Arquivo de julho, 2017

 

Muitas carreiras e funções exercidas pedem que o profissional passe horas e horas em pé. Comerciante, vendedor e lojistas – geralmente são os que mais sentem o peso dessa jornada – e segundo pesquisa realizada essa rotina é prejudicial à saúde dos envolvidos e dos negócios.

A pesquisa “O trabalho e a relação com os pés, tornozelos e joelhos” sinalizou que dores nos pés, tornozelos e joelhos são os maiores vilões da produtividade. Por mais que o profissional tente exercer suas funções da melhor forma possível, o desgaste de horas a fio em pé impede que o resultado seja positivo.

O empresário e um dos autores do estudo, Thomas Case, explicou que os efeitos são mais nocivos para as mulheres, infelizmente. “Quanto mais horas em pé, mais o ritmo de trabalho cai. As perdas são alarmantes. As mulheres produzem 47% menos e os homens 33% menos” alerta o empresário.

Analise de Mateus Martinez, fisioterapeuta-chefe da Pés Sem Dor e co-autor da pesquisa, apontou que profissionais que trabalham sem dor são até 40% mais produtivos e cabe às empresas criarem ações para melhorar a qualidade de vida das pessoas no ambiente de trabalho. “Se a dor fosse eliminada, haveria um aumento de 30% até 40% na produtividade com o mesmo número de funcionários”.

“As razões das perdas de capacidade são as dores causadas pelo trabalho em pé. O pior é que em longo prazo surgem lesões nos pés, tornozelos e joelhos de milhares de trabalhadores. É necessária a conscientização de que não bastar ter um EPI se os calçados do uniforme massacram os pés” completou o fisioterapeuta .

Sinais

Os empresários devem ficar atentos e procurar maneiras de amenizar essas dores durante o expediente e os próprios profissionais dão sinais de como proceder. A pesquisa indicou que as mulheres procuram se sentar até sete vezes ao dia para minimizar o efeito das horas em pé, enquanto os homens fazem a mesma coisa cerca de seis vezes.

Uma estatística curiosa é a maneira que esses trabalhadores encontram para fugir da dor. A pesquisa identificou que as mulheres buscam sentar até sete vezes ao dia, enquanto os homens buscam este alívio quase seis vezes. Conforme o tempo em pé aumenta, mais o fenômeno se repete.

As empresas que oferecem uniformes podem minimizar a dor do profissional ao ofertar sapatos de qualidade, assim como costumam fazer com as vestimentas. Os demais profissionais podem procurar por sapatos ou palmilhas que ajudem a diminuir os efeitos da jornada.

Fonte: Brasil Econômico, 03.07.2017

Data: 25/07/2017 / Fonte: CMR Comunicação

Conhecida pela sigla PCM, a paracoccidioidomicose, doença tropical de nome difícil de pronunciar, é causada por um tipo de fungo, que vive no solo, em determinadas condições climáticas e afeta principalmente trabalhadores rurais. Trata-se de uma enfermidade grave, até fatal, contraída pela inalação do fungo com o aerossol da poeira provocada pelo revolvimento da terra.

Em entrevista ao podcast Podprevenir, o professor de Micologia, Zoilo Pires de Camargo, que coordena o laboratório de pesquisas de fungos de interesse médico, da Escola Paulista de Medicina (Unifesp), explica que a doença é antiga, descoberta em 1908, mas ainda com grande incidência em praticamente toda a América Latina, especialmente no Brasil.

“Depois que se instala no pulmão, o fungo pode afetar qualquer parte do corpo, causando falta de ar, lesões na boca e garganta, o que dificulta a alimentação e enfraquece o sistema de defesa natural do trabalhador. É uma doença debilitante que pode causar a morte do paciente se ele não receber o tratamento adequado”, esclarece o professor, que estuda o assunto há mais de 30 anos.

Para ouvir a entrevista completa, clique aqui. O Podprevenir também está disponível na versão mobile


Divulgação
Data: 24/07/2017 / Fonte: Diário do Comércio/ACSP

A nova plataforma do governo que vai unificar o envio de todas as informações trabalhistas, como a folha de pagamento e encargos, o eSocial poderá precisar de ajustes para se adaptar à reforma trabalhista, na visão de especialistas.

São 44 obrigações sociais -como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – que passarão a ser inseridas em um único sistema.

Depois de inúmeras prorrogações no prazo de vigência, o sistema será de uso obrigatório a partir de janeiro de 2018 pelas companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões. Em julho, a obrigatoriedade atingirá o restante das empresas.

A reforma trabalhista modificou mais de cem artigos da CLT e criou um novo paradigma na relação entre empregados e empregadores, em que os acordos firmados vão prevalecer sobre a legislação.

As férias dos empregados, por exemplo, que até então não podiam ser fracionadas, poderão ser divididas em dois períodos.

Para Dilma Rodrigues, diretora de RH da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, há dúvidas se o leiaute atual do eSocial comportará a entrada de mais um evento de férias.

Antes reforma trabalhista, em tese, um funcionário só poderia usufruir das férias em, no máximo, dois períodos, nos casos das empresas que usam as férias coletivas.

“A codificação atual do sistema não permite a entrada de mais eventos. É possível que seja necessária uma adaptação”, afirma.

Outro ponto de conflito diz respeito à rescisão do contrato de trabalho, que também foi flexibilizado com a alteração da CLT.

Com a reforma trabalhista, empregador e empregado poderão negociar, por exemplo, uma demissão consensual.
Na prática, poderá ser acordado o pagamento de metade do aviso prévio e da multa referente ao FGTS, em formato também não contemplado no e-Social.

Para a especialista, tanto a reforma trabalhista como a entrada em vigor do eSocial representam a maior revolução na rotina dos gestores de RH.

“Eles devem se aperfeiçoar para entender a fundo o funcionamento do sistema e se inteirar de todas as mudanças trabalhistas”, afirma.

Vitor Almeida, sócio responsável pela divisão trabalhista e previdenciária da BDO Consultoria, também prevê mudanças no formato do eSocial.

Almeida chama a atenção para os prazos. A reforma trabalhista está prevista para entrar em vigor em novembro e, dois meses depois, o sistema do e-Social.

“Não acredito em numa nova prorrogação do prazo, mas na adaptação do formato do eSocial”, afirma.

Ele explica que a reforma trabalhista trouxe vários cenários de negociação e que isso pode impactar o funcionamento do sistema na versão atual. É o caso da jornada de trabalho, outro item que poderá ser negociado.

De acordo com Almeida, o sistema desenvolvido por vários ministérios para unificar e compartilhar as informações trabalhistas está preparado para calcular a jornada de trabalho num formato padrão que não considera as mudanças na CLT.

AMBIENTE DE TESTES
Desde junho passado, a convite do governo, um grupo de empresas está testando o funcionamento do eSocial.
Para os especialistas, a abertura do ambiente de testes é um sinalizador de que não haverá mais prorrogação do prazo de vigência.

E mesmo que o sistema necessite de ajustes para se adaptar às novas regras trabalhistas, é muito improvável que haja um novo adiamento.

Assim, quem ainda não se preparou para a nova forma de prestar as informações ao sistema deve se apressar.
Na semana passada, uma pesquisa da consultoria EY (antiga Ernest Young), mostrou que 48% das empresas não estão preparadas para utilizar o sistema.

A partir de janeiro, a Receita Federal estima que 14 mil empresas estarão sujeitas ao eSocial.

O levantamento da EY envolve 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões. A falta de preparo decorre, sobretudo, de inconsistências na base cadastral das empresas.

O e-social exige dados como CPF, PIS e endereço de cada funcionário. Erros em alguma dessas informações impedem o envio dos dados ao sistema.

Roberto Dias Duarte, professor e autor de “Sped no Brasil – o Big Brother Fiscal’, pondera que as empresas com esse patamar de faturamento representam apenas 3% dos empregadores.

As grandes empresas, a seu ver, estão suficientemente estruturadas para se adaptar até janeiro.

O que mais preocupa, segundo afirma Duarte, são as pequenas empresas, que deverão se adaptar ao eSocial a partir do início de julho de 2018.

“O sistema envolve uma complexidade que transcende a própria empresa”, resume.

No campo trabalhista, uma das peculiaridades das empresas pequenas é terceirizar a folha de pagamentos para os escritórios contábeis.

Como o eSocial exige que os eventos trabalhistas sejam comunicados quase que em tempo real sob o risco de pagamento de multa, a comunicação entre as partes ganhará novos contornos.

“Não vejo outro caminho para uma comunicação eficiente entre o contador e empresa que não seja o uso da tecnologia”, afirma.

Nesta semana, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) vai divulgar o resultado de uma pesquisa sobre a adaptação do eSocial, realizada com mais de 800 contadores.

De acordo com Hélio Cezar Donin Júnior, diretor de Educação e Cultura da Fenacon, o resultado do levantamento vai nortear as ações da entidade para a capacitação dos profissionais da contabilidade. “Eles são os grandes multiplicadores de conhecimento sobre o assunto”, afirma.


Ivan Bueno/APPA
Data: 27/07/2017 / Fonte: Agência de Notícias do Paraná

Paranaguá/PR – No Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) comemora a redução em 56% no número de ocorrências desde 2015. A queda é fruto de ações contínuas de prevenção e fiscalização que foram padronizadas e intensificadas desde 2015 junto a terminais, empregados, empregadores, operadores e visitantes.

“Todo o trabalho é executado com base no Regulamento de Gestão Integrada, documento criado por meio da Ordem de Serviço 133/2016, que estabelece condutas adequadas para a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente”, afirmou o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

Os dados indicam que as ações têm cumprido o propósito e devem ser permanentes no dia a dia das atividades portuárias. Segundo Dividino, o objetivo da Appa é envolver cada vez mais pessoas na conscientização sobre ações de segurança no trabalho, não apenas nesta semana, mas todos os dias do ano”, acrescentou.

FISCALIZAÇÃO – Todas as atividades na área portuária são fiscalizadas e acompanhadas por uma equipe formada por 8 técnicos e um engenheiro de segurança do trabalho. Além disso, em vários pontos da faixa portuária, placas sobre condutas seguras alertam os motoristas sobre ações necessárias à sua segurança.

Quem executa tarefas no cais precisa ter um kit de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) composto por capacete, botas especiais, luvas, máscara, protetores de ouvido e óculos, entre outros itens, dependendo da natureza do serviço e do local onde é executado.

O acesso a essa área também é monitorado e autorizado apenas com registro biométrico. Sinalizações padronizadas indicam locais de risco e normas a serem seguidas, entre elas o limite de 30 quilômetros por hora para veículos que transitam na faixa.

QUALIDADE – Para o gerente operacional do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), Manoel Rubens de Magalhães Filho, a segurança no trabalho tem sido cada vez mais reforçada e isso influencia diretamente na qualidade dos serviços prestados. “Essas ações mostram que quando as condições de trabalho melhoram, os resultados positivos vêm. E quanto mais segura é uma atividade mais qualidade ela tem”, disse.

TRABALHO EM ALTURA – Os funcionários que trabalham a dois metros de altura ou mais recebem uma atenção especial. Uma plataforma elevada, com itens que envolvem cinto e corda, garante a execução do trabalho de forma tranquila e segura, de acordo com as normas brasileiras.

SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE – Além da prevenção de acidentes, outra preocupação é com a qualidade da saúde das comunidades local e portuária, a curto, médio e longo prazo. Por isso, juntamente com ações de preservação da natureza há monitoramentos periódicos sobre a emissão de fumaças, intensidade dos ruídos, entre outros. Campanhas de educação e conscientização também são promovidas com trabalhadores, moradores e alunos que visitam os portos.

 

Os números da Previdência Social advertem: a crise econômica já faz mal à saúde do brasileiro. A participação das doenças mentais nos afastamentos associados ao trabalho subiu de 4% para quase 5% das licenças nos últimos três anos. Algumas delas, como transtornos ansiosos e reação grave ao estresse, cresceram ainda mais — com taxas de expansão na casa dos 30% nesse mesmo período.

São sintomas de uma relação já observada e medida em países desenvolvidos: recessões prolongadas, como a que o Brasil atravessa agora, afetam a saúde mental da população, com fortes prejuízos sociais e econômicos. Pesquisas recentes mostram que a crise financeira global, que estourou em 2008, provocou aumento da incidência de doenças como depressão e da taxa de suicídio em vários países.

Os dados mais recentes de saúde no Brasil ainda não foram computados, mas o relato de especialistas e as estatísticas da Previdência já indicam efeitos da atual contração econômica brasileira, que já dura dois anos.

DEMANDA

Há uma procura crescente por auxílios-doença, principalmente psiquiátricos, desde o fim do ano passado, disse o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso. “Os pedidos de auxílio-doença costumam aumentar em períodos de crise. Vimos isso, por exemplo, no período de crises que ocorreu entre 1999 e 2001”, afirmou.

Para Marco Pérez, diretor do departamento de saúde ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social, ainda é cedo para verificar o efetivo impacto da recessão nas estatísticas de afastamento do trabalho. Mas ele disse esperar que esse efeito possa aparecer. “Não há a menor dúvida de que uma crise econômica gera impactos sobre os aspectos emocionais e afetivos de uma pessoa”, afirmou.

Em 2009, ano em que o Brasil sentiu os efeitos da crise global com mais intensidade, também houve um salto nesses afastamentos — cujo nome técnico é auxílio-doença acidentário. A causa mais visível do estresse provocado por uma crise econômica é a ameaça do desemprego. Entre o início de 2014 e o primeiro trimestre deste ano, o número de desocupados, de acordo com as estatísticas do IBGE, aumentou de 7 milhões para mais de 11 milhões de pessoas.

“Além da perda do emprego, o risco de ficar desempregado também tem impacto na vida emocional”, disse Pérez. Esse efeito da sobrecarga de trabalho e da perspectiva de ser atingido por cortes na saúde mental de quem continua empregado foi verificado pelo professor Jorg Huber, do Centro de Pesquisa em Saúde na Universidade de Brighton (Inglaterra), em estudo após a crise de 2008/2009 no Reino Unido. Segundo ele, crescem os sintomas de estresse, ansiedade e depressão.

“Nossas pesquisas indicam que até 40% dos adultos apresentaram sintomas de saúde mental debilitada após a crise global de 2008/2009 no Reino Unido. Quanto maior o impacto no ambiente de trabalho, mais fortes os efeitos na saúde”, afirmou Pérez à Folha. O estresse prolongado pode causar ainda problemas como diabetes e doenças cardíacas. Mas nem todo o mundo é afetado, ressalta Huber. “Alguns grupos têm graus mais altos de resiliência, se adaptam melhor à adversidade.”

PRODUTIVIDADE

A consequência da piora na saúde mental para o país, além da óbvia perda de qualidade de vida, é um aumento dos gastos públicos e privados com saúde e uma menor capacidade de crescimento no longo prazo. Para Cardoso, da ANMP, muitos beneficiários que entram em afastamento acabam não voltando ao mercado. “Quanto mais tempo a pessoa fica recebendo o benefício, mais difícil se torna tirá-la. Muitos cultivam a doença, deixando de tomar, por exemplo, medidas que poderiam ajudá-la a superar o problema e voltar ao trabalho.”

Em relatório intitulado “O impacto das crises econômicas na saúde mental”, publicado em 2011, a Organização Mundial da Saúde alertou as autoridades europeias para a necessidade de agir a fim de mitigar os efeitos da recessão. “Enquanto as crises econômicas podem ter efeitos na saúde mental, problemas de saúde mental também têm efeitos significativos sobre a economia. As consequências ocorrem, principalmente, sob a forma de perda de produtividade”, diz o relatório.

“Os transtornos mentais graves muitas vezes começam na adolescência ou com jovens adultos, o que faz com que a perda de produtividade possa ter longa duração.”

Segundo dados da consultoria farmacêutica IMS Health, também aumentou o consumo de medicamentos antidepressivos e estabilizadores de humor, notadamente a partir de 2015. Desde o ano passado, o ritmo de vendas desses medicamentos é superior ao do total da indústria farmacêutica.

Parte desse aumento pode ser creditada à maior incidência de doenças mentais. Porém, a quebra de patentes de alguns medicamentos barateou remédios e pode ter facilitado o acesso dos consumidores a eles.

Fonte: Folha de São Paulo, por Érica Fraga, Mariana Carneiro e Ana Estela de sousa Pinto, 24.07.2017

 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.

O acidente aconteceu em 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde o piloto que morreu conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, mas se chocou contra um Ford Focus dirigido por um colega, que ingressou na contramão, sem nenhum impedimento. Contrárias ao pedido de indenização da família, a MSX International (empregadora formal) e a Ford alegaram que a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos. Com base em testemunhas, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Para o Regional, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de emprego, não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto.

Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil – dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização. Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.

Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas as empresas apresentaram recursos extraordinários com o objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.

(AgR-Ag-AIRR-201-73.2012.5.15.0116)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Guilherme Santos, 20.07.2017

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Alfa Comércio de Subprodutos Ltda., fabricante de rações animais de Sabará (MG), contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.

A empresa buscava a reforma da sentença condenatória alegando que, a despeito de a atividade do empregado envolver o contato com resíduos de animais abatidos, não havia prova de que esses resíduos estivessem efetivamente contaminados, mas apenas presunção. No seu entendimento, a situação poderia ensejar somente a percepção do adicional de insalubridade em grau médio.

Segundo a relatora que examinou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa registrando que, de acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficava exposto a contato direto com material biológico altamente patogênico, capaz de produzir doenças infectocontagiosas graves (carbunculose, brucelose, tuberculose, etc.). Entre outras funções, ele operava máquina para bombear sebo e limpava a bandeja do equipamento, para remover a borra de sebo, retirando manualmente os resíduos.

Outro aspecto observado pela relatora foi que, segundo a perícia, mesmo após a inspeção do Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou seja, ainda que se tratasse de restos de animais provenientes de açougues, “os resíduos utilizados na fabricação de ração não estão imunes das mais variadas doenças do animal, o que expunha o trabalhador aos mais variados riscos biológicos”. “Assim sendo, penso ser mesmo devido o adicional em grau máximo, em virtude da exposição do trabalhador, durante o período laborado na empresa, ao risco de contágio por agentes infecciosos nocivos à sua saúde, uma vez que permanecia em contato constante com restos de animais potencialmente contaminados”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(RR-79100-92.2009.5.03.0094)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Mário Correia, 19.07.2017

 

Em sua justificação do Projeto de Lei 6.442 de 2016, que visa alterar a Lei 5.889/73, o deputado federal Nilson Leitão diz almejar “prestigiar esse tão importante setor da economia brasileira (o agronegócio) fomentando sua modernização e desenvolvimento; o aumento dos lucros e redução de custos; e gerar novos postos de trabalho”. Será que o objetivo do seu projeto é realmente a atualização legislativa com o intuito de propiciar o surgimento de novos postos de trabalho no campo?

O art. 3º do projeto de lei autoriza que o pagamento ao empregado rural seja feito in natura, isto é, por meio de bens, tais como comida e moradia, sendo, portanto, de questionável constitucionalidade. Isto porque há notória violação à liberdade de escolha, à dignidade humana e à autonomia do empregado para dispor de seu salário como bem entender.

De fato, ao pagar o empregado com bens, o empregador retira da esfera de escolha do empregado a opção com o que e onde gastar, a marca do alimento a comprar, o local onde morar, e direitos conexos. É por isso que o artigo 82 da CLT prevê que o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30%.

Contudo, o referido PL dispõe expressamente que a CLT não se aplicará subsidiariamente às relações de trabalho rural (artigo 1º, §1º do PL). Apesar da exclusão da subsidiariedade celetista do projeto, o Brasil ratificou a Convenção Internacional 95 da OIT, vigente em território nacional desde 25 de abril de 1958, que dispõe que, no mínimo, parte do salário deve ser paga em espécie, sendo que tal convenção possui caráter supralegal, devendo ser respeitada pela legislação.

De par com isso, o Brasil ratificou a Convenção 99 da OIT sobre “Métodos de Fixação de Salário Mínimo na Agricultura” dispondo expressamente no art. 2º, item 1 que a legislação nacional poderá permitir o pagamento “parcial” do salário mínimo in natura. Ora, a partir de uma interpretação literal da referida convenção qualquer homem médio é capaz de concluir que o pagamento integral do salário por meio de bens é proibido.

Assim, caso aprovado o projeto em pauta caberá aos magistrados realizarem o “controle de convencionalidade”, isto é, a formatação da lei face ao diploma internacional citado para afastar a lei violadora de instrumento jurídico hierarquicamente superior. Desse modo, as partes no seu “ius postulandi” ou seus patronos, quando estas estiverem representadas em juízo por advogados, deverão sustentar a violação à Convenção 99 e 95 da OIT, que por versarem sobre direitos humanos possuem status supralegal consoante sedimentada jurisprudência do Pretório Excelso (STF).

É nesse cenário que percebemos a aproximação do PL 6.442/2016 com o regime escravocrata. O trabalhador rural está sendo “reificado”, seus direitos suprimidos, para deixá-lo apenas com o necessário para trabalhar, isto é: comida e um lugar para dormir. Nada mais é necessário, oras. Quem se importa? Nós, todos os brasileiros, cidadãos, conscientes de nossos direitos e da dificuldade da vida no campo.

De par com isso, o PL 6.442/2016 institucionaliza a terceirização na atividade fim no campo, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta, atribuindo responsabilidade subsidiária do tomador, que tenha participado da relação processual e quando tais obrigações constem do título executivo judicial.

Em uma apertada síntese do projeto de lei em questão observa-se que as férias poderão ser integralmente vendidas, a terceirização na atividade fim no campo se institucionalizará, o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso passará a poder ser pactuado por negociação individual entre empregado e empregador e a jornada poderá ser acrescida de 4 horas extraordinárias nas hipóteses legalmente previstas.

Malgrado as deletérias mudanças previstas no tocante às relações de trabalho rural, os artigos 30 a 163 do PL dizem respeito a medidas de saúde e prevenção de acidentes no campo. Ilustrativamente menciono o artigo 68 do PL que veda a manipulação de quaisquer defensivos agrícolas por menores de dezoito anos e por gestantes, bem como a utilização de pesticidas não registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (art. 67) ou cujo manuseio se dê em desacordo com o receituário agronômico (art. 70). Além disso, o art. 75 do PL prevê um programa de capacitação dos empregados expostos diretamente aos pesticidas, com carga horária mínima de 16 horas, para que tomem conhecimento dos sintomas de intoxicação, conheçam as medidas de prevenção de acidentes e se conscientizem acerca das medidas higiênicas durante a após o trabalho.

Apesar disso, resta claro que boa parte do que este projeto propõe é nociva à saúde do trabalhador e agride o patamar civilizatório mínimo dos direitos que seus antepassados, com muita luta, conquistaram. Afinal, existem certas normas dotadas de indisponibilidade absoluta, dentre elas a garantia de um patamar mínimo de contraprestação em dinheiro.

No mais, no tocante às normas de segurança do trabalho não haveria porque não apoiar as mudanças que dizem respeito à regulamentação das obrigações dos empregadores e dos empregados, ao dever de informação, à necessidade de treinamento do empregado rural para diversos fins, tais como uso e armazenamento de defensivos agrícolas, adoção de sistemas de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos, obrigatoriedade de utilização do equipamento de proteção individual, dentre outras modificações positivas em prol da preservação da vida do trabalhador, mudanças estas que não podem, todavia, servir de cortina de fumaça para a agressão de direitos fundamentais da parte mais fraca na relação de trabalho.

(*) Roberta de Oliveira Souza é advogada graduada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós graduada pela Universidade Cândido Mendes em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Fonte: Valor Econômico, por Roberta de Oliveira Souza (*), 20.07.2017

 

É creditada a Joseph Goebbels, ministro da Propaganda Nazista de Adolf Hitller, a célebre frase de que: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.

Em junho de 2016, a revista Galileu publicou o artigo: “Escravos da moda: os bastidores nada bonitos da indústria fashion”. Nele são relatadas as condições degradantes dos trabalhadores da indústria do vestuário do sudeste asiático, com jornadas de 14h e salários inferiores a U$3,00 (três dólares americanos) por dia1. Essa situação pode ser legalizada no Brasil, quando a reforma trabalhista entrar em vigor.

Fortalecido pela ascensão do presidente Michel Temer em maio de 2016, o presidente do Grupo Riachuelo e ex-deputado, Flávio Rocha, propagou, com discurso inflamado, que se inaugura um novo ciclo político e que com ele é preciso reformas legislativas no Brasil, principalmente na seara trabalhista, tratando-se de “ideologia fora de moda”.2

O ponto central veio em entrevista em setembro de 2016 para o jornal O Estado de São Paulo. Nela, Rocha afirma que o Brasil é responsável por 98% das ações trabalhistas mundiais, sem informar qualquer fonte.3

Essa é a mentira! A qual passa a ser repetida “mil vezes” para se tornar “verdade absoluta” e cooptar a racionalidade em profunda dominação ideológica e convencer a população de que a culpa da crise é do Direito e da Justiça do Trabalho.

O poder da dominação é tão feroz que o ministro do STF Luís Roberto Barroso, repete a falácia em seminário sobre o Brasil em Londres, vendendo a imagem de uma litigiosidade exacerbada.4

Com a autoridade de um ministro do STF, nada mais é capaz de conter essa “verdade” de que o Brasil é recordista mundial de reclamações trabalhistas, e com isso, ganham força aqueles que defendem a reforma.

O Brasil tem sim um número excessivo de ações tramitando na Justiça do Trabalho, mas é preciso investigar suas reais causas.

Nessa linha, o ministro do TST, José Roberto Freire Pimenta centra o problema no baixo índice de cumprimento espontâneo pelos destinatários de seus comandos normativos, que seria muito inferior a qualquer ordenamento jurídico.5

Nesse aspecto, cita como referencial bibliográfico o próprio ministro Barroso, do STF, que diz: “todo e qualquer sistema jurídico só será operacional e funcional se as normas jurídicas que o integram forem, em sua grande maioria, espontaneamente observadas por seus destinatários”.6

Segundo dados do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CNJT), em 50% das ações trabalhistas são reivindicados apenas verbas rescisórias: direitos básicos e de conhecimento de todos como, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

As empresas não pagam espontaneamente porque “sempre fazem uma análise global da relação custo-benefício, sabendo muito bem quando lhes convém, ou não, cumprir a lei trabalhista”.7 Ou seja, não pagam por que é mais vantajoso ter processos na Justiça do Trabalho, onde, na prática, pagam, depois de 5 ou 10 anos, o que pagariam no momento da rescisão.

Os que defendem a reforma trabalhista estão cientes de que ela praticamente inviabilizará o funcionamento da Justiça do Trabalho, pois o número de ações trabalhistas triplicará com a nova Lei.

Palavras, frases, afirmações, sentenças, todas têm um significado e uma utilidade dentro de certo contexto. Recursos falaciosos apenas servem para retirar um pouco mais daqueles que nada possuem além da vida.

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1 (Clique aqui). Acesso em 10.07.2017.

2 (Clique aqui). Acesso em 10.07.2017.

3 ‘Legislação trabalhista beira a raia do absurdo’, diz presidente da Riachuelo. Acesso em 10.07.2007

4 “Excesso de proteção ao trabalhador é um problema, diz Barroso.” Acesso em 10.07.2017.

5 PIMENTA, J.R.F. A reforma do sistema recursal trabalhista pela Lei n. 13.015/2014 e o novo papel dos precedentes judiciais na justiça brasileira: contexto, premissas e desafios. In: BELMONTE, A. A. (org.). A nova lei de recursos trabalhistas: Lei n. 13.015/2014. São Paulo: LTr, 2015. p 32.

6 BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da Constituição – fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 239-240. Apud: PIMENTA, J.R.F. A reforma do sistema recursal trabalhista pela Lei n. 13.015/2014e o novo papel dos precedentes judiciais na justiça brasileira: contexto, premissas e desafios. In: BELMONTE, A. A. (org.). A nova lei de recursos trabalhistas: Lei n. 13.015/2014. São Paulo: LTr, 2015. p 32.

7 PIMENTA, J.R.F. A reforma do sistema recursal trabalhista pela Lei n. 13.015/2014 e o novo papel dos precedentes judiciais na justiça brasileira: contexto, premissas e desafios. In: BELMONTE, A. A. (org.). A nova lei de recursos trabalhistas: Lei n. 13.015/2014. São Paulo: LTr, 2015. p 33.

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(*) Renato Novaes Santiago e Wagner Luiz Verquietini são especialistas em Direito Material e Processual do Trabalho e advogados do escritório Bonilha Advogados.

Fonte: Boletim Migalhas, por Renato Novaes Santiago e Wagner Luiz Verquietini (*), 19.07.2017

Mudanças na NR 12

Publicado: julho 15, 2017 em Segurança do Trabalho
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Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho traz alterações no texto da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que define medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos em todas as atividades econômicas.

As modificações tratam de adequações e atualizações relacionadas a novos dispositivos de proteção, distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença em máquinas injetoras de materiais plásticos, prensas e similares.

Exemplos das novas aplicações normatizadas são a utilização de sistemas de segurança de detecção multizona – AOPD – em dobradeiras hidráulicas e a regulação das proteções para as conhecidas prensas enfardadeiras verticais, muito comuns no mercado e que precisavam de regulamentação.

O coordenador de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho, Elton Machado, ressalta: “A revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo torná-las cada vez mais adequadas à sociedade, bem como incorporar as novas soluções tecnológicas, além de embasar-se nas normas técnicas nacionais e internacionais mais atuais”.

As alterações foram definidas pela Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 (CNTT NR-12) e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

Normas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui ao Ministério do Trabalho a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das normas regulamentadoras. As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros.

Clique no aqui e confira a íntegra da Portaria MTb nº 873/2017.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 12.07.2017