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Arquivo de abril, 2015
Empresas querem revisão de norma de segurança sobre uso de máquinas.
Publicado: abril 29, 2015 em Segurança do TrabalhoTags:NR
É infeliz no trabalho? Saiba o que pode ajudar a encontrar satisfação profissional.
Publicado: abril 9, 2015 em Bad news and good news
São poucos os que se sentem realmente felizes com sua vida profissional. Pesquisa realizada pela Isma Brasil (International Stress Management Association) no ano passado revela que 72% dos entrevistados estão insatisfeitos com o trabalho. Se pudesse contemplar esse percentual, o psicanalista Sigmund Freud, autor de “O Mal-Estar na Civilização”, não se surpreenderia, já que, para ele, “a grande maioria das pessoas só trabalha sob pressão da necessidade”. Estudiosos da psicologia positiva (vertente que estuda a felicidade em vez dos traumas e das doenças mentais), porém, têm outra visão. Para eles, a felicidade tem mais a ver com uma visão de mundo do que com um objetivo a ser alcançado. Ou seja, se você olhar para os eventos cotidianos com mais otimismo, será mais feliz -no trabalho e na vida. Shawn Achor, psicólogo que trabalhou em Harvard durante 20 anos, vem mostrando com pesquisas empíricas que pessoas que veem a “metade cheia do copo” são não apenas mais felizes, mas mais produtivas e têm mais chances de serem bem-sucedidas do que colegas reclamões e estressados. Achor afirma que você pode treinar o cérebro a ser positivo da mesma maneira que treina os músculos. Ele sugere cinco atividades: meditar, fazer exercícios, agradecer diariamente, fazer coisas boas gratuitamente e manter um diário de experiências positivas. Em 2008, o psicólogo pesquisou um grupo de auditores fiscais e propôs que eles escolhessem uma dessas atividades para praticar durante um período de 21 dias. Quatro meses depois, o índice de bem-estar foi de 27,23 (em uma escala de 35 pontos), ante 22,96 antes do treinamento (aumento de 12,2%). Para ele, um sinal de que a felicidade virou hábito. A presidente da Isma Brasil, Ana Maria Rossi, explica que a infelicidade dos brasileiros no trabalho tem relação com falta de reconhecimento (89%), excesso de tarefas (78%) e problemas de relacionamento (63%). No entanto, ela observa que as pessoas costumam focar no que elas não têm e não gostam. “À medida que você se posiciona sempre de maneira negativa, você cria uma trilha neurológica de falta de satisfação e de infelicidade”. Ser feliz virou negócio A Acesso Digital começou, no ano passado, a fazer um treinamento baseado na psicologia positiva e propôs a 60 de seus funcionários que fizessem o exercício sugerido por Achor. A relações públicas Carolina Genovesi Gomes, 29, gostou tanto do treinamento que manteve o hábito de agradecer diariamente. E defende: isso lhe dá leveza na vida, mesmo em situações tristes. “Quando fazemos esse exercício, nos tornamos protagonistas da própria vida. Não deixamos a nossa felicidade depender dos outros, pois ela depende de como encaramos o dia a dia”, afirma. Há dez anos, Paulo Maurício Mello, 57, era um dos insatisfeitos com o trabalho, mesmo sendo um executivo bem-sucedido. Ele trabalhava em uma empresa de telecomunicação e ficava chateado com a “falta de ética e a corrupção”. Abriu sua própria empresa, mas seguia infeliz. Aos 38 anos, ele tomava comprimidos e meia garrafa de uísque por dia. Foi quando seu corpo reclamou. “Fui um dia levantar da cama e não consegui, minhas pernas não se mexiam”. Ficou dez meses de cama, em depressão profunda, e buscou terapia para saber a origem da sua insatisfação. Depois do tratamento, Mello tornou-se sócio de uma empresa de informática e, paralelamente, atendia seus amigos e colegas em um coaching informal. Em 2005, decidiu que ia investir no aconselhamento. Desenvolveu um método próprio de coaching, começou a dar palestras e abriu uma empresa: o Núcleo Pluri, que integra terapia, coaching e tratamentos de saúde. “As pessoas sempre tentam achar um culpado para seus problemas. Ajudo a fazer com que elas aceitem suas imperfeições. Fazemos escolhas diárias, como se aborrecer ou não com um determinado evento”, diz Mello. Ambiente feliz O ambiente também é crucial para a realização profissional. Ter amigos no escritório e trabalhar em um local amigável e afetuoso aumentam os níveis de satisfação no trabalho. Estudo desenvolvido pelas professoras de administração Sigal Barsade e Mandy O′Neill em sete indústrias constata que uma cultura empresarial onde há o que chamam de amor companheiro gera mais satisfação no trabalho e dedicação à empresa. Este tipo de ambiente, onde os colegas demonstram sentimentos de afeição, compaixão, carinho e ternura, precisa ser promovido inicialmente pelos líderes, defendem. Com o tempo, essa cultura se dissemina naturalmente. Para Marcel Spadoto, sócio da Opportunity Consulting, no mundo corporativo, a regra geral é do individualismo: cada um tenta fazer a sua parte e alcançar suas metas. “As empresas pregam que cada funcionário tem que ser mais produtivo do que o outro. Mais produtivo será unir metas na equipe e colocá-los para trabalhar de maneira colaborativa, como em um time de futebol”, diz Spadoto. Mesmo o cético Freud contempla, em uma nota de rodapé de sua obra, a possibilidade de se encontrar satisfação profissional “se [o trabalho] for livremente escolhido”. |
Fonte: Folha de São Paulo, por Ana Magalhães, 05.04.2015 |
Não reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS não basta para excluir direito à estabilidade no emprego.
Publicado: abril 9, 2015 em Jurisprudëncia, Segurança do Trabalho
O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele não poderá ser dispensado. Para tanto, é necessário que se verifiquem três condições: a existência de doença/acidente do trabalho, a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. É o que dispõe o dispositivo legal, assim como o inciso II da Súmula 378 do TST. Mas, e se o empregado, depois de sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado por mais de 15 dias, procurar o INSS e este entender que seus problemas de saúde não se relacionam com o serviço? No entendimento da juíza do trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, ainda assim o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego. A magistrada analisou, na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um caso em que uma empregada sofreu uma queda no horário de trabalho e ficou afastada com recebimento de auxilio doença do INSS, na espécie comum, por cerca de 4 meses. Mas, menos de 2 meses depois de retornar ao serviço, a empresa a dispensou sem justa causa. Ela, então, procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva, o recebimento da indenização substitutiva da estabilidade provisória. E, na visão da juíza, a empregada realmente não poderia ter sido dispensada, porque estava protegida pela estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho. Ela declarou a nulidade da dispensa e, tendo em vista o ajuizamento da ação após o término do período da estabilidade, indeferiu a reintegração no emprego, mas, nos termos da Súmula 396 do TST, julgou procedente o pedido de indenização substitutiva da estabilidade. A empresa foi condenada a pagar à trabalhadora os salários do período da dispensa até 12 meses depois da alta médica, assim como 13º salário, FGTS com 40% e férias com 1/3. A empresa negou a existência do acidente, afirmando que a reclamante não recebeu do órgão previdenciário auxílio doença acidentário, mas sim auxílio doença na espécie 31 (por doença comum, não relacionada ao trabalho), que não gera para o empregado o direito à estabilidade. Mas, pelas provas produzidas, a juíza pôde constatar que a empregada realmente se acidentou, no horário de trabalho, quando foi levantar sozinha uma tela no auditório e caiu. O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter prestado socorro e levado a reclamante ao hospital, já que ela estava com dores e andando com dificuldade. Assim, segundo a julgadora, caracterizou-se o acidente do trabalho nos termos do art. 19, da Lei 8.213/91. Além disso, a perícia técnica concluiu que a reclamante é portadora de espondilodiscopatia degenerativa em L5S1 e que o acidente de trabalho desencadeou uma lombalgia que a deixou temporariamente incapacitada para o serviço. Segundo esclareceu o perito, ela deveria ter recebido auxílio-doença acidentário, e não por doença comum, já que houve nexo concausal entre a incapacidade e o acidente de trabalho. O laudo pericial foi acolhido pela julgadora, que ponderou: “descabe, nesta ação, verificar as razões porque a autarquia previdenciária não reconheceu, no afastamento, a espécie 91, sendo certo que a concessão do auxílio doença espécie 31 não tem o condão de alterar o fato de que o afastamento previdenciário teve como causa as sequelas do acidente. Interessa, ao julgamento da pretensão, o fato de que o afastamento decorreu do acidente e, em atendimento ao objetivo da norma (art. 118 da Lei 8.213/91), a ré deveria ter preservado o vínculo de emprego pelo tempo mínimo de 01 ano.” Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro. ( 00026-2014-182-03-00-4 ) |
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 06.04.2015 |