Arquivo de abril, 2015

Cerca de 40 representantes de empresas do setor madeireiro compareceram à Delegacia Regional do Trabalho do município catarinense de Canoinhas, em outubro do ano passado. Foram convidados a ouvir uma palestra sobre a NR 12, norma trabalhista que em 2010 ampliou as exigências de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos industriais.

No fim da “palestra”, os presentes foram surpreendidos com o recebimento de notificação trabalhista, dando prazo para a empresa apresentar documentos e comprovar o cumprimento da norma. Dois dias depois, o mesmo ocorreu em Porto União, também em Santa Catarina.

A notificação coletiva aconteceu cerca de um mês após a criação de comissão interministerial, reunindo os ministérios da Fazenda, Trabalho e Desenvolvimento, para discutir o assunto com representantes de indústrias e trabalhadores. A criação da comissão foi solicitada pela indústria na tentativa de flexibilizar as normas.

Apesar das reuniões técnicas, as fiscalizações do Ministério do Trabalho cresceram no período. As cerca de 80 indústrias de Porto União e de Canoinhas fazem parte de um universo de 19.316 empresas notificadas no ano passado. O número representa elevação de 14,3% em relação às notificações de 2013 e quase o dobro das 10.852 indústrias notificadas em 2010. As autuações crescem em ritmo semelhante. Foram 10.519 autuações em 2014, 8.606 em 2013 e 5.221 em 2012.

A norma nº 12, do Ministério do Trabalho, existe desde 1978. A discussão mais recente surgiu quando, em 2010, os cerca de 50 itens a serem cumpridos pelas indústrias aumentaram para mais de 340. O novo texto está em vigor desde 2010, mas a fiscalização passou a ficar mais forte em 2012.

Um dos maiores problemas do texto ampliado da norma, diz Carlos José Kurtz, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), é que ele estabelece que todas as máquinas, inclusive as adquiridas antes da edição da norma, devem obedecer as mais de 300 exigências. “Isso sucateia quase todo o parque industrial existente”, afirma. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que o setor deverá gastar inicialmente R$ 100 bilhões para se adequar à norma.

No caso de Nova União e Canoinhas, conta Kurtz, o sindicato que reúne indústrias de carpintaria e de madeiras da região foi à Justiça e obteve liminar que assegura a exigência dos novos itens da NR 12 somente para equipamentos adquiridos após 24 de dezembro de 2010. A decisão judicial livra as empresas de cumprir as exigências para o maquinário que já tinham na data. Segundo Kurtz, essa é uma das mudanças que a indústria pede na aplicação da norma.

As negociações, porém, não estão avançando, segundo Luciana Freire, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e notícias sobre fiscalizações, inclusive como as notificações coletivas ocorridas em Canoinhas e Porto União, continuam a aparecer este ano. “A criação da comissão interministerial e a nomeação de seus integrantes no ano passado foram consideradas um ponto muito positivo, mas na verdade o diálogo com o governo está paralisado.” Enquanto isso, diz Luciana, as empresas continuam lidando com a fiscalização e arcando com os custos de ir ao Judiciário para voltar a operar uma máquina interditada.

As entidades que representam os trabalhadores veem na revisão da norma um caminho para a redução do número de acidentes do trabalho e, por isso, se colocam contra a revogação ­ ainda que temporária ­ pedida pelas empresas. Luiz Carlos da Silva Dias, presidente da Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT­SP, afirma que as empresas tiveram “quatro anos para se adaptar às mudanças”, já que a inclusão dos novos parâmetros de segurança foi anunciada pelo governo em 2010.

“Somos contra qualquer tipo de retrocesso”, afirma, ressaltando o impacto positivo da medida na redução dos gastos previdenciários. Em 2013, de acordo com os dados mais recentes da Previdência, foram registrados no país quase 718 mil acidentes de trabalho.

Também contrário à suspensão da norma, Sérgio Leite, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de SP, ligada à Força Sindical, defende exceções em alguns casos, que seriam concedidas pelo Ministério do Trabalho após análise das razões apresentadas pelas empresas. “Nem sempre dá para adaptar a máquina, às vezes é preciso comprar uma nova. Nesses casos, por exemplo, a empresa poderia negociar um tempo maior com o ministério”, afirma.

Fonte: Valor Econômico, por Marta Watanabe e Camilla Veras Mota, 27.04.2015

 

 

São poucos os que se sentem realmente felizes com sua vida profissional. Pesquisa realizada pela Isma Brasil (International Stress Management Association) no ano passado revela que 72% dos entrevistados estão insatisfeitos com o trabalho.

Se pudesse contemplar esse percentual, o psicanalista Sigmund Freud, autor de “O Mal-Estar na Civilização”, não se surpreenderia, já que, para ele, “a grande maioria das pessoas só trabalha sob pressão da necessidade”.

Estudiosos da psicologia positiva (vertente que estuda a felicidade em vez dos traumas e das doenças mentais), porém, têm outra visão.

Para eles, a felicidade tem mais a ver com uma visão de mundo do que com um objetivo a ser alcançado. Ou seja, se você olhar para os eventos cotidianos com mais otimismo, será mais feliz -no trabalho e na vida.

Shawn Achor, psicólogo que trabalhou em Harvard durante 20 anos, vem mostrando com pesquisas empíricas que pessoas que veem a “metade cheia do copo” são não apenas mais felizes, mas mais produtivas e têm mais chances de serem bem-sucedidas do que colegas reclamões e estressados.

Achor afirma que você pode treinar o cérebro a ser positivo da mesma maneira que treina os músculos.

Ele sugere cinco atividades: meditar, fazer exercícios, agradecer diariamente, fazer coisas boas gratuitamente e manter um diário de experiências positivas.

Em 2008, o psicólogo pesquisou um grupo de auditores fiscais e propôs que eles escolhessem uma dessas atividades para praticar durante um período de 21 dias.

Quatro meses depois, o índice de bem-estar foi de 27,23 (em uma escala de 35 pontos), ante 22,96 antes do treinamento (aumento de 12,2%). Para ele, um sinal de que a felicidade virou hábito.

A presidente da Isma Brasil, Ana Maria Rossi, explica que a infelicidade dos brasileiros no trabalho tem relação com falta de reconhecimento (89%), excesso de tarefas (78%) e problemas de relacionamento (63%).

No entanto, ela observa que as pessoas costumam focar no que elas não têm e não gostam. “À medida que você se posiciona sempre de maneira negativa, você cria uma trilha neurológica de falta de satisfação e de infelicidade”.

Ser feliz virou negócio

A Acesso Digital começou, no ano passado, a fazer um treinamento baseado na psicologia positiva e propôs a 60 de seus funcionários que fizessem o exercício sugerido por Achor.

A relações públicas Carolina Genovesi Gomes, 29, gostou tanto do treinamento que manteve o hábito de agradecer diariamente. E defende: isso lhe dá leveza na vida, mesmo em situações tristes.

“Quando fazemos esse exercício, nos tornamos protagonistas da própria vida. Não deixamos a nossa felicidade depender dos outros, pois ela depende de como encaramos o dia a dia”, afirma.

Há dez anos, Paulo Maurício Mello, 57, era um dos insatisfeitos com o trabalho, mesmo sendo um executivo bem-sucedido.

Ele trabalhava em uma empresa de telecomunicação e ficava chateado com a “falta de ética e a corrupção”. Abriu sua própria empresa, mas seguia infeliz.

Aos 38 anos, ele tomava comprimidos e meia garrafa de uísque por dia. Foi quando seu corpo reclamou. “Fui um dia levantar da cama e não consegui, minhas pernas não se mexiam”.

Ficou dez meses de cama, em depressão profunda, e buscou terapia para saber a origem da sua insatisfação.

Depois do tratamento, Mello tornou-se sócio de uma empresa de informática e, paralelamente, atendia seus amigos e colegas em um coaching informal.

Em 2005, decidiu que ia investir no aconselhamento. Desenvolveu um método próprio de coaching, começou a dar palestras e abriu uma empresa: o Núcleo Pluri, que integra terapia, coaching e tratamentos de saúde.

“As pessoas sempre tentam achar um culpado para seus problemas. Ajudo a fazer com que elas aceitem suas imperfeições. Fazemos escolhas diárias, como se aborrecer ou não com um determinado evento”, diz Mello.

Ambiente feliz

O ambiente também é crucial para a realização profissional. Ter amigos no escritório e trabalhar em um local amigável e afetuoso aumentam os níveis de satisfação no trabalho.

Estudo desenvolvido pelas professoras de administração Sigal Barsade e Mandy O′Neill em sete indústrias constata que uma cultura empresarial onde há o que chamam de amor companheiro gera mais satisfação no trabalho e dedicação à empresa.

Este tipo de ambiente, onde os colegas demonstram sentimentos de afeição, compaixão, carinho e ternura, precisa ser promovido inicialmente pelos líderes, defendem. Com o tempo, essa cultura se dissemina naturalmente.

Para Marcel Spadoto, sócio da Opportunity Consulting, no mundo corporativo, a regra geral é do individualismo: cada um tenta fazer a sua parte e alcançar suas metas.

“As empresas pregam que cada funcionário tem que ser mais produtivo do que o outro. Mais produtivo será unir metas na equipe e colocá-los para trabalhar de maneira colaborativa, como em um time de futebol”, diz Spadoto.

Mesmo o cético Freud contempla, em uma nota de rodapé de sua obra, a possibilidade de se encontrar satisfação profissional “se [o trabalho] for livremente escolhido”.

Fonte: Folha de São Paulo, por Ana Magalhães, 05.04.2015
 

 

 

 

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado que sofreu acidente ou doença do trabalho o direito de se manter no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses. Nesse período, ele não poderá ser dispensado. Para tanto, é necessário que se verifiquem três condições: a existência de doença/acidente do trabalho, a licença por tempo superior a 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário. É o que dispõe o dispositivo legal, assim como o inciso II da Súmula 378 do TST. Mas, e se o empregado, depois de sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado por mais de 15 dias, procurar o INSS e este entender que seus problemas de saúde não se relacionam com o serviço? No entendimento da juíza do trabalho Priscila Rajão Cota Pacheco, ainda assim o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego.

A magistrada analisou, na 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um caso em que uma empregada sofreu uma queda no horário de trabalho e ficou afastada com recebimento de auxilio doença do INSS, na espécie comum, por cerca de 4 meses. Mas, menos de 2 meses depois de retornar ao serviço, a empresa a dispensou sem justa causa. Ela, então, procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração no emprego, ou, de forma sucessiva, o recebimento da indenização substitutiva da estabilidade provisória. E, na visão da juíza, a empregada realmente não poderia ter sido dispensada, porque estava protegida pela estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho. Ela declarou a nulidade da dispensa e, tendo em vista o ajuizamento da ação após o término do período da estabilidade, indeferiu a reintegração no emprego, mas, nos termos da Súmula 396 do TST, julgou procedente o pedido de indenização substitutiva da estabilidade. A empresa foi condenada a pagar à trabalhadora os salários do período da dispensa até 12 meses depois da alta médica, assim como 13º salário, FGTS com 40% e férias com 1/3.

A empresa negou a existência do acidente, afirmando que a reclamante não recebeu do órgão previdenciário auxílio doença acidentário, mas sim auxílio doença na espécie 31 (por doença comum, não relacionada ao trabalho), que não gera para o empregado o direito à estabilidade. Mas, pelas provas produzidas, a juíza pôde constatar que a empregada realmente se acidentou, no horário de trabalho, quando foi levantar sozinha uma tela no auditório e caiu. O fato foi presenciado por uma testemunha, que disse ter prestado socorro e levado a reclamante ao hospital, já que ela estava com dores e andando com dificuldade. Assim, segundo a julgadora, caracterizou-se o acidente do trabalho nos termos do art. 19, da Lei 8.213/91.

Além disso, a perícia técnica concluiu que a reclamante é portadora de espondilodiscopatia degenerativa em L5S1 e que o acidente de trabalho desencadeou uma lombalgia que a deixou temporariamente incapacitada para o serviço. Segundo esclareceu o perito, ela deveria ter recebido auxílio-doença acidentário, e não por doença comum, já que houve nexo concausal entre a incapacidade e o acidente de trabalho.

O laudo pericial foi acolhido pela julgadora, que ponderou: “descabe, nesta ação, verificar as razões porque a autarquia previdenciária não reconheceu, no afastamento, a espécie 91, sendo certo que a concessão do auxílio doença espécie 31 não tem o condão de alterar o fato de que o afastamento previdenciário teve como causa as sequelas do acidente. Interessa, ao julgamento da pretensão, o fato de que o afastamento decorreu do acidente e, em atendimento ao objetivo da norma (art. 118 da Lei 8.213/91), a ré deveria ter preservado o vínculo de emprego pelo tempo mínimo de 01 ano.”

Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro.

( 00026-2014-182-03-00-4 )

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 06.04.2015