Divulgação/Fundacentro Data: 27/10/2017 / Fonte: Fundacentro
São Paulo/SP – No último dia da Semana da Segurança Química (20), pesquisadores falaram sobre a dificuldade da gestão de riscos no setor de pequenas e médias empresas e dos grandes acidentes industriais ocorridos na Baixada Santista. A primeira palestra apresentada por Fernando Sobrinho, engenheiro da Fundacentro e membro da Comissão Nacional da Segurança Química (Conasq) ressaltou a dificuldade que as pequenas e médias empresas tem em lidar com a gestão de riscos. Para Fernando, uma das grandes questões que se coloca é a ausência de Sesmt e Cipa nessas empresas que fazem uso de produtos químicos. Durante a palestra, alguns vídeos foram exibidos ao público, como forma de chamar a atenção para o desconhecimento dos riscos, tendo como consequência acidentes ou explosões envolvendo produtos químicos. Um dos casos apresentados foi o acidente em Cachoeirinha no Rio Grande do Sul em 2016. Foi constatado que a empresa não armazenava os produtos químicos de forma correta e não havia gestão de riscos. Outro grande acidente foi em Canoas, em uma oficina de botijões. Mais recentemente, na Vila Leopoldina acidente envolvendo fábrica de cera de depilação. Em 2016, em Diadema houve uma explosão em indústria de inseticida e a empresa não possuía licença ambiental operando na irregularidade. “É difícil para os órgãos fiscalizadores darem conta desses acidentes em um cenário de irregularidades. Além disso, não há estatística no Brasil que nos mostre os acidentes pelo país envolvendo pequenas empresas ou até mesmo aqueles que improvisam o uso de produtos químicos, como por exemplo, o vendedor do carrinho de pipoca que carrega um botijão sem ter noção de como armazená-lo”, coloca Fernando. Além de irregularidades, desconhecimento dos riscos e ausência de gestão, Sobrinho observa que as pequenas empresas lidam com a falta de recursos financeiros, falta de pessoal capacitado em gestão de riscos, dificuldade de acesso aos programas de segurança química, falta de informação sobre riscos, pulverização geográfica e descontinuidade de ações públicas. Prevenção de explosões O diretor da ABPEx e palestrante Nelson López apresentou o tema “Áreas classificadas, homologação e prevenção de explosões e acidentes químicos”. Áreas classificadas são aquelas consideradas ambientes de alto risco podendo haver o vazamento de gases inflamáveis ou até mesmo uma explosão. O palestrante traçou na linha do tempo, as principais mudanças realizadas no setor no período de 1981 a 2012. Perigo presente em máquinas energizadas Para o engenheiro que apresentou uma série de vídeos sobre casos reais de acidentes por energização, esses acidentes poderiam ter sido evitados observando os bloqueios, etiquetas e verificação de desenergização ou energia zero. A desenergização, ou método de controle de energias perigosas deve conter alguns passos, de acordo com Kulcsar, como forma de evitar acidentes. São eles: a realização de Análise Preliminar de Risco (APR); a Permissão de Trabalho com Energia Perigosa (PTEP); comunicação aos trabalhadores da produção sobre o desligamento do equipamento; a desenergização e a aplicação do Bloqueio e Etiquetagem (Bloque); delimitar e sinalizar a área do equipamento com correntes, fitas e cones; desligar o equipamento; desenergizar o equipamento e todos os outros que possam interferir na manutenção; aplicar o bloqueio e etiquetagem no dispositivo de isolamento de energia; liberar, aliviar, dissipar ou controlar as energias armazenadas, residuais ou potenciais; verificar e testar a desenergização e liberar para o inicio das atividades de manutenção. Kulcsar salienta que é muito comum ocorrerem acidentes em máquinas elétricas, pneumáticas, hidráulicas e robóticas que passam por manutenção, pois em muitas situações é o próprio trabalhador da produção que realiza a manutenção. “Os trabalhadores de produção são da produção. O departamento de manutenção deve ser comunicado sobre o defeito apresentado e bloquear o uso de determinada máquina”, ressalta. Os equipamentos de maneira geral podem apresentar falhas no isolamento elétrico. Nesse sentido, o engenheiro observa ainda que é muito importante retirar e reposicionar os trabalhadores que estão dentro do equipamento, a fim de evitar um acidente fatal. Considerado uma solução aquosa, incolor, de odor pungente e não inflamável, o ácido fluorídrico é utilizado na indústria petroquímica, na indústria de vidros, metalurgia e outros. Na saúde, o ácido fluorídrico pode causar insuficiência respiratória aguda, queimadura química e intoxicação. Foi em 2012, na cidade de Guarulhos que uma grande indústria fez duas vitimas fatais, tendo como causa do acidente, o rompimento na base do tanque que armazenava ácido fluorídrico. Após o acidente o Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento para verificação de eventual descumprimento de normas relativas à SST, momento em que tiveram inicio as inspeções com profissionais do MPT e da Fundacentro, culminando na elaboração de um TAC. Nele, é solicitado que a empresa elabore análise de perigos e riscos para todas as etapas no processo de armazenamento do ácido fluorídrico, como também que o sistema de ventilação exaustora seja substituído. Segundo Sheila Mota, o MPT e a Fundacentro farão visita técnica ainda este ano, a fim de verificar se houve atendimento das sugestões propostas no TAC. Atuação dos sindicatos na Baixada Santista Grande parte dos acidentes ocorreram em multinacionais e empresas de grande porte, responsáveis por gerarem danos ambientais e à saúde humana, como também mortes de trabalhadores. Entre contaminação de cloro, chuva de ácido fosfórico, incêndio e toneladas de nitrato de amônia despejadas no ambiente, os sindicatos vêm buscando junto a essas empresas, a conscientização e educação dos trabalhadores e da comunidade. Marcelo Juvenal que representa os trabalhadores da Petrobrás observa que em muitas vezes o próprio sindicato interrompe os turnos de trabalho para que seja feita uma discussão com os trabalhadores sobre “as nossas vidas”. “É um momento em que são discutidas as condições de trabalho e de gestão da empresa”, destaca. O Sindipetro, por exemplo, utiliza como forma de conscientizar os trabalhadores sobre os riscos, jornais específicos sobre SST, fortalecimento de Cipa´s, informes da Fundacentro, do Cerest, do MPT, da CNPBz, do ministério do Trabalho e da Previdência Social. Os representantes dos sindicatos destacaram que com toda a mudança no cenário sócioeconômico e nas relações de trabalho houve redução de quase 20% do quadro efetivo de funcionários, colocando os trabalhadores em situação de insegurança. “Somos contra a terceirização do risco. Para nós é melhor que se feche a empresa do que haver a exposição do trabalhador ou até mesmo o óbito”, colocou Herbert Passos do Sindiquim. Para encerrar as palestras do último dia da Semana da Segurança Química, Mario Gilberto Monteiro da Globaltek falou sobre a eficácia do produto Diphoterine® em casos de contaminação pelo uso de produtos químicos corrosivos e irritantes e que possam causar lesão química na pele. O Diphoterine® é um produto francês, descontaminante químico que neutraliza a ação de ácidos e solventes. Monteiro destaca que em alguns casos, dependendo do produto químico que está sendo utilizado, o mesmo pode penetrar até o osso, daí a importância de intervir rapidamente nos primeiros socorros, reduzindo as chances de internação hospitalar, cegueira, cicatrizes e sequelas. Encerramento Para Fernando Sobrinho o encerramento do evento é apenas simbólico, mas que as ações de prevenção no uso dos produtos químicos devem ter continuidade. “Espero que depois deste evento, haja uma conscientização maior de tudo que foi abordado aqui. Quero agradecer a Tereza Ferreira (assessora da Diretoria Técnica), pela ideia na realização deste evento”, finalizou. Para o Diretor Técnico, Robson Spinelli, o desempenho e brilhantismo do engenheiro Fernando Sobrinho contribuíram para a realização e andamento dos trabalhos apresentados no evento. Já a Presidente Leonice da Paz parabenizou o engenheiro pelo esforço na realização do evento e pelo respeito conquistado no Brasil e fora do país. Durante toda a Semana da Segurança Química, os alunos do ETIM (Ensino Técnico Integrado ao Médio de Segurança do Trabalho) da ETEC Pirituba, Professora Doutora Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara participaram do evento. |
Arquivo de novembro, 2017
Grandes acidentes encerra a Semana de Segurança Quimica
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do TrabalhoTags:produtos quimicos
Operação flagra irregularidades no corte de cana na Bahia
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do Trabalho
Divulgação/Ministério do Trabalho Data: 06/11/2017 / Fonte: Ministério do Trabalho
Bahia – Falta de locais adequados para alimentação, de equipamentos de proteção individual e indícios de controle de ponto irregular foram algumas das irregularidades trabalhistas flagradas pela operação conjunta realizada no extremo sul da Bahia na semana passada em fazendas da Agro Unione e da Usina Santa Maria. Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Governo do Estado, além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), participaram da ação, que percorreu fazendas de corte de cana nos municípios de Ibirapuã, Medeiros Neto e Lajedão. Assim que forem concluídos os trabalhos de análise de documentos, deverão ser aplicados mais de 15 autos de infração e cobradas multas por descumprimento de termo de ajuste de conduta de duas grandes empresas do setor. Os fiscais percorreram, durante três dias, diversas frentes de trabalho localizadas na região, que tem na produção de cana-de-açúcar uma de suas principais atividades econômicas. O período de colheita da cana, que se iniciou em abril e deve seguir até o fim de novembro, é o mais propício a irregularidades trabalhistas. “Temos realizado inspeções em empresas do setor de açúcar e álcool ao longo dos últimos anos e sempre nos preocupa muito a condição de trabalho dos cortadores, por ser uma atividade temporária e extremamente pesada”, explicou o procurador do MPT Ilan Fonseca, que coordenou a operação. Antes de seguir para a região, ele reuniu alguns documentos, dentre os quais um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de 2009, assinado por todas as empresas do setor que atuam no extremo sul. Nesse termo são estabelecidas as condições mínimas para a contratação dos cortadores. Com base nas informações colhidas durante a inspeção e a partir também da análise dos documentos apresentados pela Agro Unione e pela Usina Santa Maria, o Ministério do Trabalho emitirá cerca de 15 autos de infração para cada uma das empresas. Esses autos também serão usados pelo MPT para cobrar multas previstas no TAC para cada descumprimento. O valor total dessas multas deve girar em torno de R$150 mil para cada uma das empresas fiscalizadas. A auditora-fiscal do trabalho Lidiane Barros relatou: “Foram encontradas irregularidades trabalhistas nas frentes de trabalho referentes à instalação sanitária e higiene, quando da realização das refeições para os cortadores de cana”. Ela salientou, no entanto, a situação de vulnerabilidade de trabalhadores que não estão cobertos pelo TAC. São aqueles que fazem a catação de restos de cana não recolhidos pelas máquinas após o corte, os chamados bituqueiros. “São trabalhadores que estão expostos ao sol e à chuva e têm jornadas maiores que a dos cortadores, mas que não recebem refeição das fazendas, não têm onde acondicionar os alimentos que trazem de casa”. Pensando na situação desses trabalhadores, a maioria dos quais são mulheres, que se dirigem diariamente de municípios vizinhos às fazendas para trabalhar, o MPT irá propor um aditivo ao TAC, prevendo condições mínimas para a contratação. Outra preocupação dos integrantes da operação esteve relacionada ao controle da saúde dos cortadores de cana e bituqueiros. “Essa é uma atividade muito danosa à saúde, por expor essas pessoas à fuligem (a cana é queimada antes do corte para facilitar o acesso dos trabalhadores), e por exigir grande esforço físico. Além disso, são trabalhadores temporários, contratados apenas pelo período da safra. Se adoecem, não são mais contratados. Por isso, a avaliação de saúde antes e depois do trabalho é fundamental”, enfatiza Admar Fontes Júnior, assessor da Secretaria de Justiça do Estado, que também acompanhou a operação. Apesar das irregularidades encontradas, o procurador Ilan Fonseca vê algo de positivo no resultado dessa operação. “Estamos fiscalizando essa atividade ao longo dos anos e já encontramos situações que configuravam trabalho análogo ao de escravos em fazendas da região. A fiscalização intensa já tem pelo menos garantido uma melhoria das condições de alojamento e de fornecimento de refeições, que ainda não é a ideal, mas já está melhor do que a que encontramos em anos anteriores”, analisou. A operação teve início na segunda-feira (30) e se encerrou na quarta-feira (1º/11), percorrendo ainda outras fazendas da região. Participaram oito policiais rodoviários, dois auditores-fiscais do trabalho, além de Ilan Fonseca e Admar Júnior. |
Aposentadoria Especial é um instrumento de proteção a saúde do trabalhador
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do TrabalhoTags:aposentadoria especial, PPP
Data: 30/10/2017 / Fonte: Fundacentro
São Paulo/SP – A pesquisadora da Fundacentro de São Paulo, Cristiane Queiroz Barbeiro Lima, realiza palestra sobre “Aposentadoria Especial”, na Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo (Assojubs) em Santos, o evento contou com a participação de médicos peritos, advogados, sindicalistas, trabalhadores e estudantes. Cristiane Queiroz explana que a aposentadoria especial é um direito social com aspectos técnicos para o trabalhador que tiver trabalhado em ambiente insalubre, durante um período de quinze, vinte ou vinte e cinco anos, sujeito a condições especiais que prejudique a saúde ou integridade física. Informa ainda que esse benefício foi respaldado em 1960, garantido pelo artigo nº 201 da Constituição Federal de 1988, o qual foi regulamentado pela Lei nº 8.213 de 1991. “Com idade mínima de 50 anos e tendo contribuído por 15 anos”, frisa Cristiane. As atividades insalubres correspondem aquelas que os trabalhadores ficam expostos a agentes físicos e químicos acima do limite de tolerância e agentes biológicos; os trabalhos perigosos ou de periculosidade englobam o contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétricas e, por ultimo, os penosos são aqueles que colocam os trabalhadores em atividades que desencadeiam a fadiga física ou mental. A pesquisadora salienta que em torno de 1995, os conceitos de periculosidade e penosidade são retirados, e a partir daí, prevalece apenas o de insalubridade. “Diante disso, reforça a comprovação da exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação destes pelo período exigida”, diz Queiroz. Completa que com a mudança não são considerados acidentes graves os desgastes físicos e mentais. Durante a sua explanação, Cristiane comenta que mesmo com algumas mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos por meio de instrução normativa, leis e decretos, existem juízes que acreditam que dependendo do laudo alguns assuntos servirão como base de análise. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por sua vez é um documento que tem como finalidade comprovar os registros ambientais durante o período em que o trabalhador esteve na empresa. Diante disso, o documento informa quando o segurado exerceu atividade especial por tempo suficiente para requerer aposentadoria especial, a falta dele compromete a solicitação do trabalhador ao benefício. A pesquisadora salienta que o PPP deve provar que o trabalhador esteve exposto a agentes biológicos por meio de laudo preenchido pela empresa, com base nos programas da norma regulamentadora nº 7 e nº 9. “Muitas vezes, o trabalhador quando passa em consulta na Fundacentro não tem o documento do PPP, isto ocorre porque a empresa fecha ou não emite”, declara Queiroz. Outro ponto de reflexão para a pesquisadora está ligado a questão do equipamento de proteção individual (EPI) que pode ser considerado eficaz no que tange a segurança e saúde do trabalhador. Sobre isso, o advogado Sérgio Pardal Freudenthal enfatiza que a aposentadoria especial existe para proteger os trabalhadores dos agentes nocivos. A respeito da PEC nº 287 de dezembro de 2016 (Reforma da Previdência), de acordo com a pesquisadora, não farão jus a aposentadoria especial os servidores sujeitos à atividade de risco, como por exemplo, policiais, bombeiros e professores de ensino infantil, fundamental e médio. No mundo atual com as novas tecnologias e cada vez mais cobranças para um ritmo acelerado, a pesquisadora salienta que a sobrecarga mental é um ponto de discussão imprescindível. A lei social de proteção precisa ser levada mais a sério e considerar vários aspectos das atividades de trabalho que levam ao desgaste físico e mental, além do risco de vida. Durante os debates, alguns profissionais fizeram as suas colocações em determinados temas, como exemplo as atividades exercidas por professores e oficiais de justiça que correm risco de vida nas suas profissões. A diretora da Organização Política e Sindical da Assojubs e oficial de justiça, Catarina Lutfi Morgado, informa que a classe trabalhadora dos oficiais de justiça busca discutir sua atividade e refletir sobre a possibilidade da aposentadoria especial. Nesse sentido, Catarina frisa que “a parceria com a Fundacentro é importante para realizar um estudo da função exercida pelo oficial de justiça e, com isso, provar a penosidade da nossa atividade, não somente com o processo, mas com projeto de lei”. A oficial de justiça comenta também sobre o Observatório Digital de SST do Ministério Público Federal (MPF). A coordenação do evento ocorrido no dia 25 de outubro, no Assojubs, foi realizado pelos servidores Josué Amador Santos e Tarsila Baptista Ponce, ambos da Fundacentro de Santos. |
Audiência no RS discute eficácia do EPI contra agentes nocivos
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do TrabalhoTags:higiene
Data: 27/10/2017 / Fonte: TRF4
Porto Alegre/RS – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu hoje (27/10) uma audiência pública para discutir o 15º Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. O incidente trata da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) para anular os agentes nocivos e, consequentemente, levar ao não reconhecimento de atividade especial para trabalhadores. O objetivo da audiência pública é reunir as partes envolvidas na questão para melhor instruir o julgamento. O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e permite que cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça crie temas repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz coordenou a sessão, que também teve a participação dos desembargadores Celso Kipper e Fernando Quadros da Silva, do juiz federal José Antônio Savaris, e do procurador da República Paulo Gilberto Cougo Leivas. Quadros da Silva e Savaris estavam em Curitiba e participaram por videoconferência. O encontro reuniu representantes de órgãos e entidades ligadas ao assunto. Participaram da audiência três especialistas em segurança do trabalho: a engenheira Jane Rodrigues Escobar, analista de engenharia de segurança do trabalho do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, e os engenheiros de segurança do Conselho Regional de Engenharia (CREA) do Rio Grande do Sul e do Paraná, Nelson Agostinho Burille e Alfredo Somorowski; três especialistas em Medicina do Trabalho: os médicos Rosileide Tavares Soares, que é coordenadora de perícias médicas da Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS, Leonardo Lemos de Souza, Maria Carlota Borba Brum, representante do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do RS (Cerest-RS), e Jeferson Seidler, auditor-fiscal do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST); e o vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Gilson Luiz Laydner de Azevedo. Eficácia da proteção Conforme os engenheiros do CREA, o problema maior não está na qualidade dos equipamentos de proteção, mas na cultura do empregador e do empregado de que sua utilização não é tão necessária como determina a legislação. Para Burille, a falta de uso ou de treinamento para uso de EPI deixa o trabalhador diretamente exposto ao risco. Como forma de fazer Justiça, todos os especialistas concordaram que deve ser exigido pelos julgadores dos pedidos de aposentadoria com tempo especial a confecção de laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho assinado com anotação de responsabilidade técnica. “Os laudos apresentados pelas empresas ainda são confusos, muitas vezes não identificando as condições de trabalho de forma adequada”, disse Burille. A coordenadora de perícias médicas do INSS, Rosileide Soares, explicou que embora a Previdência Social exija que o trabalhador preencha os requisitos estipulados na legislação, como exposição a agente nocivo e tempo de permanência, muitos pedidos de concessão de tempo especial são negados pela autarquia pela má formulação dos laudos técnicos sobre a atividade exercida pelo segurado. Por fim, também houve concordância de que o uso de EPI é apenas um atenuante e que dificilmente neutraliza totalmente os agentes nocivos, devendo ser visto como proteção complementar ou temporária. Para os especialistas, o Estado deveria investir maciçamente em proteção coletiva, atuando no ambiente de trabalho e não apenas no indivíduo. O 15º IRDR deverá ser julgado no dia 22 de novembro e o vídeo da audiência de hoje será anexado aos autos como subsídio para a decisão dos desembargadores da 3ª Seção. “A promoção de audiências como esta é um avanço, uma forma de expansão democrática, no qual podemos coletar informações daqueles que vivem diretamente a questão. Quanto maior a quantidade de informação, de melhor forma nós, magistrados, podemos decidir”, observou Brum Vaz. |
Auditores Fiscais do Trabalho interditam 2.500 pistolas da PM
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do Trabalho
Data: 31/10/2017 / Fonte: Sinait
Goiás – Auditores-Fiscais do Trabalho de Goiás entregaram ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado na manhã desta terça-feira, 31 de outubro, um Termo de Interdição de 2.500 pistolas PT 24/7 PRO D marca Taurus, por apresentarem mau funcionamento e significarem risco à vida dos policiais e de cidadãos. Na reunião estiveram presentes representantes da Polícia Militar, do Exército e da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Embora tenham sido notificados, representantes da empresa Taurus não compareceram. Entre os meses de agosto e outubro deste ano os Auditores-Fiscais, em parceria com o Ministério Público Federal, investigaram 23 acidentes com vítimas envolvendo as pistolas, ocorridos entre 2013 e 2017. O último acidente ocorreu no sábado, dia 28 de outubro, em Goiânia. Por volta das 19 horas uma equipe de policiais civis chegou a um posto de gasolina. Um dos policiais desceu da viatura e “coldreou” sua pistola Taurus 24/7. No mesmo instante, a arma disparou duas vezes sem sequer estar empunhada, atingindo a perna direita do policial. Ele foi socorrido e passa bem. A pistola foi recolhida para o Instituto de Criminalística para realização de laudo pericial. Jacqueline Carrijo, Auditora-Fiscal do Trabalho que coordenou a fiscalização, comenta que “se o disparo tivesse atingido uma veia importante da perna, o policial teria morrido. A arma defeituosa gera medo, insegurança, ansiedade, transtornos mentais. Casos como esse são acidentes de trabalho. O que é ruim para a Polícia Militar é também ruim para a Polícia Civil e Bombeiros Militares, enfim, todas as forças de segurança. A Polícia Federal está fora desse caso porque usa um outro tipo de arma”. Ela também informa que, além dos 23 acidentes com vítimas há centenas de outros, sem vítimas, de disparos acidentais em residências ou em áreas públicas como shopping centers. Há, ainda, subnotificação de casos, pois, muitas vezes, os policiais têm receio de informar o incidente e serem acusados de imprudência ou imperícia, o que pode acarretar punições. A investigação Foram cuidadosamente analisados processos judiciais do Brasil e do Estado da Florida (EUA), comunicações e informações do Exército Brasileiro, processos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Inquéritos e Ações Civis Públicos da Procuradoria da República e da Promotoria de Justiça de Sergipe e Goiás, decisões judicais e, relatórios e laudos diversos. A fiscalização concluiu que as pistolas PT 24/7 PRO D são inseguras e perigosas para os policiais militares. Por isso, exige o recolhimento imediato das armas e a substituição por armas seguras. A partir da entrega do Termo de Interdição, está proibido o uso da arma. Jacqueline Carrijo observa que “a arma é de qualidade tão duvidosa que a sua fabricação e comercialização foi suspensa pelo Exército Brasileiro”. Essa decisão da equipe de fiscalização, pela interdição e recolhimento das armas, é a mesma apontada em relatório técnico da Divisão de Material Bélico da PMGO divulgado em agosto de 2016. O documento foi elaborado em razão de vários incidentes de disparos involuntários ou acidentais envolvendo policiais e civis, que estavam provocando pânico. O relatório foi enviado ao fabricante Taurus e à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC do Exército Brasileiro. Até o momento, entretanto, não foi adotada providência para garantir a integridade física de policiais e cidadãos. Problemas detectados De acordo com informações dos Auditores-Fiscais, foram detectados os principais defeitos e vícios grave: disparos em rajadas, em regime automático; travamento do desarmador do percussor; falha de percussão e falha do retém do ferrolho; carregador danificado com rachadura; não arma o percussor, arma que não para na ação simples; travamento do gatilho; travamento do gatilho; retém do ferrolho quebrado; falha de funcionamento ou falha de percussão, só funciona na ação dupla; disparo ao acionar o desarmador do percussor; disparo involuntário; falha de ejeção da cápsula ou estojo; desarmador do percussor solto (o desarmador do percussor com folga não desarma o percussor, a arma não passa da ação simples para ação dupla para ficar mais segura; arma não desarma o percussor; soltura do indicador de pré engatilhamento, não sendo possível identificar se a arma está em ação simples ou ação dupla; falha de percussão no segundo disparo; falha de percussão: mesmo acionando o gatilho no seu curso total, o percussor fere a espoleta mas não o suficiente para provocar a explosão; arma disparou no coldre, disparo involuntário; arma que não desmonta para a limpeza preventiva; durante instrução após 20 disparos aproximadamente a arma quebrou o desarmador do percussor passando a funcionar somente em ação simples impossibilitando o desarme do percussor que é a posição segura e recomendada para o coldreamento da arma após cessar os disparos; gatilho travado; travamento do ferrolho, a arma deixa de funcionar totalmente; só funcionamento em ação dupla, problema na armadilha; travamento do gatilho; alavanca de desmontagem não encaixa corretamente, dificuldade de encaixe; não desarma o percussor. Na análise dos Auditores-Fiscais do Trabalho há riscos graves e iminentes para o policial, para a sociedade e para a corporação, na visão dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Para o policial há risco de morte, mutilações, ferimentos pessoais ou de terceiros, desestabilização emocional, medo, ansiedade, danos físicos, psicológicos, frustrações de expectativa de progressão na carreira, aposentadorias precoces. Para a sociedade, uma arma defeituosa não garante a segurança pública e a proteção dos cidadãos. Para a corporação há prejuízo em sua imagem perante a opinião pública e perante a tropa, que espera condições mínimas de segurança em uma atividade que já é tão perigosa. Outro problema constatado foi a falta de fiscalização eficaz do controle de qualidade das armas de fogo fabricadas no Brasil e a proteção do mercado nacional. A reserva de mercado está comprometendo a segurança do trabalho dos policiais das forças de segurança e, portanto, a Segurança Pública, a Segurança Nacional. Outro problema que investigado foi o grande atraso na produção de laudos técnicos pelo Instituto de Criminalística. A PMGO tem mais de 800 armas, conforme informações da Corporação, aguardando laudos. A razão para o atraso é a falta de recursos humanos e materiais para realizar os laudos. “Essas armas de fogo fazem falta para a PMGO, para o Estado de Goiás. O governo do Estado de Goiás precisa dar atenção a isso e investir, a sua missão é importante para a Segurança Pública”, diz Jacqueline Carrijo. Próximos passos |
Ensaios e inspeções em cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado são essenciais
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do TrabalhoTags:NR 10
Ensaios e inspeções em cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado são essenciais |
Arquivo autor Data: 05/10/2017 / Fonte: Hélio Domingos R. Carvalho
Em dezembro de 2011 o MTb (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, por meio da Portaria nº 293, o Anexo XII da Norma Regulamentadora Nº 12 que trouxe uma série de exigências aplicáveis à construção e manutenção de cestas aéreas e guindastes com cesto acoplado. Além das exigências de projeto e de fabricação este mesmo corpo normativo tornou mandatória a realização de ensaios e inspeções regulares em cestas aéreas. Revisão posterior neste mesmo anexo, publicada em setembro de 2016, ampliou a obrigação de se realizar ensaios e inspeções de mesma natureza também em guindastes com cestos acoplados. O principal objetivo do governo com a publicação do Anexo XII foi reduzir o número de acidentes com equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura, acidentes esses que podem, e geralmente têm, consequências gravíssimas. Apesar de passados quase seis anos desde a publicação da publicação deste anexo, os fatos fazem parecer que os objetivos ainda não foram alcançados. O número de acidentes graves gerados por falhas estruturais em equipamentos não parece ter reduzido. Somente neste primeiro semestre de 2017 já há diversas notícias sobre graves acidentes desta natureza com cestas aéreas. Acidentes estes que poderiam ter sido evitados se boas práticas de manutenção, aliadas à realização de ensaios estruturais não destrutivos já fossem adotadas pelas empresas. |
Pesquisa com 995 trabalhadores revela dados sobre a aplicação da NR 36 nas empresas
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do Trabalho
ASCOM/MPT-RS Data: 08/11/2017 / Fonte: Roberto Carlos Ruiz, Emil Kupek, Fabrício Augusto Menegon e Pedro Gabriel de Melo Ruiz
Naquele 18 de abril de 2013, o grupo de dirigentes sindicais liderados pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação da Central Única dos Trabalhadores (Contac-CUT) estava radiante. No gabinete do Ministro do Trabalho em Brasília, participavam finalmente do momento da assinatura oficial da portaria que tornaria legal a Norma Regulamentadora 36 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados). Portanto, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União do dia seguinte, ela estaria em vigência oficial em todo o território nacional, uma vez cumpridos todos os requisitos para que se tornasse parte do arcabouço jurídico da nação brasileira. Passada a alegria do momento, um dos dirigentes presentes logo lembrou: “vencemos uma batalha, mas não a guerra”. Tal ditado popular nos traz um aspecto muito peculiar do Brasil, que pode ser melhor traduzido por outro ditado popular: “temos leis que pegam, e leis que não pegam…”. Justamente, por conhecer esta face da nossa realidade, é que se faz fundamental monitorar a evolução da aplicação da NR 36 junto às empresas frigoríficas. Desta forma, a Contac-CUT se mobilizou para atingir o passo seguinte à publicação da NR 36: avaliar como estava sendo sua aplicação na prática, ou como diria o dramaturgo Nelson Rodrigues, para conhecer “a vida como ela é”. * O artigo foi elaborado com base em capítulo do livro Trabalhar e Adoecer na Agroindústria – Da reabilitação profissional à construção da norma regulamentadora dos frigoríficos, 3ª edição, editora Insular. |
Em audiência fiscais denunciam sucateamento da fiscalização
Publicado: novembro 13, 2017 em Segurança do Trabalho
Marcos Oliveira/Agência Senado Data: 27/10/2017 / Fonte: Agência Senado
Brasília/DF – Participantes de audiência pública realizada nesta sexta-feira (27), pela subcomissão que irá propor um Estatuto do Trabalho para ser analisado pelo Senado denunciaram um processo — que eles entendem ser deliberado por parte do governo — de sucateamento da fiscalização do trabalho. Os fiscais Ana Luísa Horcades e Francisco Luís Lima apontaram que o setor tem sofrido com falta de estrutura, orçamento e pessoal, especialmente na área rural, para que a missão seja cumprida de acordo com as necessidades verificadas. A auditora ainda teme que a postura do governo esteja já provocando uma mudança cultural por parte do setor empresarial brasileiro, que estaria se sentindo hoje “quase inimputável”. Relatou que recentemente, durante fiscalização em Petrópolis (RJ), ouviu do responsável por uma obra que ela fizesse como o ministro Ronaldo Nogueira (do Trabalho) e “agisse com bom senso” ao verificar as condições de salubridade dos trabalhadores, inclusive às relacionadas ao risco de morte. Cumprindo a Constituição — Sou um defensor visceral do bem-estar animal, mas é sintomático que o governo edite um documento como este e atribua mais dignidade ao gado de corte do que ao trabalhador — concluiu. Os efeitos da portaria MTB 1.129 acabaram sendo suspensos pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), por entender que a norma fere princípios fundamentais da Constituição e acordos internacionais assinados pelo Brasil. — É espantoso que soframos tantas restrições para lutar para que os trabalhadores tenham condições que estão bem abaixo das recomendadas ao gado de corte — lamentou a fiscal Ana Luísa Horcades, também fazendo questão de frisar que defende o bem-estar animal. |