila dos Atletas foram concluídos e entregues em março deste ano. A Ilha Pura afirmou ainda que não é responsável pelas obras embargadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as quais, segundo a construtora, não estão localizadas dentro dos condomínios que compõem a Vila dos Atletas. A área em questão recebe o nome de Vila Olímpica e inclui as estruturas provisórias que estão sendo montadas para os jogos.


Divulgação/Previne
Data: 03/05/2016 / Fonte: Revista Proteção/Jéssica Feiten

Aproximadamente 4,8 milhões de empresas, que mantêm mais de 40 milhões de pessoas ocupadas no país*, contratam prestadoras de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho. Da empresa que não tem SESMT e transfere para a assessoria a realização de todos os seus programas obrigatórios, até a empresa que possui SESMT e terceiriza apenas algumas atividades, todas confiam às assessorias especializadas a proteção dos seus empregados.

A responsabilidade é muito grande para contratantes e contratadas. Mas o que a Fiscalização encontra, em geral, são programas de prevenção de péssima qualidade que não protegem o trabalhador dos riscos. Documentos que não condizem com as reais condições de trabalho, ou cujas medidas o empregador não implementa, são exemplos de condutas inconsequentes que se repetem enquanto não forem penalizadas.

Ações para coibir programas malfeitos estão obtendo avanços no âmbito da Justiça. E o eSocial, que a partir de 2017 cruzará dados sobre o ambiente de trabalho com os demais dados da empresa, também levará a um aprimoramento dos PPRAs, PCMSOs e outros laudos técnicos ao restringir a possibilidade de fraudes.

(*) Números da pesquisa “Demografia das Empresas 2013”, divulgada pelo IBGE em setembro/2015

Existem mais de 5 mil prestadoras de serviços em SST em atividade, segundo estimativas da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho). Elas assessoram praticamente todas as empresas do país no cumprimento das exigências de Segurança e Saúde Ocupacional, incluindo a elaboração, implantação e gerenciamento dos programas de prevenção obrigatórios.

Via de regra, nas empresas que não pos­suem SESMT, as prestadoras de serviços executam integralmente as atividades previstas na legislação. Naquelas que mantêm SESMT, elas realizam muitas atividades da área de segurança e a maioria das que forem relacionadas à área da saúde. Isto porque grande parte das empresas tem um SESMT enxuto, que consiste em apenas um técnico de Segurança do Trabalho em 90% dos casos.


Confira a reportagem completa na edição de maio da Revista Proteção.