Arquivo de maio, 2018

De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho somente pode ser feita se houver concordância do empregado e se isso não for prejudicial a ele. No entanto, a legislação autoriza que, em alguns casos, a empresa possa mudar o local de trabalho, mesmo sem essa concordância e independentemente de isso ser ou não prejudicial ao trabalhador. Por exemplo, quando não provocar a transferência de domicílio do empregado.

Além disso, o empregador também pode mudar o local de trabalho se o próprio contrato tiver como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando decorrer de real necessidade de serviço. Há condição explícita de transferência no contrato de trabalho quando este previr expressamente essa possibilidade e há condição implícita quando a natureza do trabalho exigir mudança de local, como ocorre com vendedores viajantes, por exemplo.

Também os empregados que ocupam cargo de confiança podem ser transferidos independentemente de sua vontade. Por fim, outra hipótese é se houver a extinção do estabelecimento do empregador, caso em que a transferência é permitida.

Em qualquer outro caso, a transferência só é permitida se houver a concordância do empregado e isso não for prejudicial a ele. Ressalta-se, ainda, que, se a transferência for provisória e não definitiva, o trabalhador terá direito a um adicional de ao menos 25% do seu salário. Além disso, as despesas pela transferência devem ser arcadas pelo empregador e mesmo se não houver necessidade de mudança de domicílio, o empregador deve arcar com eventual aumento de gastos com o transporte.

Fonte: Exame.com, por Marcelo Mascaro Nascimento, 03.05.2018

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, absolver a empresa Macplan – Terraplanagem e Locações da obrigação de indenizar um motorista de caminhão por danos morais, no valor de R$ 5 mil, após um acidente de trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.

A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, que foi reformada, entendia que a suposta má condição e falta de manutenção dos caminhões utilizados para transportar cascalho podem ter motivado ou contribuído para a ocorrência do acidente.

Já para o relator da ação na 1ª Turma, desembargador Edilton Meireles, não há como presumir que a foto do pneu avariado, anexada ao processo, seja, efetivamente, do caminhão conduzido no momento do acidente, ou que aquele pneu pertencia à frota da empresa. “É evidente uma montagem de duas fotos: do pneu avariado e do caminhão que sofreu o acidente” afirmou o magistrado. “A foto não é digna de credibilidade pois não há relação entre as imagens”, concluiu.

O acórdão ainda se baseia no relatório de investigação produzido pela Veracel, empresa tomadora de serviços do motorista, que concluiu que o empregado foi o causador do acidente. “Ele fez uma tentativa desnecessária de trocar de marcha antes de subir até o topo da ladeira, cujo pico era demasiado acentuado, oportunidade em que o caminhão perdeu força e começou a descer desgovernado. A ladeira muito inclinada, o caminhão cheio de cascalho e a existência de material solto na estrada foram fatores que contribuíram para o acidente”, diz trecho do relatório.

As custas de R$ 3 mil, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 150 mil, foram dispensadas em face da concessão da justiça gratuita. O quórum foi composto também pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Marcos Gurgel.

(0000780-81.2016.5.05.0464)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, 08.05.2018

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018
(Publicada no DOU nº 61, de 29 de março de 2018)
Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências

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Para Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei.

“Se esses magistrados continuarem se opondo à modernização das leis trabalhistas, eu temo pela Justiça do Trabalho. De hoje para amanhã, podem acabar com [a instituição]”, disse Ives Gandra em um evento em São Paulo, nesta quinta-feira (3).

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), por exemplo, se opôs à nova lei. Para Gandra Filho, que deixou o posto de presidente do TST em fevereiro deste ano, esse movimento é um “suicídio institucional”.

Ele elogiou os efeitos positivos do que chamou de “modernização das leis trabalhistas”. Como o trabalhador que perde a causa hoje pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais, o número de pedidos caiu, segundo o ministro.

Entre dezembro e fevereiro de 2018, as varas da Justiça do Trabalho receberam 48,3% menos ações em relação ao mesmo período do ano anterior. “Não é a reforma que está gerando insegurança, são os juízes que não querem aplicá-la”, diz Gandra Filho.

“Estamos colhendo frutos hoje em termos de celeridade. A minha mensagem é de esperança. Esse período de turbulência vai passar”, afirmou.

O magistrado recebeu uma homenagem da Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços), que representa entidades patronais e organizou o evento sobre reforma trabalhista.

“Se [Gandra Filho] não estivesse ocupando a presidência do TST, essa reforma não sairia. É a pessoa certa no lugar certo”, disse o deputado federal Efraim Filho (DEM), que também estava presente.

“São dois feras que mudaram o Brasil”, diz Paulo Solmucci, presidente da Unecs, sobre Gandra Filho e o deputado federal Rogério Marinho (PSDB), relator da reforma trabalhista.

MEDIDA PROVISÓRIA

A medida provisória que regulamentava 17 pontos da reforma trabalhista caiu em 23 de abril, gerando indefinição sobre a contribuição previdenciária de trabalhadores intermitentes e sobre se a reforma vale para contratos firmados antes de a nova lei entrar em vigor, em novembro.

Gandra Filho discorda que haja insegurança jurídica nesses pontos, mesmo sem a MP. “Estava claríssimo que [a nova lei] valia para todos os contratos. A MP não mudou nada, só vinha para esclarecer.”

O governo planeja encaminhar um projeto de lei para dificultar a atuação de grávidas e lactantes em ambiente insalubre, tornar a indenização por danos morais proporcional ao teto do INSS (e não ao salário) e a taxar o bônus trabalhista, alguns dos temas que a MP abordava.

A Casa Civil elabora, também, um decreto, que pode regulamentar pontos como a contribuição previdenciária do intermitente, mas não alterar o conteúdo da lei.

O relator da reforma, o deputado federal Rogério Marinho, defende que o projeto de lei é desnecessário.

“Sempre fui contra a medida provisória, acho que gerou uma insegurança jurídica desnecessária. Mas foi um compromisso do governo com a sua base.”

Marinho diz que a lei da reforma trabalhista é suficiente da maneira que foi aprovada pelo Senado. “Só falta regulamentar, mas mudar, nada.”

Fonte: Folha de São Paulo, por Natália Portinari, 03.05.2018