POR HAYRTON em •
Os equipamentos de proteção respiratória (EPR) é um equipamento de proteção individual que serve para proteger o usuário individual contra a inalação de substâncias perigosas no ar do local de trabalho. O EPR deve ser usado apenas quando o controle adequado da exposição não puder ser alcançado por outros meios, ou seja, como último recurso dentro da hierarquia das medidas de controle: eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos, etc. O ideal seria que as empresas devem primeiro tentar eliminar o risco na fonte e o EPR só deve ser usado após todas as outras medidas de controle razoavelmente praticáveis terem sido tomadas. O EPI é considerado um último recurso porque protege apenas trabalhadores individuais, é propenso a falhas ou uso indevido, como usá-lo de forma inadequada no trabalho, sendo que aqueles que o usam podem ter uma falsa sensação de segurança.
Da Redação –
Espaços confinados, locais cheios de poeira e outros ambientes que poderiam tornar o simples ato de respirar perigoso fazem parte do dia a dia dos trabalhadores industriais. Ao manter fora do ar contaminantes como poeira, névoa, fumaça, gases, sprays e/ou vapores, os trabalhadores respiram como a primeira linha de defesa, uma proteção respiratória adequada também é essencial. Se a reengenharia de uma tarefa ou equipamento falhar em fornecer um ambiente de trabalho seguro, os empregadores deverão fornecer proteção respiratória apropriada para todos os funcionários que possam estar expostos a contaminantes nocivos.
Para conformidade com a segurança da proteção respiratória, os empregadores devem seguir os requisitos dos regulamentos governamentais, incluindo os gerais que se aplicam a todos os locais de trabalho e os específicos para exposições em seu setor específico. Exemplos incluem chumbo, pó de sílica, amianto e amônia.
Há alguns elementos que todo programa de proteção respiratória deve conter, como um plano escrito detalhando como o programa será administrado; uma avaliação e conhecimento completos dos riscos respiratórios que serão encontrados no local de trabalho; os procedimentos e equipamentos para controlar riscos respiratórios, incluindo o uso de controles de engenharia e práticas de trabalho projetadas para limitar ou reduzir a exposição dos funcionários a esses riscos; e as diretrizes para a seleção adequada do equipamento de proteção respiratória apropriado.
Além disso, deve existir um programa de treinamento para funcionários que deve abranger o reconhecimento de perigos, os perigos associados a riscos respiratórios e os cuidados e uso adequados de equipamentos de proteção respiratória. Garantir que o teste de ajuste ocorra antes do uso inicial, sempre que uma peça facial diferente do respirador for usada e, pelo menos anualmente, a partir de então realizar uma inspeção, manutenção e reparo de equipamentos de proteção respiratória.
Existem três maneiras tipicamente reconhecidas de entrada de materiais tóxicos no corpo: através dos pulmões (sistema respiratório), através da pele e através do trato gastrointestinal. Dos três, o sistema respiratório apresenta a via de entrada mais rápida e direta. Isso se deve à relação direta do sistema respiratório com o sistema circulatório e à constante necessidade de oxigenar as células dos tecidos para sustentar a vida. Existem três classificações básicas de riscos respiratórios: ar deficiente em oxigênio, contaminantes particulados, contaminantes de gás e vapor.
A seleção de respiradores requer saber qual o nível de proteção respiratória que os funcionários precisam, bem como qual o tamanho de respirador adequado para qualquer contorno facial e facial. Os dispositivos de proteção respiratória variam em projeto, aplicação e capacidade de proteção. Portanto, o usuário deve avaliar o risco de inalação e entender as limitações específicas de uso dos equipamentos disponíveis para auxiliar na seleção adequada.
Os respiradores se enquadram em duas classificações: purificador de ar e suprimento de ar. Os primeiros são usados contra partículas, gases e vapores. Eles são classificados como respiradores de pressão negativa que usam cartuchos e/ou filtros químicos; máscaras de gás; e unidades de pressão positiva, como respiradores purificadores de ar. Os respiradores purificadores de ar variam de simples máscaras descartáveis a máscaras faciais com pouca manutenção com cartuchos e/ou filtros e outras mais complexas com capas ou capuzes completos.
Alguns, indicados para partículas, usam filtros para capturar poeiras, névoas e fumos. Os filtros não protegem contra gases ou vapores e geralmente se tornam menos eficazes à medida que partículas se acumulam no filtro e obstruem os espaços entre as fibras. Requerem substituição do filtro quando o usuário acha difícil respirar através delas.
Os indicados para gás e vapor empregam cartuchos químicos para remover gases ou vapores perigosos do ar. Eles não protegem contra partículas transportadas pelo ar. Feitos para proteger contra gases ou vapores específicos, eles fornecem proteção apenas enquanto a capacidade de absorção do cartucho não estiver esgotada.
A NBR ISO 16972 de 12/2015 – Equipamentos de proteção respiratória — Termos, definições, símbolos gráficos e unidades de medida é aplicável aos equipamentos de proteção respiratória. Define os termos comumente usados e especifica unidades de medida com a finalidade de alcançar uma interpretação uniforme e prevenir uso ambíguo. Indica símbolos gráficos cujo uso pode ser necessário nos equipamentos de proteção respiratória (EPR) ou em partes do EPR ou em manuais de instrução, com o objetivo de informar ao usuário sobre sua operação.
Um equipamento de proteção respiratória é todo o conjunto pelo qual se é possível respirar protegido de partículas (gases, poeiras, etc.) nocivas ao organismo humano. Existem vários tipos de equipamentos de proteção respiratória: por filtro, por linha de ar, autônomo, de circuito aberto (o ar circula na máscara e escapa para o exterior) e de circuito fechado (o ar circula na máscara e é reciclado sem escapar para o exterior).
O EPR tem por finalidade proteger as vias respiratórias em todas as situações em que houver o risco da atmosfera estar contaminada ou possuir uma taxa de oxigênio insuficiente para a manutenção da vida. O usuário respira o ar do cilindro, totalmente independente do ar atmosférico.
Por exemplo, o uso do EPR deve ser rotineiro nas ações de combate, independentemente do tipo de incêndio. Deve ser utilizado em local aberto ou fechado, no início, no meio ou no fim do incêndio, uma vez que esses ambientes são sempre nocivos ao organismo humano.
Os equipamentos devem possuir sistema de pressão positiva, na qual é criada uma ligeira sobrepressão no interior da máscara, evitando a entrada do ar exterior. Todos os setores da indústria, comércio e prestação de serviços possuem atividades que podem causar algum tipo de alteração dos parâmetros ou a própria composição do ar atmosférico natural.
Dessa forma, todas as atividades que apresentem alguma forma de risco para o trato respiratório devem contar com projetos de engenharia desenvolvidos para impedir ou minimizar doenças aos trabalhadores. Quando por algum motivo for impossível prever ou impedir tais situações, o uso de proteção respiratória é obrigatório e deve ser seguido conforme a norma.
O ar respirável pode ser contaminado com diversos tipos de aerodispersóides, vapores, gases tóxicos, agentes físicos ou químicos que de alguma forma possam causar algum efeito direto ou indireto ao sistema biológico. Os equipamentos de proteção respiratória tem como objetivo prevenir os trabalhadores contra os possíveis riscos químicos e biológicos presentes no local de trabalho, assim como o papel de complementação aos mecanismos de proteção coletiva implementados pela empresa.
Enfim, a respiração é um mecanismo natural e essencial em nossa vidas, através da respiração fornecemos oxigênio aos pulmões e ao restante do corpo, mantendo assim nossos órgãos em pleno funcionamento. No entanto, nem sempre se encontram ambientes com condições atmosféricas saudáveis para se respirar, tornando-se necessário o uso dos EPR.
Um Programa de Proteção Respiratória (PPR) é o conjunto de medidas implantadas pela empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho, contra a exposição dos trabalhadores à determinados riscos químicos e biológicos. É um importante programa na avaliação, adequação e controle da utilização dos EPR para a prevenção a saúde do trabalhador.
Por se tratarem de EPI, devem conforme o item 6.2 da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR 06) ser de fabricação nacional ou importado, e só serem postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho. Cabe ao empregador quanto ao EPI: adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada e registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Assim, a proteção respiratória é uma das medidas universais de segurança e visa formar uma barreira de proteção ao trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das membranas mucosas a agentes de risco de quaisquer naturezas. Os meios primários de proteção de trabalhadores contra riscos respiratórios são: engenharia de controle, normas administrativas e práticas de trabalho. Os controles de engenharia podem eliminar o risco respiratório e reduzir os níveis de riscos respiratórios, riscos nas atmosferas dos ambientes de trabalho a níveis suficientemente baixos para que não sejam agressivos às pessoas.
A escolha do tipo de proteção respiratória a ser utilizada deve ser determinada por uma avaliação de risco criteriosa, devendo levar em consideração a natureza do risco, incluindo as propriedades físicas, deficiência de oxigênio, efeitos fisiológicos sobre o organismo, concentração do material de risco ou nível de radioatividade, limites de exposição estabelecidos para os materiais químicos, concentração no meio ambiente; o (s) agente(s) de risco; o tipo de atividade ou ensaio a ser executado; características e limitações de cada tipo de respirador; o nível mínimo de proteção do equipamento.
A legislação brasileira estabelece alguns critérios que devem ser observados pelo empregador: o estabelecimento de procedimentos operacionais padrões específicos para a seleção e uso destes equipamentos, procedimentos emergenciais, treinamento do trabalhador/usuário, monitoramento ambiental periódico, etc.