O consumo de substâncias químicas lícitas e ilícitas hoje é mais do que um problema dentro das empresas. Antes apenas relacionado aos mais jovens, o uso de drogas agora atinge o alto escalão até de multinacionais.
Desde funcionários terceirizados até executivos podem tornar-se dependentes por fatores como estresse, pressão por resultados, sobrecarga de trabalho, falta de reconhecimento e de “feedback” dos chefes. O consumo de álcool e outras drogas tem afetado a vida de boa parte dos 82 milhões de trabalhadores brasileiros, com prejuízos enormes para as empresas. Segundo cálculos do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), o Brasil perde por ano US$ 19 bilhões por absenteísmo, acidentes e enfermidades causadas pelo uso dessas substâncias. Estatísticas recentes apontam o Brasil entre os cinco primeiros do mundo em número de acidentes no trabalho. São em média 500 mil por ano e 4 mil deles resultam em mortes. Os setores em que mais ocorrem são: construção civil, indústrias de metal e mecânica, eletroeletrônica, moveleiras e madeireiras. O uso abusivo de drogas torna o candidato a uma vaga de emprego um fator de risco à comunidade laboral. O usuário de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas tem 500% mais risco de acidente no trabalho, 900% de causar acidente com carro e 360% de causar acidentes envolvendo colegas, segundo dados da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Mesmo diante de todas essas estatísticas, o Conselho Federal de Medicina – através do relator conselheiro Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen – resolveu alertar os médicos quanto à realização de exames para detectar drogas no sangue de candidatos a vagas de emprego. A alegação é de que “não é eticamente aceitável a solicitação de exames de monitoramento de drogas ilícitas, em urina e sangue, para permitir acesso ao trabalho, pois isso contraria os postulados éticos”. Anthony Wong, chefe do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da FMUSP, contesta essa argumentação. Para o médico, os exames reforçam os anseios morais da população brasileira, que repudia a disseminação das drogas. “Os exames são instrumentos essenciais para diminuir os riscos de acidente e o “contágio” dos demais trabalhadores ao impor uma barreira à entrada de drogas”, avalia o toxicologista. O médico rebate ainda que os exames não são discriminatórios, porque obedecem ao artigo 168 da CLT, aplicado independente de raça, sexo, religião e idade, e atendem às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas intervenções e recomendações sobre drogas no ambiente de trabalho. |
Fonte: Revista Proteção / Jornal Cidade, 09.12.2012 |