Arquivo de abril, 2012

Brasília,  (MJ) – O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça, seleciona, por meio de edital, projetos das áreas de meio ambiente, proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, patrimônio cultural brasileiro e outros direitos difusos e coletivos. Poderão receber recursos do CFDD pessoas jurídicas de direito público das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e as entidades civis sem fins lucrativos. Os projetos selecionados receberão apoio financeiro de R$ 100 mil a R$ 443,7 mil.

Direito difuso é aquele que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato, diferentemente dos direitos coletivos, que pertencem a grupos ou categorias de pessoas determináveis. O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos é responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros originados de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cadê) e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos.

O modelo da carta-consulta está disponível no endereço eletrônico www.mj.gov.br/cfdd e a apresentação será dividida em quatro chamadas. A primeira receberá projetos de promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Em seguida, virá proteção e defesa do consumidor e promoção e defesa da concorrência, a terceira chamada refere-se ao patrimônio cultural brasileiro e, por fim, serão selecionados projetos relacionados a outros direitos difusos e coletivos.

As cartas-consulta deverão ser encaminhadas por via postal ou entregues no Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça até 4 de maio de 2012.

Os órgãos públicos e as entidades selecionadas deverão se cadastrar no portal de convênios do Governo Federal (Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias – SICONV) e disponibilizar estrutura física e pessoal qualificado.

A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer dúvidas ou fornecer outras informações de interesse dos proponentes pelos telefones  (61) 2025 9133/3623/3542, pelo fax (61) 2025 3005 ou pelo e-mail cfdd.sde@mj.gov.br.

Confira aqui o edital completo

Carta-consulta

 http://portal.mj.gov.br/cfdd/data/Pages/MJ48448CBFITEMID0E09AD0CD0574FF9BCEE5CFB3AF06177PTBRNN.htm


“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” Cora Coralina
“Saber não é o bastante, precisamos aplicar. Querer não é o bastante, precisamos fazer.” Bruce Lee
“A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original.” Albert Einstein

Pessoal
Mais um excelente texto publicado no IMD. Veja o link em sites uteis  
 
Reversing the dominant focus of strategy implementation

By Marco Mancesti – March 2012

 

 

“Strategies are about implementation, otherwise they are useless!” I think we can all agree on that. But many companies would implement things much more successfully if they reversed their dominant focus and concentrated on key performance drivers instead of detailed plans.  

When embarking on a new strategy or change program, many of us have experienced the same pattern:  

Following a top management decision, a project leader gets assigned to the implementation, sometimes with a pre-defined project team. The project leader brings everyone together in a nice hotel and after a quick team-building, starts working on the traditional “aim-goals-objectives-deliverables.” More sophisticated teams go through a good “Strengths-Weaknesses-Opportunities-Threats” exercise, combined with risk assessment and stakeholder analysis. Then the team starts working on the plan by subgroup.  

So far so good. The finish date is specified, and the critical path is crystal clear for everyone. Let’s start, we’re already late!  

So the team engages in the execution phase, fully focused on delivering the defined tasks “on time, quality and budget.” Does that sound familiar?  

Well, the point is that very often, implementations miss their expected outcome, or are so late that they fail to have the desired impact. Numbers vary depending on the study, but there seems to be a consensus that around 70% of major change initiatives fail. Why does this happen?  

It would be easy just to put the blame on leadership. Of course, if the initial financial or technical parameters were wrong (for example in the case of mergers and acquisitions), or if the project’s scope is not clearly defined and the initiative is not really supported by senior management, then we have a problem. If the resource providers have not formally given their approval, we have a problem. If the team has not been chosen with care and if the team members don’t have a personal interest to make the project a success, we have a problem. If the leader in charge is not competent and respected, then again we have a problem.  

But these are obvious failings that a competent organization might be expected to recognize and correct. Perhaps the real issue is elsewhere, in the assumption we all take for granted: that the tasks we plan in order to reach the objectives are the right ones.  

Why are we so sure? And what if that assumption was encouraging us to do more of the “wrong thing” when facing execution challenges? Somehow, detailed plans, Gantt charts and heavy planning systems may make us “miss the point.”  

In my view, the best protection against implementation failure is to reverse the dominant focus. Instead of focusing on the detailed plan, companies should look at these three key performance drivers:  

1. Scorecard indicators: they include time (milestones), financial and qualitative targets. They should describe very clearly what we would regard as success and failure; obviously the weight given to each category varies according to the specific initiative. Continuous control of the indicators will allow us never to lose sight of the big picture, and to know when our efforts start having an effect. This is far more important than controlling whether a particular task gets completed on time.  

2. Risks: whether internal or external, they have the potential to upset the destiny of an entire initiative. Continuous monitoring of their evolution in terms of exposure is absolutely critical, as is scenario planning with preventive and/or mitigating actions.  

3. Stakeholders: they include top management, the sponsor, the resource providers, opinion leaders and last but not least, the project team. In short, all those people who have some power to make a strategy succeed or fail. The engagement level of all key stakeholders should be on the radar screen, because they are the ones who are constantly reassessing the project’s value to the organization as a whole.  

The above does not mean that we should completely strike off procedural planning and tracking tools like “Gantt charts,” or that project planners are not needed anymore. It only illustrates that the necessary detailed task planning should be left to (and owned by) the people in charge of execution, not the leader.  

Some may feel that there is nothing much new in the above. The tools described are all well known. Agreed, but how many teams still focus on performance drivers beyond “quickly visiting” them during the kick-off meeting? How many of us really “reverse the dominant focus?”  

Strategy implementation approaches that are obsessed with task progress often cause organizations to miss the real problems and delay the identification of warning signals. Being “on time” does not mean that a project is healthy, and being late doesn’t necessarily mean failure. Even for those initiatives for which timely delivery is the main success factor, being hostage to a plan is counterproductive because it inhibits the creativity needed to constantly find the best way of reaching the objectives. Considering the accelerating pace with which external changes might influence a project, keeping such flexibility could be essential. Where time is the key, rather than the detailed plan, a risk management focus may actually offer the best chance of sticking to the deadline.   

Although leadership is clearly part of the equation in the success or failure of strategic initiatives, the model used to drive the project can make the difference. For example, a similar approach was used successfully in the manufacturing division of Serono S.A., a leading biotechnology company acquired in 2007 by Merck KGaA.  

Without integrated, rigorous and constant monitoring of key performance drivers, how can we expect to progress in the right direction? It’s like running in the dark and expecting to reach the destination just because we put one foot in front of the other with a lot of enthusiasm!  

Marco Mancesti is R&D Director at IMD.


Equipamento obrigatório nos carros nacionais a partir de 2014, estudos mostram que a redução das fatalidades seria de 52% com o uso de cintos de segurança ,airbag e freios ABS. Atualmente estão por toda parte e em todas as classes de automóveis.Infelizmente muitos proprietarios de veiculos novos preferem investir em rodas e equipamentos de som do que no airbag e freios ABS. 

Frontais

E o tipo mais comum, que já evoluiu para o de duplo estagio que enchem de acordo com a severidade da batida ou o tamanho do ocupante, evitando ferimentos causados pela explosão da bolsa.

Laterais

Protegem o dorso dos ocupantes.Existem as do tipo alongado.que incluem também a cabeça

Cortina

Se assemelha a uma cortina estendida de uma coluna a outra do carro.

Joelhos

Devido a necessidade de proteger os joelhos do condutor da coluna de direção

Central

Em um capotamento impedem choques graves com os passageiros do banco da frente.

Vidro traseiro

Inflado ao redor dos encostos dos bancos traseiros,protegem a cabeça de quem vai atrás.

De cinto

Instalado como um cinto de segurança, distribuem melhor a força do impacto sobre o corpo, vital para as crianças.

Capo

E um airbag para pedestres, fica na base do para-brisa e serve par impedir o choque do pedestre contra o capo e para-brisa.        

Pessoal

Entrei em contato com o Sesi, para obter informações sobre os Manuais de Saude e Segurança e obtive a resposta abaixo. Fica a sugestão de versões eletronicas gratuitas, mas as instituições de ensino deveriam adquirir a versão impressa.   

Boa tarde Eustáquio !

Informo que a Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST) do SESI/SP elabora manuais de SST por ramo industrial. Até o momento foram lançados oito temas (calçadista, vestuário, moveleira, panificação, gráfica, galvânica, construção civil e cerâmica, plástico. )

Em nossa página http://www.sesisp.org.br/home/2006/saude/manual.asp , há versões eletrônicas de todos os temas já lançados (com exceção do Manual da indústria da transformação do plástico),  para download gratuito. Os critérios de distribuição das versões impressas são:

1. para as indústrias dos ramos estudados situados no Estado de São Paulo, o 1º exemplar é gratuito e demanda adicional é atendida com ressarcimento subsidiado dos custos de impressão (R$27,20 / unidade) mais as despesas de frete, se houver;

2. para demais interessados o atendimento se dá com ressarcimento de custos de impressão (R$38,10 / por exemplar) mais as despesas de frete, se houver.
Obs.: as versões impressas dos manuais vestuário e moveleira estão esgotados. 
Para reserva e aquisição de exemplar impresso, sera preciso preencher um formulário. 

Att.

 
  A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da construtora reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma escada. Embora o reclamante também tenha tido culpa pela queda, em razão de sua obesidade e falta de destreza para subir os degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do empregado para o desempenho da função, não bastando, para eximir-se da responsabilidade, o fato de ter instalado sistema de proteção na escada. 

A reclamada não se conformou em ter que pagar indenização por danos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio empregado que apresenta um quadro de obesidade mórbida. Além disso, segundo ressaltou, cumpriu todas as regras de segurança no trabalho.

 

Mas a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa. Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na escada, não realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.

 

Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o empregado sofre de obesidade mórbida, doença que foi constatada pelo profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75 metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma escada reta de sete a oito metros todos os dias.

 

Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de grande facilidade realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma patologia tão agravante quanto a obesidade mórbida, ponderou.

 

Nesse contexto, concluiu a juíza convocada, tanto o empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo dano sofrido pelo primeiro. A empresa não está livre de sua responsabilidade pela observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação de se certificar a respeito das condições físicas do trabalhador, para o exercício de suas funções de forma segura e íntegra. Portanto, foi mantida a indenização ao trabalhador, fixada pela sentença em R$20.000,00.

 

( ED 0002381-79.2010.5.03.0144 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 27.04.2012
Brasil gasta até 4% do PIB ao ano com acidentes e doenças do trabalho.

 

  A saúde é “um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas”, segundo o artigo 196 da Constituição. A saúde do trabalhador está contemplada no âmbito desse direito, no artigo 200, como competência do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, ultrapassa a relação entre trabalhador e empregador e é também objeto da saúde pública

 

Acidente de trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para trabalhar.

 

Lesão corporal é o dano anatômico, como ferida, fratura, esmagamento ou perda de um membro. Perturbação funcional é o dano da atividade fisiológica ou psíquica, como dor, perda total ou parcial da visão da audição ou de movimentos, perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem.

 

Os acidentes e doenças do trabalho são classificados em três grupos. No primeiro estão os típicos, que ocorrem no desenvolvimento do trabalho, na empresa ou a serviço dela (no exercício externo da função).

 

O segundo grupo envolve os acidentes de trajeto, que acontecem entre a residência e o trabalho, mesmo que o trabalhador faça pequenos desvios, como passar na padaria ou na farmácia a caminho de casa. Para descaracterizá-los, é necessário um desvio relevante no percurso, por exemplo, a parada por mais de uma hora em um restaurante, ou uma visita demorada a um amigo.

 

As doenças ocupacionais estão no terceiro grupo e são causadas pelo tipo de serviço ou pelas condições do ambiente de trabalho. Elas estão listadas na Portaria 1.339/99 do Ministério da Saúde, que relaciona os elementos químicos (como benzeno, chumbo, cloro, flúor), os agentes etiológicos físicos ou biológicos e as circunstâncias que podem provocá-las, e os tipos de ­enfermidades.

 

São consideradas doenças laborais, por exemplo, as causadas pela exposição a substâncias asfixiantes ou que provocam alergia; radiações; fatores de risco; microorganismos e parasitas infecciosos vivos; produtos tóxicos; e ruídos ou vibrações que lesionem órgãos, músculos, ossos e vasos sanguíneos. Já a lista de doenças inclui zoonoses, infecções, inflamações, cânceres, viroses, micoses e vários outros tipos de enfermidade.

 

No ano passado, no Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, foi apresentado o Decreto 7.602/11 sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que só foi publicado em 8 de novembro.

 

Trata-se de política pública para a prevenção de acidentes desenvolvida entre governo (ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência), trabalhadores e empregadores. Entre as diretrizes, estão a inclusão dos trabalhadores no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Saúde, a estruturação de uma rede integrada de informações sobre saúde do trabalhador e a adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco.

 

Como agir se sofrer um acidente

 

Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa que o socorreu).

 

Procurar atendimento no serviço médico da empresa ou em hospital.

 

Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT).

 

A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Decreto 3.048/99).Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma delegacia.

 

Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.

 

Se houver amputação, quem socorrer o acidentado deve levar o órgão amputado junto com a vítima, de preferência envolvido em gelo para garantir a possibilidade de reimplante.

Conheça seus direitos em caso de sofrer um acidente no trabalho

 

Nos primeiros 15 dias de afastamento do acidentado ou doente, a empresa arca com os custos. Depois desse prazo, todo segurado da Previdência Social (mesmo o rural, o doméstico e o autônomo) tem direito ao auxílio-doença até receber alta médica. O acidentado tem, então, estabilidade por 12 meses, a partir do encerramento do benefício.

 

O auxílio mensal equivale a 91% do salário de contribuição e não pode ultrapassar dez salários mínimos. Se o acidente ocorreu por culpa do patrão, é dele a responsabilidade pelas despesas médicas. Se não, correm por conta do empregado.Se a Previdência constata que uma lesão, doença ou sequela reduz ou retira a capacidade de exercício da atividade ou profissão, pode deferir a aposentadoria por invalidez.

 

Pela CLT, o empregador deve oferecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores, se necessário, equipamentos de segurança certificados (como óculos de proteção ou capacete) e fiscalizar se eles estão em perfeito estado e sendo utilizados corretamente. Quem se recusar a usar pode ser demitido por justa causa. No caso de funcionários públicos, legislação federal (Lei 8.112/90), estadual ou municipal estabelece benefícios semelhantes aos da CLT.

 

Acidentes laborais causam cerca de 2.500 mortes por ano no Brasil

 

Em 2009, segundo dados oficiais, morreram em acidentes de trabalho 2.496 brasileiros, apenas entre os assalariados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Considerando-se servidores públicos, militares, trabalhadores informais e os acidentes não comunicados ao INSS, morrem quase 4 mil pessoas ao ano, segundo José Augusto da Silva Filho, do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

 

Incluindo os acidentes não fatais, foram 723.500 em 2009. O país perde de 2,5% a 4% do seu produto interno bruto (PIB) por ano com afastamento de trabalhadores e pagamento de auxílio-doença. Dos acidentados, 77,1% são homens e 22,9% mulheres. O maior volume de acidentes ocorre na faixa etária dos 20 aos 29 anos e de doenças laborais, dos 30 aos 39 anos.

 

Em 2007, dos 659.523 acidentes do trabalho registrados pelo INSS, 63% foram típicos, 12% de trajeto e 3% doenças do trabalho. Nos setores de indústria e serviços, ocorreram 45% e 44% do total de acidentes, respectivamente, e no agrícola, 4%. O maior índice de acidentes é registrado na indústria de montagem de automóveis, e o menor, na pecuária.

 

O Brasil é o quarto país com maior taxa de mortalidade decorrente de acidentes do trabalho no mundo, atrás apenas da Coréia do Sul, de El Salvador e da Índia. Os acidentes mais comuns no país são ferimentos (como cortes, esmagamentos, amputações, queimaduras, abrasões), fraturas e dores nas mãos, punhos, pés e coluna. Nas doenças laborais, destacam-se as relacionadas a movimentos repetitivos.

 

ACIDENTES: Números registrados no Brasil

 

2009  =  723.452

2008  =  755.980

2007  =  659.523

2006  =  512.232

2005  =  499.680

 

Fonte : Ministério da Previdência Social

Para divulgar a materia sobre manutenção de extintores, ja que o assunto sempre desperta duvidas, estou anexando o Regulamento da Qualidade para a Inspeção Tecnica e Manutenção de extintores de Incendio.  A portaria 05 de 05 de janeiro de 2011 e do Ministerio de Desenvolvimento e Comercio Exterior, ao qual o INMETRO esta subordinado.

  RTAC001653[1]

Resolução INSS nº 196, de 25.04.2012 – Avaliação médico-pericial em caso de aposentadoria especial observa novos procedimentos.

 

  Foram aprovados novos procedimentos a serem observados na avaliação médico-pericial realizada para a concessão do benefício de aposentadoria especial.

 

Fundamentação Legal:

 

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003; e

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.

 

§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador – DIRSAT.

 

§ 2º O Anexo será publicado no Boletim de Serviço.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 10, de 17 de setembro de 1999.

Fonte: Diário Oficial da União, nº 81 , Seção I, p. 37 , 26.04.2012

 

Tribunal inaugura memorial de vítimas de acidente e lança portal “Trabalho Seguro”.

 

  Dentro das homenagens ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (28 de abril), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro João Oreste Dalazen, lançou em 25.04 memorial no TST com os nomes dos 2.796 trabalhadores mortos em acidentes de trabalho em 2011 e o portal do Programa Trabalho Seguro, que integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

 

O ministro Dalazen fez os lançamentos na abertura do Seminário Sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos no Sindicalismo do Brasil. O memorial está instalado na entrada do Bloco B do prédio do TST, em painel de dez metros por quatro com os nomes de todas as vítimas. Esses nomes também podem ser acessados no novo portal do Programa Trabalho Seguro.

 

Portal

 

O portal Programa Trabalho Seguro tem informações como notícias, atuação, campanhas, biblioteca, guias e dicas sobre saúde e segurança do trabalho. O programa é uma iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Já foram realizados dois atos públicos pelo Trabalho Seguro, o primeiro nas obras do estádio Maracanã, no Rio de Janeiro, e o outro no Arena das Dunas, em Natal (RN). Os eventos contaram com a participação dos trabalhadores, autoridades e de atletas como Ronaldo Fenômeno e Bebeto, representantes do Comitê Local da FIFA da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

 

Dia mundial

 

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu, em 2003, a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

Neste dia são celebrados eventos no mundo todo para a conscientização dos trabalhadores e empregadores quantos aos riscos de acidentes no trabalho.  No Brasil, a Lei nº 11.121/05 instituiu que no dia 28 de abril seja celebrado no País o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Augusto Fontenele e Marta Crisóstomo, 26.04.2012

 

Projeto de Lei: Seguridade aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar.
  A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar.  

Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

 

Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício.

 

O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

 

“Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

 

“A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação”, acrescenta.

 

Rejeição – A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

 

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 26.04.2012