Arquivo de agosto, 2019

‘Mr. Friedman, we have a problem’: Vem aí o capitalismo 3.0
Natalia Viri.
O capitalismo americano está revendo seus conceitos drasticamente.

Leia mais em https://braziljournal.com/mr-friedman-we-have-a-problem-vem-ai-o-capitalismo-30

A NBR 8400-5 de 06/2019 – Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto – Parte 5: Cargas para ensaio e tolerâncias de fabricação estabelece as cargas de ensaio e as tolerâncias de fabricação para equipamentos de elevação de carga. As tolerâncias especificadas são válidas para equipamentos, como pontes rolantes, pórticos rolantes e guindastes. A NBR 8400, sob o título geral Equipamentos de elevação e movimentação de carga – Regras para projeto, tem previsão de conter as seguintes partes: Parte 1: Classificação e cargas sobre estruturas e mecanismos; Parte 2: Verificação das estruturas ao escoamento, fadiga e estabilidade; Parte 3: Verificação à fadiga e seleção de componentes dos mecanismos; Parte 4: Equipamento elétrico; Parte 5: Cargas para ensaio e tolerâncias de fabricação. Esta parte não é aplicável aos seguintes equipamentos: guindastes móveis com lança sobre pneus de borracha sólida ou pneumáticos, esteiras de lagartas, caminhões e reboques; equipamentos de elevação produzidos em série; talhas elétricas; talhas pneumáticas; acessórios para içamento; talhas manuais; plataformas de elevação, plataformas de trabalho; guinchos; macacos, tripés, aparelhos combinados para tração e içamento; empilhadeiras; equipamentos de manuseio de materiais a granel.

Antes de estarem em serviço, os equipamentos devem ser ensaiados dinamicamente sob condições de sobrecarga, utilizando a velocidade nominal máxima para cada movimento de acionamento e com sobrecarga que não seja menor do que a obtida pela multiplicação da carga de trabalho SL pelo coeficiente ρ fornecido na tabela abaixo.

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Aplicando este ensaio dinâmico nas velocidades nominais, não é necessário realizar o ensaio estático. O procedimento detalhado dos ensaios a serem aplicados aos equipamentos de elevação e movimentação de cargas, antes da colocação em marcha, está estabelecido na NBR 16147. O uso das normas de projeto pressupõe que as tolerâncias especificadas para os equipamentos nos itens 4.2.1.1 ao 4.2.1.13 devem ser mantidas. Estas tolerâncias são aplicáveis exceto se outras condições tiverem sido acordadas com o usuário, sem levar em consideração as deformações elásticas durante a operação.

As deformações elásticas devem ser levadas em consideração se requerido. As tolerâncias especificadas são válidas para equipamentos como pontes rolantes, pórticos rolantes e guindastes. Quando forem utilizadas trenas, elas devem ser metálicas e calibradas. As leituras obtidas devem ser corrigidas levando-se em consideração a catenária da trena, bem como a divergência da temperatura ambiente em relação à temperatura-padrão de calibração. Todas as medições em um e no mesmo equipamento devem ser efetuadas com a mesma trena e a mesma força de tração.

A maior variação do vão do equipamento a partir da dimensão de projeto não pode exceder os seguintes valores: para s ≤ 15 m: Δs = ± 2 mm; para s > 15 m: Δs = ± [2 + 0,15 × (s – 15)] mm (máx. ± 15 mm). (s deve ser expresso em metros). As vigas do equipamento, suportadas livremente em suas extremidades, não podem ter flecha, mesmo se o projeto não prescrever uma contraflechas.

Isso significa que o caminho de rolamento do carro com o equipamento descarregado (sem carro) não pode ter qualquer desvio abaixo da horizontal. Este requisito somente é aplicável aos equipamentos com vão maior que 20 m. Para equipamentos com vão maior que 20 m, as vigas principais devem ser projetadas com uma contraflecha cujo valor deve ser igual à deflexão ocasionada pelo próprio peso das vigas mais 50% da soma do próprio peso do carro e da carga máxima.

Fica a critério do fabricante a aplicação da contraflecha nos seguintes casos: quando o valor calculado for inferior a 5 mm ou 1/2000 do vão (o que for maior); para vigas fabricadas de perfis simples. O equipamento de elevação é qualquer equipamento de trabalho para elevar e baixar cargas, e inclui todos os acessórios utilizados para o fazer (como acessórios para apoiar, fixar ou fixar o equipamento). Exemplos de equipamentos de elevação incluem: pontes rolantes e suas pistas de apoio; gruas de pacientes; elevadores de veículos; elevadores de cauda de veículos e guindastes montados em veículos; um berço de limpeza de edifícios e seu equipamento de suspensão; elevadores de mercadorias e passageiros; empilhadeiras; e acessórios de elevação.

Acessórios de levantamento são peças de equipamento que são usadas para prender a carga ao equipamento de elevação, fornecendo uma ligação entre as duas. Qualquer acessório de içamento usado entre o equipamento de içamento e a carga pode precisar ser levado em conta na determinação do peso total da carga. Exemplos de acessórios de elevação incluem: estilingues de fibra ou corda; cadeias (perna única ou múltipla); ganchos; olhais; vigas espalhadoras; dispositivos magnéticos e de vácuo.

A carga inclui qualquer material, pessoas ou animais (ou qualquer combinação destes) que seja levantada pelo equipamento de elevação. As cargas geralmente são fornecidas com pontos fixos ou fixos permanentes ou semipermanentes para elevação. Na maioria dos casos, esses são considerados parte da carga. Exemplos de cargas incluem: materiais a granel soltos; sacos, malas, paletes, etc.; itens como um grande bloco de concreto, máquinas e quaisquer olhais de elevação fixados permanentemente.

FONTE: Equipe Target

Até junho, eram 959 mil, total semelhante ao de 12 anos atrás, quando ano encerrou com 946 mil ações.

O número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância recuou a menos de 1 milhão pela primeira vez nesta década. O volume está no patamar de 2007.

Até junho deste ano, o volume residual despencou a 959 mil ações. Esse total é semelhante ao de 12 anos atrás, quando 2007 terminou com 946 mil reclamações sem julgamento.

A queda no total de processos residuais é reflexo da reforma trabalhista do governo Michel Temer. As alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro de 2017.

Em menos de dois anos, mudanças nas leis trabalhistas voltaram ao debate no Congresso. A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica, que está tramitando, é chamada de minirreforma trabalhista.

As mudanças implantadas a partir da reforma trabalhista, nos últimos dois anos, causaram grande impacto no dia a dia das Varas do Trabalho, em especial porque houve queda no número de novos processos recebidos desde então. Com um menor volume de processos ingressando, os juízes conseguiram baixar o estoque.

De acordo com dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a primeira instância fechou 2017 com 1,8 milhão de processos sem solução. O número caiu para 1,2 milhão em 2018.

A queda, segundo especialistas, representa maior cuidado de advogados dos trabalhadores. Se derrotados, os empregados agora devem arcar com as custas da defesa dos empregadores.

“O motivo principal [para a redução do volume de ações pendentes] foi a imposição de honorários advocatícios também para os empregados”, diz o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST.

Segundo ele, essa regra tornou “responsável o processo do trabalho e coibiu as aventuras judiciais dos que litigavam pedindo o que não tinham direito”.

Entre 2017 e 2018 –primeiro ano completo de vigência da reforma trabalhista–, houve uma queda de 34,2% no número de novas ações apresentadas nas Varas do Trabalho.

No ano passado, foram ajuizados 1,7 milhão de novos casos. Em 2017, 2,6 milhões de ações chegaram à Justiça do Trabalho, com pedidos de indenização diversos.

Os dados do TST mostram que, até junho deste ano, 904 mil processos novos foram apresentados. Em relação ao mesmo período de 2018, houve alta de 8,1% (836 mil no total).

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini explica que o número de pedidos feitos nas ações também diminuiu.

Varas do Trabalho têm o menor volume de processos pendentes de julgamento desde 2007. Enquanto estoque de ações diminui na primeira instância, TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) assistem ao crescimento de recursos.

Em uma única ação, o trabalhador pode pedir pagamento de multas, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, horas extras, aviso prévio, entre outros.

“No primeiro grau, essa queda de ação em estoque tem andado mais rápido. Não tem cumulatividade grande de pedidos, há responsabilidade no pleito”, afirma Calcini.

Ele, porém, aposta em crescimento no número de novos casos na Justiça do Trabalho.

Isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento de uma ação que questiona o acesso gratuito à Justiça e a imposição de honorários ao trabalhador.

“Se confirmar a queda de parte desse trecho da reforma, vai haver tsunami de ações”, diz Calcini.

A redução no número de novas ações e de processos pendentes, no entanto, produziu um efeito colateral na segunda instância.

Enquanto em 2015 os TRTs (Tribunal Regionais do Trabalho) acumularam estoque de 262 mil recursos à espera de julgamento, o número subiu para 500 mil até junho deste ano.

“Na medida em que diminuiu o volume em primeira instância, criou a disponibilidade para juízes julgarem. Tem impacto positivo. Isso significa que a tramitação é mais rápida, da distribuição até a fase final”, diz Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório TozziniFreire.

Segundo ele, com isso, a parte insatisfeita com a sentença pode recorrer mais rapidamente também. “Isso faz com que haja esse aumento nesse primeiro momento”, afirma Cardoso.

Ele diz que o efeito cascata é passageiro e não deve se estender até o TST, uma vez que a reforma impôs requisitos mais restritivos para apresentação de recursos ao principal tribunal trabalhista.

Fonte: Folha de São Paulo, por William Castanho, 17.08.2019

Pelo modelo, cada trabalhador é responsável pela própria aposentadoria.

Nas próximas semanas, o governo encaminhará ao Congresso uma nova  Proposta de Emenda à Constituição (PEC)   para implementar um sistema de capitalização na Previdência. Segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, informou neste sábado,  a proposta, que está sendo preparada pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes, será mais ampla e detalhada do que a prevista no texto-base da reforma da Previdência .

A proposta com a capitalização é reequilibrar o sistema atual mais rapidamente, já que  só em 2018 o déficit da Previdência (incluindo INSS e regime dos servidores públicos)  foi de R$ 195,2 bilhões,  e dar início a um novo regime em que o trabalhador é responsável pela própia poupança.

Entenda o que é capitalização

Como funciona hoje?

Atualmente, o Brasil adota o regime de repartição. Há solidariedade entre gerações. O trabalhador atual recolhe uma contribuição para a Previdência, assim como seu empregador. Essas contribuições — do trabalhdor e a patronal — financiam o pagamento de aposentadorias e pensões dos mais velhos ou viúvos. Os recursos são geridos pelo Estado, que cobre eventual déficit.

Como funciona a capitalização?

Neste regime, cada trabalhador faz uma poupança individual, administrada por empresas privadas, que no futuro vai financiar sua própria aposentadoria. O valor do benefício a receber na velhice depende da capacidade do trabalhador de poupar e do retorno do investimento. Há o risco de o benefício ficar abaixo do esperado. Quem poupar muito, por outro lado, pode se aposentar antes ou por um valor maior.

Como seria feita a transição?

Este é o principal desafio para a migração de um modelo para outro. Na transição, as contribuições de quem está atualmente no mercado de trabalho ou de quem está entrando deixam de alimentar o sistema público e o governo assume as pensões dos aposentados da repartição. Há estimativas de que este custo pode chegar a até 100% do PIB, ou cerca de R$ 6,6 trilhões, ao longo de muitos anos. No Chile, pioneiro a adotar o regime na América Latina, em 1981, este custo foi de 5% do PIB por ano, em média, ao longo de duas décadas.

Como funciona em outros países:

Chile

Bandeira do Chile Foto: Divulgação
Bandeira do Chile Foto: Divulgação

Primeiro país da América Latina a adotar o regime de capitalização, em 1981, no governo do ditador Augusto Pinochet, o Chile tem contas individuais para os trabalhadores, administradas por entidades privadas. O desconto obrigatório é de 10% sobre a renda mensal, além da taxa paga às gestoras. O percentual incide sobre um teto de cerca de US$ 3 mil. Quem ganha mais pode contribuir com valores adicionais voluntariamente. Não há contribuição patronal.

As falhas do modelo ficaram claras quando houve a primeira geração de aposentados sob as novas regras: 79% das aposentadorias e pensões pagas entre 2007 e 2014 eram menores que o salário mínimo do país. Após muitos protestos, foi feita uma reforma da reforma em 2008, que instituiu um pilar solidário: um fundo estatal passou a bancar aposentadorias dos 60% mais pobres. O Estado também garante pensão mínima aos que contribuíram por 20 anos e não conseguiram acumular recursos suficientes para obter o benefício. O país discute uma nova reforma.

México

Bandeira do México Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
Bandeira do México Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Os mexicanos que ingressaram no mercado de trabalho a partir de 1º de julho de 1997 foram obrigados a aderir ao regime de capitalização. Quem contribuía pelo regime de repartição, abandonado por completo, teve reconhecido seu direito a uma parcela da aposentadoria sob as regras antigas. O novo sistema, entretanto, já dá sinais de insustentabilidade. Uma das críticas é a alíquota de contribuição, de apenas 6,5%, distribuída entre trabalhadores, empregadores e o Estado. É uma das mais baixas entre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Ela incide sobre teto de cerca de US$ 3 mil. Quem ganha acima disso pode contribuir mais, voluntariamente. Por causa da alta informalidade, a cobertura do sistema previdenciário é baixa. Estima-se que, de cada 100 trabalhadores, entre 25 e 30 contribuam para a Previdência. O Estado garante renda mínima a quem preenche os requisitos para aposentadoria, mas não conseguiu poupar o suficiente. Há também programas assistenciais para idosos que não contribuíram.

Colômbia

Bandeira da Colômbia Foto: Reprodução
Bandeira da Colômbia Foto: Reprodução

O novo modelo de Previdência instituído na Colômbia em 1994 é baseado em três pilares. O primeiro assegura benefício, a cada dois meses, a maiores de 65 anos que não contribuíram. No segundo, coexistem os regimes de repartição e capitalização. Os colombianos podem escolher a qual aderir e mudar de ideia a cada cinco anos. Em 2017, 70% das pessoas que contribuíam para a Previdência estavam associadas ao regime de capitalização. Em ambos a alíquota de contribuição é de 16%, distribuída entre empregadores e trabalhadores.

A diferença é que, na capitalização, o dinheiro vai para contas individuais, geridas por empresas privadas, e o valor final do benefício depende da poupança de cada um e do rendimento do investimento. Quem não consegue o suficiente recebe complemento do Estado. No regime de repartição, o valor final é definido conforme a quantia média de contribuição, e o Estado subsidia eventuais déficits. Há ainda o terceiro pilar, de contribuições voluntárias no regime de capitalização.

Reino Unido

Bandeira do Reino Unido Foto: Hannah Mckay / Reuters
Bandeira do Reino Unido Foto: Hannah Mckay / Reuters

No Reino Unido, coexistem dois modelos de Previdência obrigatórios: um público, de contribuições definidas e limitadas a um teto que, na época da reforma, em 2012, era de 144 libras (US$ 188) semanais, e um privado, oferecido pelas empresas a seus empregados ou feito pelos trabalhadores individualmente junto a seguradoras e outras entidades privadas de previdência.

Neste último, há uma enorme variedade de planos. Um dos diferenciais do sistema britânico é que companhias com mais de cinco funcionários são obrigadas a manter planos de previdência privada. Os trabalhadores podem ainda fazer contribuições voluntárias dentro do regime de capitalização, complementando a renda dos planos obrigatórios. O Estado garante benefício de cerca de US$ 1 mil aos maiores de 65 anos de baixa renda e que não contribuíram para a Previdência. A reforma também contemplou novos parâmetros para se ter direito a aposentadoria, como idade mínima de 67 anos e 35 anos de contribuição.

Argentina

Bandeira da Argentina Foto: Reprodução
Bandeira da Argentina Foto: Reprodução

Nos últimos 25 anos, a Previdência argentina passou por uma sucessão de mudanças e experiências fracassadas, e, ainda hoje, o sistema é considerado insustentável no médio e longo prazos por economistas locais.

A reforma aprovada pelo Congresso por iniciativa do governo Mauricio Macri em dezembro de 2017, em meio a manifestações que deixaram quase 200 feridos, é vista como insuficiente. Analistas como Rafael Flores, ex-presidente da ONG Associação Argentina de Orçamento, lembram que o país gasta quatro vezes mais com aposentados do que com as crianças. Existe, ainda, o problema da informalidade, na qual vivem cerca de 35% dos trabalhadores argentinos.

Na década de 1990, o governo Carlos Menem (1989-1999) privatizou a Previdência, adotando um sistema de capitalização similar ao chileno, com as chamadas AFJPs. O que parecia ser a solução terminou em desastre com a crise econômica, financeira e social de 2001. Com o kirchnerismo, vieram a reestatização e uma moratória que ampliou o número de aposentados de quatro para oito milhões.

Em 2018, a expectativa, segundo Flores, eram de gastos de 1,3 bilhão de pesos (US$ 35 milhões) em aposentadorias e, em 2019, de 1,8 bilhão de pesos (US$ 48,6 milhões).

A capitalização, segundo o analista argentino, foi “um fracasso absoluto, em grande medida, porque as AFJPs cobravam comissões altíssimas dos contribuintes e acabaram sendo prejudicadas pelo calote da dívida pública”:

— Parte dos recursos foi investida em bônus do governo e ações. Foi um horror e, de alguma maneira, levou à reestatização implementada pelos governos Kirchner (2003-2015).

Em 2018, a aposentadoria mínima na Argentina era de 9.600 pesos (US$ 260). A nova fórmula de cálculo das aposentadorias e pensões (com base em inflação e salários e não mais na arrecadação) foi um pequeno alívio, mas não uma solução definitiva, na avaliação do analista.

Com a antiga fórmula, as aposentadorias e pensões tiveram aumento de 950% entre 2008 e 2017. No mesmo período, a inflação atingiu 762%. Macri não alterou a idade mínima e incluiu apenas a possibilidade de uma aposentadoria voluntária aos 70 anos — hoje, mulheres se aposentam com 60, e homens, com 65.

Fonte: O Globo, 11.08.2019

 

Versão que será apreciada pelos deputados sofreu modificações do relator Jerônimo Goergen; MP original não avançava sobre a legislação trabalhista.

O plenário da Câmara dos Deputados deve começar a votar nesta terça-feira (13) a medida provisória 881, que, na justificativa, estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia, mas que está sendo tachada pela oposição de minirreforma trabalhista.

A versão que será apreciada pelos deputados sofreu modificações do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) em relação ao texto apresentado à Câmara no final de abril. A MP original do governo trazia garantias à livre iniciativa com medidas para evitar o “abuso do poder regulatório” do Estado, mas não avançava sobre a legislação trabalhista.

Já a versão da MP da Liberdade Econômica que vai a plenário, se aprovada, mudará alguns trechos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento autoriza, por exemplo, trabalho aos domingos e feriados. No texto aprovado pela comissão especial que analisou as propostas na Câmara, o trabalhador tinha assegurado um dia de descanso semanal, sendo que ficaria assegurado que ele deveria cair no domingo ao menos uma vez a cada quatro semanas.

O repouso semanal remunerado do empregado só precisará cair num domingo a cada sete semanas, conforme definido por Goergen.

O relator retirou ainda a necessidade de remuneração em dobro nos trabalhos aos domingos e feriados, caso o empregador transfira a folga compensatória para outro dia da semana.

Também é revogada uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos –ou seja, em tese as agências bancárias poderiam abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários. A MP permite ainda que contratos de trabalhadores que recebam mais de 30 salários mínimos por mês sejam regidos pelo direito civil, e não pelo trabalhista, abrindo espaço para acordos entre empresas e trabalhadores, desde que não violem a Constituição.

A anotação do ponto dos funcionários passa a ser obrigatória para empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores. A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

A MP veda a imposição a empresas de mais de um termo de ajustamento de conduta por um mesmo fato gerador, mesmo que por órgãos diferentes. Companhias flagradas cometendo uma mesma irregularidade mais de uma vez estarão sujeitas a apenas um TAC –vale o mais antigo.

No caso de inspeção do trabalho, o texto estimula a cobrança amigável de multas antes de que o assunto seja alçado à esfera executiva. A autuação não será mais imediata: passa a vigorar o critério da dupla visita, dando tempo para a empresa corrigir eventuais infrações. Há exceções, como quando a infração disser respeito à falta de registro do empregado ou atraso no pagamento de salário, segundo a MP.

Para diminuir a burocracia no frete, a medida provisória cria o documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.

Goergen dispensou ainda empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios. A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos. A MP permite que a atividade econômica seja desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.

O texto também destrava burocracia para inovação. Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.

Alguns pontos foram retirados pelo relator, como o que permitia a venda de medicamentos em supermercados e o que liberava empresas com menos de 20 funcionários de criar uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O deputado retirou ainda proposta de acabaria com adicional de periculosidade a motoboys.

Na avaliação do procurador do Trabalho Márcio Amazonas, o texto que será votado foi completamente desfigurado pelas alterações nas relações de trabalho.

“Esse projeto de lei de conversão tramitou paralelamente à PEC [proposta de emenda à Constituição] da Reforma da Previdência, que dominou a pauta da nação nas últimas seis ou sete semanas”, critica. “Sob pretexto de modernização, o texto foi completamente desfigurado pelas alterações nas relações de trabalho.”

O procurador vê inconstitucionalidades no texto, como no que rege o termo de ajustamento de conduta. “O TAC é uma execução civil e uma matéria afeita ao Ministério Público. É um choque na atuação do MP”, critica.

MP da Liberdade Econômica

  • Autoriza trabalho aos domingos e feriados
  • Repouso semanal remunerado deverá coincidir com domingo ao menos uma vez em sete semanas
  • Trabalho aos domingos e feriados terá remuneração em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga compensatória
  • Autoriza funcionamento de agências bancárias aos sábados
  • Contratos com remuneração mensal acima de 30 salários mínimos serão regidos pelo direito civil
  • MP veda imposição a empresas, por um mesmo fato gerador, de mais de um termo de compromisso ou de ajustamento de conduta
  • eSocial será substituído por sistema simplificado em 120 dias
  • Libera estabelecimentos de baixo risco de licença prévia
  • Extingue o fundo soberano, poupança pública criada para amenizar efeitos de crise
  • Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito
  • Determina que somente o patrimônio social da empresa responda por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude
  • Cria documento eletrônico de transporte, que reúne dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações
  • Carteira de trabalho terá como identificação do empregado o número do CPF
  • Estabelece fiscalização em dupla visita
  • Exige anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários –hoje, o mínimo são dez
  • Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual
  • Limita o chamado abuso do poder regulatório, com o objetivo de impedir que o governo crie mecanismos que levem à reserva de mercado ou limitação da
  • Passa a ser permitido exercer atividade econômica em qualquer dia da semana e feriados, respeitadas leis ambientais, de condomínios e de vizinhança
  • Revoga 25 dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades e outro que vedava que professores dessem aulas e trabalhassem em exames aos domingos

Fonte: Folha de São Paulo, por Danielle Brant, 13.08.2019

Projeto de lei, em estudo, transfere ao setor privado parte desses pagamentos, que somam R$ 130 bi por ano.

O governo quer o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença , acidente de trabalho e salário-maternidade ) e já prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao setor privado. O volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R$ 130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.

A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado na semana passada. A medida já estava prevista no texto enviado pelo governo e não enfrentou resistência dos parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.

A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.

A proposta altera um artigo da Constituição (201, parágrafo 10) e permite que uma lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”.

Hoje, a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.

Segundo integrantes do governo a par das discussões, as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS — que continuará existindo — ou de uma seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenciária patronal de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os benefícios não programados — será reduzida.

Além do pagamento do empregador, o trabalhador também arca com uma contribuição mensal ao INSS, mas o percentual varia de acordo com a faixa de renda. O montante pago por trabalhadores e empresas é destinado a aposentadorias e demais benefícios.

As regras de acidente de trabalho também vão mudar e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2010, será extinto. O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que variam conforme o risco da atividade.

Ele penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.O mecanismo foi criado para incentivar os empregadores a investir em ações de prevenção, mas tem distorções, segundo técnicos do governo. Quando a nova sistemática estiver em vigor, não fará sentido o FAP continuar existindo, disse um técnico.

Na visão do governo, com abertura e competição no mercado, as empresas vão investir na prevenção de acidentes e no ambiente de trabalho para ter acesso a seguros mais baratos. O custo do produto dependerá do perfil do cliente e do potencial de risco.

As seguradoras, por sua vez, vão focar em ações de reabilitação para permitir que o trabalhador volte à atividade o mais rápido possível. No INSS, falta esse tipo de iniciativa.

Quando o novo modelo estiver funcionando, o trabalhador que tiver um acidente de trabalho, quebrar uma perna enquanto estiver exercendo sua profissão, por exemplo, terá de procurar uma seguradora caso seu empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.

Ele não deverá mais procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.

Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados.

Além disso, o projeto de lei vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos.

A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.

Projeto de lei em 2020

Por isso, o governo enviará primeiro o projeto da nova agência, o que deve ocorrer nos próximos meses. A proposta que mudará o funcionamento dos benefícios de risco será encaminhada no início de 2020. Ela ainda está sendo formatada. No caso dos trabalhadores autônomos, a tendência é que eles fiquem com o INSS.

Em 2018, o valor médio pago a segurados por benefícios de risco foi de R$ 1.353,15.

Na semana passada, o instituto anunciou a meta de zerar os pedidos de benefícios em análise, como aposentadorias e pensões, até o fim do ano. Há 1,3 milhão de processos com prazo superior a 45 dias.

Para Ana Carla Abrão, sócia da consultoria Oliver Wyman, a medida deve gerar resistências no Congresso, mas, se o mercado for bem regulado, com regras claras de fiscalização, todos sairão ganhando:

– Diante da deterioração do serviço público, não vejo razão para o INSS continuar como única alternativa. No momento em que você abre o mercado e que as empresas vão concorrer para ofertar um seguro menor, perícias mais eficazes, haverá ganho para todos.

Segundo Paulo Tafner, especialista em Previdência, a medida segue padrão internacional, adotado em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Áustria. Ele explicou que a tendência é segregar a poupança previdenciária (aposentadoria e pensão) dos benefícios de risco:

— Não vejo problemas para o segurado. Os benefícios continuarão existindo, e o INSS terá que se tornar mais eficiente para competir no mercado.

Fonte: O Globo, por Geralda Doca, 12.08.2019